Publicações Judiciais I ● 26/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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JOSEPHA VICENTE VARGAS
MANOEL GUANAES COSTA
MARIA APPARECIDA TESSARI MOTTA
MARIA CELIA VALENTIN
MARIA HELENA UGLAR PINHEIRO
ROBERTO GOMES CALDAS NETO e outro
Banco Central do Brasil
JOSE OSORIO LOURENCAO
96.00.17616-7 17 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Extrato: REsp em ação ordinária - planos econômicos - correção monetária de cadernetas de poupança - Planos
Collor I e II - valores bloqueados - índices aplicáveis - repetitividade - sobrestamento.
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Especial, interposto por João dos Santos Guimarães e outros, a fls. 341/353, em face do
Banco Central do Brasil - BACEN, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo ser aplicável o IPC
como índice de correção monetária dos ativos bloqueados em virtude dos Planos Collor I e II, nos termos das leis
nº 8.024/90 e 8.177/91.
Contrarrazões ofertadas a fls. 370/371, ausentes preliminares.
É o suficiente relatório.
Destaque-se o presente feito oferece repetitividade de questões em suficiente identidade, sendo que já enviados
previamente feitos a seu exame, assim se impondo o sobrestamento a este recurso, em mesma linha interposto, nos
termos do § 1º, do art. 543-C, CPC:
"RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM
AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. PRELIMINAR DE
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO,
COLLOR I E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE
CORREÇÃO."
(REsp 1107201)
Logo, de rigor o sobrestamento a tanto, até ulterior deliberação.
São Paulo, 07 de maio de 2013.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017616-41.1996.4.03.6100/SP
2004.03.99.014634-3/SP
APELANTE
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JOAO DOS SANTOS GUIMARAES e outros
JOSE DALCI MENDES FERREIRA
JOSE DOS SANTOS PINHEIRO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JOSE TRAJANO DA SILVA
JOSEPHA VICENTE VARGAS
MANOEL GUANAES COSTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/07/2013
131/1516