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TRF3 29/05/2015 -Pág. 661 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 29/05/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a)
p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188
DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; ADI 4425, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/
Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251
DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).4. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos
termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.5. Transmitido o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda
desta, intimem-se as partes para manifestação.C E R T I D Ã OCiência às partes do teor dos ofícios requisitórios
expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.
0000421-62.2005.403.6121 (2005.61.21.000421-5) - MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA(SP175309 MARCOS GÖPFERT CETRONE E SP059684 - MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS) X MARIA DE FATIMA CAMARGO
VILELA X UNIAO FEDERAL
Vistos, em decisão.1. Expeça-se ofício precatório, com base nos valores constantes da sentença de fls. 203/205.2.
Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVII, alínea a da Resolução do Conselho da
Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número de competências indicado na planilha de fls. 206/207; e para os fins
da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra
indicação pelo credor.3. Desnecessária a intimação do executado para os fins dos 9º e 10º do artigo 100 da
Constituição, eis que declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a):
Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013,
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; ADI 4425, Relator(a): Min.
AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).4. Expedido o requisitório, intimem-se as
partes do seu teor, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.5. Transmitido o requisitório ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no aguardo da comunicação
de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para manifestação.C E R T I D Ã OCiência às partes do
teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.
0004688-09.2007.403.6121 (2007.61.21.004688-7) - DECIO JOSE CAJARANA(SP207518B - ZILMA
QUINTINHO RIBEIRO ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X DECIO JOSE CAJARANA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. A parte exequente ofereceu cálculos de liquidação, com os quais concordou o INSS à fl. 233. Dessa maneira,
determino que seja(m) expedido(s) ofício(s) precatório(s), com base nos valores constantes às fls. 220/231,
observando-se as formalidades legais.2. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVII,
alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número de competências indicado na
planilha de fls. 223/224; e para os fins da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base
de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor.3. Desnecessária a intimação do executado para os fins dos
parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, eis que declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal
Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014;
ADI 4425, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado
em 14/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).4. Expedido o
requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.5. Transmitido
o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no
aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para manifestação.C E R T I D
à OCiência às partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF
168/2011.
0000085-53.2008.403.6121 (2008.61.21.000085-5) - DECIO SOTO PERES(SP084228 - ZELIA MARIA
RIBEIRO E SP092902 - EUGENIO PAIVA DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X DECIO SOTO PERES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos, em decisão.1. Expeça-se ofício precatório, com base nos valores constantes da sentença de fls. 238/240.2.
Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVII, alínea a da Resolução do Conselho da
Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número de competências indicado na planilha de fls. 248/254; e para os fins
da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra
indicação pelo credor.3. Desnecessária a intimação do executado para os fins dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 29/05/2015

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