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TJSP 04/10/2022 -Pág. 1234 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3604

1234

(OAB 246261/SP)
Processo 1033036-17.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Advocacia Jose Silva Danone Ltda. - Vistos. Danone Ltda. opôs embargos de declaração contra a decisão de fls.4402, sustentando vício de omissão,
tendo em vista que a relação entre a embargada e o Sr. Anderson integra uma das principais teses da defesa, relacionada à
nulidade do contrato discutido nos autos. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. Rejeito-os, pois inexistentes os vícios
enumerados no art. 1.022 do CPC, na medida em que a decisão foi clara na fundamentação do indeferimento do pedido de
expedição de ofício à Receita Federal, bem como do depoimento pessoal do representante da embargada. Noutras palavras,
não se verifica nenhum vício na decisão embargada, mas sim o inconformismo da embargante quanto ao que foi decidido, o que
não pode ser alegado por meio de embargos de declaração, já que eventual incorreção da decisão a esse respeito não pode
ser questionada por meio de embargos de declaração. Afinal, se a embargante pretende reformar a decisão por entender que
o indeferimento da prova documental e do depoimento pessoal da embargada configura cerceamento de defesa, deve valer-se
do recurso apropriado, e não buscar alterá-la por meio de embargos de declaração, já que não se pode admitir que eles sejam
utilizados para se modificar a decisão prolatada, adquirindo efeito infringente, o que se pretende no caso em testilha. Ante o
exposto, rejeito os embargos. No mais, defiro o prazo de 15 dias para as partes informarem os e-mails dos representantes e
patronos, além dos e-mails das testemunhas Sueli e Milad arroladas a fls. 4408. Após, tornem conclusos para designação de
data para audiência virtual de instrução. Intime-se. - ADV: LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP), RAFAEL DE
CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), JULIE CRISTINE DELINSKI (OAB 193219/SP), GUILHERME GASPARI COELHO
(OAB 271234/SP)
Processo 1033553-85.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Gomes
e Garcia Editora Ltda. e outro - Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou
justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à
multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes,
independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens
à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP)
Processo 1033944-70.2000.8.26.0100 (processo principal 0540363-66.2000.8.26.0100) (583.00.2000.540363/15) Cumprimento de sentença - Condomínio Conjunto Cinerama - Orfap - Comercial e Representações Ltda - Vistos. Expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada a fls. 1354, 1362/1364, conforme pedido de fls. 1439, em
favor do sr. Perito. Homologo o laudo pericial de fls. 1432/1437 para os devidos fins de direito. Apurou-se o valor R$ 482.850,75
o condomínio e R$ 92.855,91 para Orfap Comercial e Representações Ltda. Anuída a compensação de valores pela decisão de
fls. 1232 temos um saldo de R$ 389.994,84 para outubro de 2021 em favor do condomínio. Considerando que há esmeraldas
penhoradas, conforme auto de fls. 16, determino que seja oficiado o banco custodiante, com cópias do processado, para que
seja informada a situação dos bens e se estão livres e desimpedidos para os atos de constrição subsequentes. Informe ainda,
caso seja, possível o valor dos bens sob custódia em quinze (15) dias. Servirá a presente como ofício a ser diligenciado pela
parte interessada. Intime-se. - ADV: JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP), OTTO ALEXANDRINO DO NASCIMENTO (OAB
312266/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 61991/SP),
FABIANE REGINA CORREA VIANA (OAB 252827/SP), TATIANA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 216443/SP), RENATA
MARIA GOMES ROSA (OAB 187908/SP), MARIA ANGELICA DE LIRA RODRIGUES (OAB 115416/SP), NIUTON RODRIGUES
(OAB 142072/SP)
Processo 1034386-98.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Orozimbo Cassio Miranda Epp - - Orozimbo de Cassio Miranda - Odair Garcia - Vistos. Fls. 87/93 Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP), LUIZ GABRIEL CREMA (OAB 27149/SC), ELISABETE VERONICA BIANCHI BEJCZY (OAB
92857/SP)
Processo 1034630-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Deuseir Batista Marcos - Banco BMG
S/A - Recebido o recurso de apelação. Certifico e dou fé que a autora/apelante deixou de comprovar o recolhimento da taxa de
preparo em vista da gratuidade concedida. Certifico, ainda, a inexistência de mídia eletrônica. Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS
(OAB 424048/SP)
Processo 1037757-80.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Dante Alighieri
- ELIANE PEDRO DOS SANTOS (herdeira de Benedicto) - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão da terceira interessada
Eliane e do patrono (fls. 96/103) no cadastro do Sistema Saj. No mais, compulsando melhor os autos, também se observa que
o executado foi citado e intimado do arresto por hora certa (fls. 227/228), motivo pelo qual determino a intimação da Defensoria
Pública, via portal, para nomeação de curador especial (art. 72, II, do CPC). Intime-se. - ADV: ARTHUR ALVES DUTRA JUNIOR
(OAB 154243/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1038153-52.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Rio Guaiba Espolio Luiz Fortunato Privato - Ante o trânsito em julgado e a execução definitiva, providencie o exequente a interposição
de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a
mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita
de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada
sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ
AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), DORISMAR BARROS DA SILVA (OAB 255895/SP)
Processo 1041800-16.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Unika Ltda. - T&d
Comunicações Ltda (publiqmais) - Vistos. Anoto a retificação dos termos da contestação a fls. 122 para constar que a peça de
defesa foi apresentada por TD COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 43.708.654/0001-87. À réplica, em 15 dias. Intime-se. - ADV:
EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), ERIKA EVANGELISTA DANTAS (OAB 434502/SP)
Processo 1042286-06.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Alesil Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ancila Zenobi Franchi - - Maria Stela Corvello Fraga Moreira e outro - Vistos.
Preliminarmente, à luz do documento de fls. 278, defiro a prioridade na tramitação do feito, tarjando os autos nesta data. Quanto
ao pedido de expedição de mandado para constatação de suposta invasão e imissão de posse da autora (fls. 772/776), fica por
ora indeferido diante da manifestação da embargada Ancilia dando conta da constituição de negócio jurídico de comodato sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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