Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002762-81.2011.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E
SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X CARLA
ROBERTA FAUSTINO MARTINS-ME X CARLA ROBERTA FAUSTINO MARTINS
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal à fl. 184.Escoado o prazo
acima sem manifestação substancial, encaminhem-se os autos ao arquivo, ressalvada a possibilidade de, a
qualquer tempo serem desarquivados, desde que o requerimento da autora dê efetividade ao prosseguimento do
feito.
0002053-12.2012.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X
DANIELA SOARES DOS SANTOS
Em face da certidão de fl. 25, intime-se a Caixa Econômica Federal para que informe o atual endereço da
executada no prazo de 10 (dez) dias.
MANDADO DE SEGURANCA
1004280-80.1997.403.6111 (97.1004280-7) - OURINHOS BOMBAS DIESEL LTDA(SP166423 - LUIZ
LOUZADA DE CASTRO) X GERENTE REGIONAL DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS DE
OURINHOS(Proc. 1984 - MARIO AUGUSTO CASTANHA)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª região.Oficie-se à autoridade
impetrada, encaminhando-lhe, para ciência e diligência que lhe competir, cópia da decisão proferida pelo
Tribunal, certificando-se.Tudo isso feito e nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, remetam-se estes autos
ao SEDI para baixa e arquivamento, obedecidas as formalidades de praxe.
1007923-46.1997.403.6111 (97.1007923-9) - RETIMOTOR RETIFICA DE MOTORES LTDA(SP146883 EMANOEL TAVARES COSTA JUNIOR E SP147382 - ALEXANDRE ALVES VIEIRA E SP210507 MARCOS VINICIUS GONCALVES FLORIANO) X GERENTE DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO
DA AGENCIA DO INSS EM MARILIA(Proc. 1984 - MARIO AUGUSTO CASTANHA)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª região.Oficie-se à autoridade
impetrada, encaminhando-lhe, para ciência e diligência que lhe competir, cópia da decisão proferida pelo
Tribunal, certificando-se.Tudo isso feito e nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, remetam-se estes autos
ao SEDI para baixa e arquivamento, obedecidas as formalidades de praxe.
0005289-89.2000.403.6111 (2000.61.11.005289-5) - KAKIMOTO & CIA LTDA(SP104299 - ALBERTO DA
SILVA CARDOSO E SP152121 - ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI E SP088856E - LEONARDO
AMBROSIO ORLANDI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARILIA - SP(Proc. 521
- KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO)
Fl. 419 - Atenda-se, tão logo a impetrante recolha o preço referente à certidão de objeto e pé, uma vez que a guia
de fl. 420 foi utilizada para custear o serviço de desarquivamento dos autos.Atendida a determinação supra ou
decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
0003977-97.2008.403.6111 (2008.61.11.003977-4) - ELVIO CARLOS ZANONI - INCAPAZ X MARIA DE
LOURDES SILVA ZANONI(SP022077 - JOSE GERALDO FERRAZ TASSARA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Fl. 68 - Considerando que a inicial foi indeferida em virtude do reconhecimento da decadência, deixo de arbitrar
os honorários do advogado dativo.Retornem os autos ao arquivo.
0000226-63.2012.403.6111 - FRANCISCO ALBANEZ FILHO(SP243390 - ANDREA CAROLINE MARTINS)
X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MARILIA - SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª região.Oficie-se à autoridade
impetrada, encaminhando-lhe, para ciência e diligência que lhe competir, cópia da decisão proferida pelo
Tribunal, certificando-se.Tudo isso feito e nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, remetam-se estes autos
ao SEDI para baixa e arquivamento, obedecidas as formalidades de praxe.
0003389-51.2012.403.6111 - SETIMA - SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. - ME(PR042201 - JUSCELINO
CLAYTON CASTARDO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARILIA-SP X UNIAO FEDERAL
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa SÉTIMA SERVIÇOS DE
LIMPEZA LTDA. e apontado como autoridade coatora o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/09/2012
163/789