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TRF3 25/06/2014 -Pág. 2022 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 25/06/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Diante da morosidade de ser efetuado o pagamento da verba honorária aos peritos e considerando que sempre
prestaram esclarecimentos quando solicitados, determino, excepcionalmente, diante da entrega do laudo
conclusivo, a imediata solicitação do pagamento.
Solicite-se o pagamento em nome da Assistente Social ADRIANA FERRAZ LUIZ.
Após, dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado.
Intimem-se.
0001164-12.2014.4.03.6330 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6330002956 - VALTER
CLAUDIO DOS SANTOS (SP320424 - EDUARDO GUIMARÃES GUEDES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
Determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada aos autos de documentos ( RG e
CPF), tendo em vista que não se encontram na inicial e no aditamento apresentado.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Com base na decisão monocrática proferida pelo relator Ministro Benedito Gonçalves do E. Superior
Tribunal de Justiça, que deferiu pedido da Caixa Econômica Federal, em ação em que se discute o
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, determinando “a
suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal,
inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais” (REsp n.º 1381683, de
26.02.2014), SUSPENDO o julgamento de mérito dos processos (em fase de conclusão para sentença)
relacionados ao referido tema, os quais deverão permanecer em Secretaria, na pasta “suspenso”, até outra
deliberação deste Juízo ou de superior Tribunal, não se aplicando a suspensão aos feitos que estiverem nas
fases de instrução e de execução, bem como naqueles em que já exista sentença prolatada.
Contestação padrão já juntada.
Intimem-se.
0001324-37.2014.4.03.6330 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6330002953 - PAULO
MAURICIO DA SILVA (SP312674 - ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE OLIVEIRA,
SP304019 - ROSICLEA DE FREITAS ROCHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO
PINTO)
0001183-18.2014.4.03.6330 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6330002967 - HELIO
GONCALVES (SP214487 - CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
0001323-52.2014.4.03.6330 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6330002952 - JOEL COLACO
DE AZEVEDO (SP246019 - JOEL COLAÇO DE AZEVEDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO
SÉRGIO PINTO)
FIM.
0001432-66.2014.4.03.6330 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6330002934 - JOSE
BENEDITO GONCALVES (SP253425 - POLLYANA DE OLIVEIRA NUNES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade no trâmite processual, nos termos da Lei n.
10.741/2003.
Providencie o setor competente, a retificação do assunto no presente feito, de aposentadoria por invalidez para
auxílio-doença.
Regularize a parte autora a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço em nome próprio e atualizado
(até 180 dias) ou, em caso de apresentação de documento em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante do
vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência
desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do comprovante apresentado), no prazo de
10 (dez) dias, improrrogáveis, sob pena de extinção do processo.
Int.
0001307-98.2014.4.03.6330 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6330002950 - JOSE
DONIZETE DOS SANTOS (SP126984 - ANDRÉA CRUZ, SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES
PENNA)
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cite-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/06/2014

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