Publicações Judiciais I ● 16/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Administração tributária dá ensejo à correção monetária. Precedentes. Agravo regimental a que se nega
provimento.
(AgRgRE 645074, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 22-08-2014)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. INJUSTIFICADA OPOSIÇÃO DO FISCO.
CABIMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRgAI 795981, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 04-10-2012)
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário acerca da extinção do crédito-prêmio do IPI, e não o
admito com relação a correção monetária.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2015.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0940987-24.1987.4.03.6100/SP
94.03.008374-3/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
FABRICA DE TECIDOS TATUAPE S/A
SP071345 DOMINGOS NOVELLI VAZ e outros(as)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
00.09.40987-4 20 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido por órgão fracionário
deste Egrégio Tribunal Regional Federal, em demanda na qual se discute o aproveitamento de crédito-prêmio de
IPI.
Aduz o recorrente violação aos seguintes dispositivos da Constituição Federal:
- Artigos 93, inciso III, 94 e 98, inciso I, em razão da composição da turma julgadora por juízes convocados;
- Artigo 5º, inciso XXXV e 93, inciso IX, em razão de negativa de prestação jurisdicional;
- Artigo 5º, inciso XXXVI, em razão da forma de ressarcimento do crédito; e
- Artigo 150, inciso I, em razão do afastamento das portarias 89 e 292 de 1981.
Decido.
O recurso não merece admissão.
Inicialmente, cabe sublinhar a validade de julgamentos por turmas compostas por juízes convocados, conforme
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/09/2015
1783/4512