Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3595
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da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Provimento 30/2013-CG. 3 - Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado,
para efeito de Convênio PGE/OAB. 4 - ADV: MARCELO GOMES ARANHA DE LIMA (OAB 62359/SP)
Processo 1507266-62.2021.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - JEAN CARLOS MATOS SEVERINO
- Vistos. A representante do Ministério Público requereu a extinção da pena de multa imposta ao sentenciado por entender que
restou comprovada a situação de miserabilidade dos executados, representados por defensor dativo no curso do processo de
conhecimento, a concluir que não dispõem de meios para saldar o débito devido, na forma da Resolução nº 1511/2022-PGJCGMP. Assim, declaro extinta a pena de multa imposta ao sentenciado JEAN CARLOS MATOS SEVERINO Encaminhem-se
cópia dessa decisão ao DEECRIM ou a Vara das Execuções Criminais competente, por e-mail. Comunique-se o TRE. No mais,
após feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELA ZEM (OAB 309485/SP)
Processo 1508032-18.2021.8.26.0281 (apensado ao processo 1500898-03.2022.8.26.0281) - Cautelar Inominada Criminal Depoimento - G.B. - Vistos. Oficie-se à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campinas a fim de solicitar
nova remessa a este juízo do relatório elaborado pelo Setor Técnico de Psicologia, nos autos da carta precatória nº 002547135.2021.8.26.0114, considerando a divergência apontada na cota de fls. 209, que deverá instruir o expediente. - ADV: GERALDO
FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), JOÃO PAULO SANGION (OAB 216911/SP)
Processo 1508183-81.2021.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - M.F.C. - Decorrido o prazo fixado,
intime-se novamente pela imprensa oficial (DJE) a defensora do réu MACIEL FRANCISCO DA CRUZ para no prazo de 10
dias apresentar defesa preliminar, sob pena de ser comunicado a Ordem dos Advogados do Brasil, para as sanções previstas
no Artigo 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo legal, considerando que o réu não foi localizado para citação
pessoal, requisite-se à Defensoria Pública do Estado a indicação de advogado que fica desde então nomeado defensor dativo,
intimando-o para apresentar a resposta escrita, com as observações acima. - ADV: ELAINE SILVA QUIRINO MOREIRA (OAB
327069/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2022
Processo 0000710-84.2022.8.26.0281 (processo principal 0004068-62.2019.8.26.0281) - Agravo de Execução Penal Regime inicial - Aberto - Paulo Gomes da Silva - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito
Criminal, com as homenagens deste Juízo, para análise dos embargos de declaração. - ADV: MARCELO DA COSTA MACIEL
LOPES (OAB 123975/SP)
Processo 1500714-47.2022.8.26.0281 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS FELIPE SANFINS
- Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
Processo 1501528-46.2022.8.26.0544 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ITALO SANTOS MAIA Vistos. Em que pese as alegações da nobre defensora, mantenho a audiência designada, visto que tratam os autos de réu preso
bem como em razão de sobrecarga da pauta, relevando-se, no mais, a possibilidade de substabelecimento prevista no Termo
de Convênio entre Defensoria e OAB/SP, na Seção IV, TÍTULO I, em sua cláusula trigésima nona. Intimem-se. - ADV: PRISCILA
FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 1501564-88.2022.8.26.0544 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE ETORE PINTO
BENTO - Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria, nos termos do artigo 56 da Lei nº
11.343/2006, recebo a denúncia formulada contra FELIPE ETORE PINTO BENTO, dando-o como incurso nas penas do Art. 33,
caput, da lei 11.343/06, promovendo a serventia as atualizações necessárias no sistema informatizado, oficiando-se ao IIRGD.
5 - ADV: MARIO SANFINS JUNIOR (OAB 420677/SP)
Processo 1501662-73.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RULIO CRISTIAN CAMARGO - As
alegações feitas pela defesa nesta fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao mérito, devendo
ser apreciadas na sentença, após a regular instrução processual. A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código
de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao
réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo
Penal. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não é o caso de absolvição sumária; No mais,
designoaudiência una de instrução, debates e julgamento, por videoconferência, pelo Sistema Microsoft Teams, para o dia
06/12/2022 às 11h00, promovendo a serventia as intimações e requisições necessárias. Havendo testemunhas ou réus de fora da
terra, expeça-se carta precatória para intimação e participação da audiência designada pelo sistema Microsoft Teams, devendo
o Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, orientar o participante sobre os procedimentos da audiência por videoconferência,
anotando-se o telefone celular e endereço eletrônico (e-mail) do participante. Saliento que o link de acesso à reunião virtual se
encontra no QRCode da certidão que segue anexa a esta decisão, que será suficiente para ingresso na audiência, devendo o
participante seguir as “Orientações para acessar a audiência virtual através do QRCode”. Em caso de dificuldade ou dúvida de
acesso na data da audiência agendada, o participante deverá entrar em contato com o Cartório Criminal desta Comarca, através
do endereço eletrônico (e-mail) [email protected], colocando no assunto o número do processo e a data da audiência
designada, ou através do WhatsApp (11) 2299-1215. Ressalto que o réu solto, devidamente intimado, que não acessar o link da
audiência, será considerado revel, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, e a testemunha ou vítima, que deixar
de acessar o link da audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 218
do Código de Processo Penal. Deverá a z. serventia tomar as providências técnicas para realização do ato a fim de garantir
o pleno atendimento ao disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal. Intime-se a defesa para que apresente e-mail
para a realização da audiência, bem como de eventuais testemunhas arroladas, certificando-se. Ciência ao Ministério Público.
Aguarde-se, pois, a audiência designada, encaminhando os autos para o escrevente de sala com quinze dias de antecedência
para a preparação da audiência. - ADV: GUSTAVO PUCCINELLI (OAB 221846/SP)
Processo 1502263-79.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.R.A.B.
- 1- Estando, por ora, formalmente perfeita e, em tese, havendo elementos suficientes à procedibilidade da ação penal, revestida
a peça acusatória dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos
delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o seu direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,
nenhuma das hipóteses do artigo 395 do CPP, recebo a denúncia formulada contra LUIZ RENATO ALLEGRE BISETTO, dando-o
como incurso nas penas dos artigos Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 148 “caput” e Art. 129 § 13 e Art. 163 “único”,
III todos do(a) CP e Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), promovendo a serventia às averbações e inclusões necessárias no
sistema informatizado, oficiando-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia, observado o artigo pelo qual o réu foi
denunciado, procedendo a evolução de classe no sistema SAJ. 2- Cite-se para que responda a acusação, por escrito, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º