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TJSP 26/09/2022 -Pág. 3069 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3598

3069

Ramos - Vistos. 1 - A plausibilidade do direito invocado pelo autor está demonstrada nas alegações expendidas na inicial e pela
certidão da matrícula do bem, as quais atestam a propriedade do autor. Do mesmo modo, patente está o periculum in mora,
visto que a não concessão da medida poderá trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Observe-se que a parte autora
encontra-se impossibilitada de exercer a posse e usufruir do imóvel que lhe pertence. Além disso, o imóvel está sujeito a danos
e a parte autora, apesar de privada da posse, está respondendo pelos tributos incidentes no aludido bem. 2 Diante do exposto,
presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para imitir a parte autora na posse do imóvel descrito na inicial,
cabendo à requerente o fornecimento dos meios necessários. 2.1 - Defiro, ainda, o prazo de 15 dias corridos para desocupação
voluntária do imóvel pela parte ré (e/ou de quem no nele se encontre). Decorrido o prazo, proceda-se com um despejo coercitivo
e imissão do Autor na posse do imóvel, autorizada ordem de arrombamento e auxílio de força policial, se necessário. 2.2 - Citese e intime-se para resposta em quinze dias, com a advertência de que, em caso de revelia, tomar-se-ão por incontroversos os
fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2022 - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)
Processo 1019395-20.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Liceu
Pasteur - Viviane Nunes Cotinguiba Ramos - Vistos. 1 - Fls. Retro: o pedido não tem fundamento. Na ausência de impugnação
ao(s) bloqueio(s) de ativo(s) financeiro(s), converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
determinando, via SISBAJUD, a TRANSFERÊNCIA o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos
termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2 - Após a preclusão da presente, expeça-se mandado de levantamento em favor do
Exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o exequente ao
preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária
no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 dias. 3 - Sem prejuízo, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito (com desconto
dos valores levantados) e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Na inércia,
ao Arquivo. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2022. - ADV: SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP), MARIA
CLÁUDIA DE LIMA ALVES (OAB 399381/SP)
Processo 1019468-26.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.M.K. - L.I.M. e outro
- Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado às fls. 290/294, suspendendo o
processo durante o seu cumprimento (artigo 922 do CPC), quando com o seu término o processo será extinto com fulcro no
artigo 924, inciso II, do CPC. Com o advento da última parcela, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar nos autos, indicando
se houve integral quitação do débito, observando-se que transcorridos 30 dias e nada sendo requerido o feito será extinto sem
previa intimação. Aguarde-se no Cartório o cumprimento do acordo. Custas finais pelo(a) executado(a). Intime-se o perito da
presente decisão. Intime-se. - ADV: FELIPE OLIVEIRA DE JESUS (OAB 330434/SP), VIVIANE CHU PORCEL DE ANDRADE
(OAB 293486/SP), RODRIGO TRAVITZKI BARBOSA (OAB 330860/SP)
Processo 1019777-57.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação Nóbrega de Educação
e Assistência Social - MAURÍCIO ANTÔNIO DE ALMEIDA - Vistos. 1 - Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte interessada em
termos de prosseguimento. 2 - Na inércia, ao Arquivo. Int. - ADV: MARIO LUIZ NOVIELLO JUNIOR (OAB 370796/SP), RENATA
DA COSTA RODRIGUES (OAB 306126/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1019829-72.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Camargo, registrado civilmente como Patricia Helena Rosa Camargo - Vistos. 1 Em 15 (quinze) dias, comprove a parte Autora
o recolhimento das custas postais para citação do(s) réu(s). 2 Na inércia, cancele-se o presente incidente. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO CAMARGO (OAB 328120/SP)
Processo 1019870-39.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Julio Goncalves
- - Andreia Julio Gonçalves Araujo - Vistos. Eventual descumprimento da tutela de urgência deve ser objeto de incidente próprio
de cumprimento provisório de sentença, em apartado. Int. - ADV: HAYLTON MASCARO FILHO (OAB 203269/SP)
Processo 1020359-76.2022.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Braz de
Moura Fonseca - REPUBLICAÇÃO POR ALGUM ERRO DE SISTEMA FLS 34 Vistos. Incabível a distribuição da presente ação,
efetuada de modo equivocado quando do peticionamento pelo patrono do requerente, por se tratar de cumprimento de sentença
proferida nos autos nº 1017389-16.2016.8.26.0003, que tramitam perante esta Vara Cível deste Foro Regional. Intime-se o
peticionário pelo DJE, para que promova ao correto peticionamento, como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU nos autos
acima mencionados; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157; apresentando demonstrativo do débito atualizado,
nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Remetam-se, pois, os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição, nos
termos do artigo 1289 das NSCGJ. - ADV: GABRIELA FOLHARINE THEODORO (OAB 344987/SP)
Processo 1020443-19.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.
1 - Fls. Retro: considerando que a pesquisa de ativos financeiros viaBacenjud2.0 não contempla as instituições denominadas
“fintechs”, conforme Resolução n° 4.656 e Comunicado nº 31.506/2017, do Banco Central do Brasil, bem como que este último
apenas admite a possibilidade de bloqueio por outros meios quando eventuais ativos financeiros não estiveram acessíveis pelo
referido sistema: 1.1 - DEFIRO a PENHORA de valores e ativos eventualmente custodiados junto às denominadas instituições
“fintechs”, tais como Warren Brasil, Nexoos, Urbe-ME, Creditas e Yubb, além de outras, de titularidade do(s) executado(s)
DANIELLE NOGUEIRA SANTOS, CPF 225.074.768-77 e DANIELLE NOGUEIRA SANTOS 22507476877, CNPJ 21.234.914/000197, limitada ao valor atualizado da dívida: R$ 15.191,11. 1.2 Determino que as referidas instituições efetuem o bloqueio dos
valores existentes em conta quanto do recebimento deste ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias; bem como, no prazo de
20 (vinte) dias, realizem o depósito judicial vinculado ao presente processo dos valores constritos. 1.3 - As orientações para
realização de depósito judicial vinculado ao presente processo estão disponíveis no Portal deste E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/
PortalCustas). Em caso de dúvida, deve ser contatado o suporte técnico respectivo (http://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/
SuporteESAJ). 1.4 - Serve a presente decisão como ofício, cabendo ao patrono comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) no
prazo de 15 dias. 1.5 - As instituições deverão responder em até 20 (vinte) dias através de peticionamento direto nesses autos
ou por meio de ofício em “formato pdf.” endereçado a estes autos pelo e-mail: [email protected]. 2 Aguardem-se
respostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1020496-58.2022.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karla Lumi Takahashi - Vistos. Manifeste-se a parte
executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: RAQUEL DE REZENDE BUENO
CARDOSO (OAB 275219/SP)
Processo 1020578-89.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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