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TRF3 14/01/2013 -Pág. 316 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 14/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

JANTIN(SP139741 - VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS(Proc. 713 - LIZANDRA LEITE BARBOSA)
Ante o exposto, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do
processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo,
observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0004581-75.2004.403.6183 (2004.61.83.004581-3) - MARIA DE FATIMA LUCINDA GORDADO(SP146546 WASHINGTON LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 926 - RODRIGO OCTAVIO LEONIDAS K DA SILVEIRA)
Ante o exposto, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do
processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo,
observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0001410-76.2005.403.6183 (2005.61.83.001410-9) - ZOVEIDE ROSA DE SOUZA SOFFIATO X MARLY DE
LOURDES SOFFIATO X DOMINGOS JOSE SOFFIATO(SP181628 - LEANDRO DE AZEVEDO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA
JUNIOR)
Ante o exposto, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do
processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo,
observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0002594-33.2006.403.6183 (2006.61.83.002594-0) - ARIOVALDO DOS SANTOS(SP110818 - AZENAITE
MARIA DA SILVA LIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ante o exposto, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do
processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo,
observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0012209-76.2008.403.6183 (2008.61.83.012209-6) - GENTIL BISPO DOS SANTOS(SP152223 - LUCIMARA
EUZEBIO BENTO E SP109309 - INACIO SILVEIRA DO AMARILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Ante o exposto, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do
processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo,
observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0002909-56.2009.403.6183 (2009.61.83.002909-0) - PAULO COVRE X PAULO DE SOUSA CORREIA X
MARIO THOMAZ DOS REIS X CARLOS DE CARVALHO BURLE X BENEDITO GONCALVES DOS
SANTOS(SP018454 - ANIS SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Por todo o exposto, reconheço a ocorrência da decadência e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes autoras ao
pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita
(Lei 1060/50). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
0002983-13.2009.403.6183 (2009.61.83.002983-0) - ODAIR ALVES DE ARRUDA X ANTONIO CARLOS
BAIARDI X GERALDO ALBERICI X JOSE FERNANDO MOREIRA BARROS X TAKAO
MATSUKURA(SP018454 - ANIS SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Por todo o exposto, reconheço a ocorrência da decadência e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes autoras ao
pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita
(Lei 1060/50). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
0002987-50.2009.403.6183 (2009.61.83.002987-8) - ONELIO PALETTA X JOSE GARCIA POZO X NELSON
RODRIGUES X ROMUALDO RADZIWILOWITZ X WINDSON SANTOS FARIAS(SP018454 - ANIS
SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Por todo o exposto, reconheço a ocorrência da decadência e julgo extinto o processo com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes autoras ao
pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita
(Lei 1060/50). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 14/01/2013

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