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TRF3 30/06/2014 -Pág. 747 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 30/06/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.381.683/PE, Relator
Min. Benedito Gonçalves, em sede de recurso repetitivo, suspendo o julgamento desta ação, que deve permanecer
sobrestada em Secretaria até ulterior deliberação deste Juízo ou Superior Instância.Int.
0003804-67.2013.403.6121 - BENEDITO ADEMIR DOS SANTOS(SP279348 - MARCO ANTONIO DE
PAULA SANTOS E SP241985 - BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO)
Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.381.683/PE, Relator
Min. Benedito Gonçalves, em sede de recurso repetitivo, suspendo o julgamento desta ação, que deve permanecer
sobrestada em Secretaria até ulterior deliberação deste Juízo ou Superior Instância.Int.
0003816-81.2013.403.6121 - VALTER CHAGAS RIBEIRO(SP241985 - BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI
E SP279348 - MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO)
Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.381.683/PE, Relator
Min. Benedito Gonçalves, em sede de recurso repetitivo, suspendo o julgamento desta ação, que deve permanecer
sobrestada em Secretaria até ulterior deliberação deste Juízo ou Superior Instância.Int.
0003818-51.2013.403.6121 - MARCOS MORAES FERREIRA DE ARAUJO(SP241985 - BIANCA GALLO
AZEREDO ZANINI E SP279348 - MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO)
Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.381.683/PE, Relator
Min. Benedito Gonçalves, em sede de recurso repetitivo, suspendo o julgamento desta ação, que deve permanecer
sobrestada em Secretaria até ulterior deliberação deste Juízo ou Superior Instância.Int.
0003875-69.2013.403.6121 - LUCIANA GRANITZ(SP255271 - THAISE MOSCARDO MAIA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO)
Vistos em inspeção.Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.
1.381.683/PE, Relator Min. Benedito Gonçalves, em sede de recurso repetitivo, suspendo o julgamento desta
ação, que deve permanecer sobrestada em Secretaria até ulterior deliberação deste Juízo ou Superior Instância. Int.
0003877-39.2013.403.6121 - RUBENS ROMERO(SP255271 - THAISE MOSCARDO MAIA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO)
Vistos em inspeção.Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.
1.381.683/PE, Relator Min. Benedito Gonçalves, em sede de recurso repetitivo, suspendo o julgamento desta
ação, que deve permanecer sobrestada em Secretaria até ulterior deliberação deste Juízo ou Superior Instância. Int.
0003880-91.2013.403.6121 - AIRTON DORIVAL DA SILVA(SP255271 - THAISE MOSCARDO MAIA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO)
Vistos em inspeção.Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.
1.381.683/PE, Relator Min. Benedito Gonçalves, em sede de recurso repetitivo, suspendo o julgamento desta
ação, que deve permanecer sobrestada em Secretaria até ulterior deliberação deste Juízo ou Superior Instância. Int.

Expediente Nº 1151
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0074604-74.2000.403.0399 (2000.03.99.074604-3) - JOSE ADILSON DA SILVA X MARGARIDA XAVIER
PINTO(SP130121 - ANA ROSA NASCIMENTO E SP144248 - MARIA CRISTINA MALHEIROS SOARES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP060014 - LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS
BENSABATH)
Diante da notícia do pagamento do valor apurado na fase de execução mediante RPV/PRECATÓRIO, JULGO
EXTINTA a execução movida por MARGARIDA XAVIER PINTO E JOSE ADILSON DA SILVA em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo executado.Após o trânsito em julgado da presente
decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 30/06/2014

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