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TJSP 11/01/2023 -Pág. 805 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

805

Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Walterlice Maria Pereira Caffer - - José Antonio Caffer - Giggo Tratoria Restaurante e
Pizzaria Ltda - - Celso Hiroshi Gomi - - Paulo Gasques Gonzales - IARA SADAKO KOBAYASHI GOMI - - Maurinice Aparecida
Pagani Gasquez Gonzales - Em atenção ao quanto alegado às fls. 883, certifico que os autos digitais estão idênticos aos físicos,
tendo sido renumeradas no último às páginas do recurso juntadas na sequência (91/98), que corresponderiam respectivamente
às fls. 757/ 764, após a digitalização, nada havendo a ser regularizado. - ADV: GALIBAR BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP),
DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), LOURDES NASCIMENTO DE MATTOS (OAB 92363/SP), ANDRE VINICIUS
HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), FERNANDA TORQUATO KOBAYASHI (OAB 220895/SP), LILIAN ALVES CAMARGO
(OAB 131698/SP), GISELE FABIANO MIKAHIL (OAB 132858/SP), DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP), PAULO ROBERTO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 106126/SP)
Processo 1145029-89.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose de Araujo
Novaes Neto - Vistos. A fim de evitar maiores prejuízos ao autor, ante a solicitação de rescisão contratual, antecipo os efeitos
da tutela, determinando à corré AYMORÉ que, em 05 dias, suspenda qualquer cobrança relativa ao contrato nº 20036579047.
Deve a ré se abster de incluir o nome do requerente em cadastros de inadimplentes ou protestar o título aqui discutido.
Cópia da presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhado pelo autor à ré. Deixo de designar a audiência de conciliação
preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste
Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima
citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios
informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º.
Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem comporse extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e
intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de
veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)

UPJ 11ª a 15ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2023
Processo 0000213-94.2023.8.26.0100 (processo principal 1069338-69.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Marcos Olmos Pedroni - Porto Seguro - Seguro Saude S/A - Vistos. Diante do noticiado
descumprimento do comando mandamental, cabe ao exequente promover a execução da multa cominatória fixada, em seu
patamar máximo, se o caso, emendando a exordial para tal fim. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), ALINE RAHAL NARDIELLO (OAB 385635/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), LUCAS RENAULT
CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 0000215-64.2023.8.26.0100 (processo principal 0137971-43.2008.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Ato / Negócio Jurídico - Joseane dos Santos - Vistos. Considerando que “instaurado o incidente, o
sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.” (art. 135
do CPC), cite(m)-se o(s) requeridos (fls. 01), expedindo-se o necessário, com as cautelas e advertências de estilo. Suspendo
o curso do processo principal, até final decisão deste incidente, como impõe o art. 134, §3º, do CPC, em relação apenas
às pessoas jurídicas constantes do presente incidente. Comunique-se o distribuidor para que proceda às anotações devidas.
Intime-se. - ADV: CAROLINE SUZANO DEVAI DE ALCANTARA (OAB 483287/SP), MONICA DOS SANTOS SUZANO (OAB
126062/SP)
Processo 0000321-26.2023.8.26.0100 (processo principal 1077581-02.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cancelamento de vôo - Jeniffer Nolasso Vilar - - Elton Luiz Ferreira - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Vistos.
Manifestem-se os exequentes, tendo em vista o depósito voluntário da condenação, já levado a efeito pela ré nos autos principais,
a fls. 117, circunstância a comprometer, em tese, o interesse processual na deflagração do presente feito. Int. - ADV: LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 0003266-20.2022.8.26.0100 (processo principal 1051349-84.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Paloma Vilela Dourado Moitinho Gouveia - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
- Manifeste-se a parte ré/executada sobre petição e/ou documento(s) retro. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP),
PALOMA VILELA DOURADO MOITINHO GOUVEIA (OAB 312267/SP), LARISSA CRISTINA TAGO FERRAZ DO AMARAL (OAB
386888/SP)
Processo 0008229-42.2020.8.26.0100 (processo principal 1019526-34.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Mpm Ar Condicionado Ref. e Com. Ltda - Manifeste-se a parte autora/
exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. - ADV: PAULO ROSENTHAL (OAB 188567/SP), VICTOR SARFATIS METTA
(OAB 224384/SP)
Processo 0010782-96.2019.8.26.0100 (processo principal 1096801-59.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana
- Vistos. Presente a justificativa ofertada pelo exequente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral
cumprimento, a ser noticiado oportunamente. Decorrido o prazo convencionado e nada sendo reclamado em dez dias, presumirse-á a integral satisfação da obrigação e o feito será extinto sob esse fundamento, independentemente de nova intimação.
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 0011757-16.2022.8.26.0100 (processo principal 1125215-67.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento em Consignação - Lo Hsiang Chieh - Kiyoshi Taneno - Vistos. 1) Tendo em vista a integral satisfação do
crédito do exequente, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Custas
ex lege. 2) Deverá o executado promover o recolhimento das custas finais, e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias contados
da publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c
art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo). 3) Expeça-se mandado
de cancelamento da averbação nº 10 da matrícula nº 11.498 do 14º CRI, presente a extinção da relação locatícia por decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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