Caderno 5 - Editais e Leilões ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
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Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização
do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito
(Art. 884, IV do CPC). PAGAMENTO PARCELADO - Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas
escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único
da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 (trinta) meses,
mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM.
Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em
dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do
CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). INADIMPLÊNCIA: Caso o comprador não pague os valores devidos em
função das arrematações, a arrematação ficará cancelada e deverá o comprador pagar o valor correspondente 5% a título de
comissão do Leiloeiro. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por
falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista na legislação vigente. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar
a inclusão dos dados cadastrais do comprador junto aos órgãos de proteção ao crédito. DO CANCELAMENTO APÓS A
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre
as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte
requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de
IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão de responsabilidade da massa falida. O bem será alienado no
estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de
responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários
para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do
arrematante (Art. 901, ?caput?, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data
do efetiva leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou
no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.234, 18º andar, Jardim Paulistano, Capital SP, ou
ainda, pelo telefone (11) 4063-6865 e e-mail: leiloes.br@uongroup.com. Para participar acesse www.uonleiloes.com.br. Fica(m)
a massa FALIDA COLMÉIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RADIADORES LTDA, na pessoa de seu administrador judicial
ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representada por ADNAN ABDEL KADER SALEM, o
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, o credor tributário MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, os demais credores e interessados,
INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos consta recurso
ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de novembro de 2022.
Em aditamento ao edital publicada no Jornal O Dia em 08.11.2022, homologado as fls. 6671/6674, expedido em 19.10.2022,
na FALÊNCIA DE BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A (CNPJ nº 00.884.892/0001-30), na pessoa de seu
representante legal CARLOS VIEIRA NÓIA (CPF 658.743.318-91), e demais interessados, Sindica Dativa MARY IVONE VILLA
REAL MARRAS; BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DOS DEMAIS INTERESSADOS - PROCESSO Nº 0113286-79.2002.8.26.0100.
A Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, Juíza de Direito da 3ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais do Fórum Central da
Comarca da Capital, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente aditamento virem ou dele conhecimento
tiverem, que conforme DECISÃO de fls. 6811/6814, de 09.11.2022, para constar do presente aditamento e na plataforma de
leilões e disputas a existência de direto de preferência de, em igualdade e condições, de TIVOLITUR VIAGENSE TURISMO
LTDA (CNPJ n° 57.443.319/0001-0). Mantendo-se os demais termos do edital anteriormente publicado e homologado, na forma
da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 10 de novembro de 2022.
A Drª Maria Rita Rebello Pinho Dias Juiza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na forma
da lei, etc....Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam se os autos nº 0725852-36.1987.26.0100, relativamente à Falência de RUTH CLAES REPRESE INFORMÁTICA S/A,
tendo sido designado leilão público eletrônico do bem abaixo descrito, com base no Provimento 1625/2009, e nos moldes do art.
142, §3º-A, I, II e III (Lei 14.112/20), que será realizado em três etapas, quais sejam: a 1ª Praça terá início no dia 23/01/2023,
às 14h30, e se estenderá por três dias no sítio eletrônico www.faroonline.com.br, com encerramento no dia 26/01/2023 às
14h30, oportunidade em que o bem será entregue a quem mais der em valor igual ou superior a 100% da avaliação, e, em não
havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª Praça imediatamente após o encerramento da 1ª, na modalidade on-line, encerrando-se no
dia 14/02/2023 às 14h30, ocasião em que os referidos bens serão entregues a quem mais der, desde que o valor do lance não
seja inferior a 50% da avaliação e, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 3ª Praça imediatamente após o encerramento da 2ª,
na modalidade on-line, encerrando-se no dia 28/02/2023 às 14h30, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais
der, ficando neste caso condicionado à apreciação do MM. Juiz da causa. Os interessados em participar do leilão eletrônico,
devem efetuar o cadastro prévio no site www.faroonline.com.br. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Ronaldo Sérgio
M. R. Faro , inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 431, a quem será devida pelo arrematante a comissão
de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.. Os interessados em participar do leilão deverão fazer cadastro prévio junto ao
site gestor www.faroonline.com.br. Pelo presente edital, ficam intimados os falidos, credores, eventuais ocupantes dos imóveis
se não intimados pessoalmente ou na pessoa de seus advogados. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão
será efetuado na modalidade mista ?ON-LINE?, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do
gestor www.faroonline.com.br. DO PAGAMENTO: Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo: À vista: Pagamento
do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de
depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A prazo: 25% (vinte
por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através
de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e recuperações Judiciais da Capital e
o restante em até 06 ( seis) parcelas mensais e sucessivas atualizadas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP .O maior
lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão
do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas
após o leilão, através de depósito bancário, A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance. O leilão será
conduzido pelo Leiloeiro Oficial Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro, inscrito na Junta Comercial do Estado de São
Paulo sob nº 191, à quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Descrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º