Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
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presente ação de divórcio de Amanda Tributino Santana dos Santos em face Pedro Pereira Junior. Em consequência, DECLARO
EXTINTO o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Deixo de condenar o réu nas
verbas de sucumbência porque não ofereceu resistência ao pedido. Providencie-se o necessário e, oportunamente e com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: MULLER OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 385808/SP)
Processo 1009693-77.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.G.S.B. - Manifeste-se o(a) autor(a) /
exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. - ADV: CYNTHIA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 396220/SP)
Processo 1009851-93.2021.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.R.
- - J.V.C.R. - V.R. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: EDNEI PORFIRIO (OAB 283879/
SP), MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1010380-78.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.R.C. - - K.R.C. - V.G.R.J. - O
réu deverá regularizar sua representação processual. Sem prejuízo, as partes deverão esclarecer se querem a desistência ou
o prosseguimento da demanda. Int. - ADV: ENES VINÍCIUS BERTULINO RIBEIRO (OAB 431486/SP), RODRIGO CARRARA
OLIVEIRA (OAB 237166/SP), DANIEL GARSON (OAB 192064/SP)
Processo 1011139-81.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.S.T. - A.S.T. - Aqui por engano.
Aguarde-se o decurso do prazo do determinado às fls 259/260. Int. - ADV: ELISA AMBROSINA CERAVOLO ANDRADE (OAB
92814/SP), ADRIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 410108/SP)
Processo 1011743-13.2016.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.D.A. - Tornem os autos à
Defensoria Pública para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB
170231/SP)
Processo 1011936-24.2022.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.S. - Defiro a gratuidade. Tratase de ação de revisão de alimentos com pedido de tutela antecipada, instruída com documentos, com o parecer do Ministério
Público. Decido. Em que pese a aparente relevância do fundamento invocado, não encontro presentes os requisitos autorizativos
da antecipação da tutela pretendida, máxime porque a medida pleiteada implicaria em alteração da situação fática do menor,
de tenra idade, afigurando-se imprescindível uma apuração mais cautelosa sobre o arguido, sempre com vistas à preservação
dos interesses do infante. Indefiro, pois, a antecipação da tutela pretendida, não sendo possível permiti-la neste momento
de sumária cognição processual, já que ausentes os requisitos para a sua concessão. Ante o artigo 8º, do Provimento CSM
nº 2651/2022, o feito seguirá pelo rito comum. Oportunamente será analisada a conveniência da audiência de conciliação ou
mediação. CITE-SE o réu, com as cautelas de praxe, para apresentar contestação. Por tratar-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do artigo 212 do CPC. Ciência ao M.P. - ADV:
JEFFERSON TEIXEIRA COSTA (OAB 452452/SP)
Processo 1012050-54.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.F.S.A. - - K.A.S. - - L.A.S. - G.B.S.
- Ante o exposto, 1) HOMOLOGO o acordo à que chegaram as partes no tocante à guarda e visitas (fls. 3/4 e item 3 de fl. 86) e
2) JULGO PROCEDENTE a presente ação, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de alimentos correspondentes a
30% de seus rendimentos líquidos ou a 100% do salário mínimo em caso de desemprego ou mesmo de trabalho informal, a ser
pago todo dia 10 de cada mês e assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE COSTA (OAB 146661/
SP), LARISSA MATOS GONÇALVES BARBEIRO (OAB 389663/SP)
Processo 1012416-64.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.G.F. - - L.G.S. - M.F.A. - Aguardese pela conclusão dos trabalhos do setor técnico de psicologia. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS CASANTI (OAB 370593/SP),
KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP), BEATRIZ SANTOS FERREIRA (OAB 377973/SP)
Processo 1012590-44.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - G.G.P.C. - R.L.T.C. - Diante da maioridade
(fls. 10), deverá o exequente regularizar a sua representação processual, no prazo legal. No mais e sem prejuízo, considerando o
longo tempo desde o decreto de prisão (fls. 127/128), imprescindível o esclarecimento do exequente quanto ao efetivo interesse
no prosseguimento do feito, por meio de comprovação de sua expressa vontade. Portanto, providencie o patrono a juntada da
concordância do exequente com o pedido de prisão. Manifestado o interesse no prosseguimento do feito, efetue o exequente
a juntada do cálculo atualizado do débito, incluindo-se as prestações vincendas e abatendo-se eventual pagamento realizado.
Após, intime-se o executado pela imprensa para que promova o pagamento integral do débito, o qual deve compreender também
as prestações de vencimento normal até o efetivo recolhimento, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: LEVI
AGNALDO DOS SANTOS (OAB 335970/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 1013742-88.2022.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Samuel dos Santos - - Edileuza Bezerra dos
Santos - - , Eliete Bezerra dos Santos - - Elizete Bezerra dos Santos Silva - - Elenice Bezerra dos Santos Nascimento - - Erinaldo
Samuel dos Santos - - Elza Bezerra dos Santos Gonçalves - Fls. 86: atenda a inventariante. - ADV: CRISTIANO GOMES
SOARES (OAB 336862/SP)
Processo 1013910-95.2019.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.S.C. - Diligencie a zelosa Serventia, por
telefone, junto ao IMESC, a fim de verificar o ocorrido e requisitar a vinda do laudo de exame pericial (fls. 179), com a máxima
urgência, certificando-se. - ADV: SIMONE MENDONÇA DE CARVALHO (OAB 356847/SP)
Processo 1014800-29.2022.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iara Aparecida Gomes Soares Claudeci Gomes da Silva - - Claudomiro Gomes - - Claudemir Gomes - - Carlos Alberto Gomes - - Alexandre Gomes - Fls. 66:
atenda a inventariante. - ADV: ADALBERTO DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR (OAB 268181/SP)
Processo 1015520-93.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.A.D. - - V.A.S. - Vistos. Fls.
37/39: Ciente. Ante a certidão de fls. 40, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Int.
- ADV: ADRIANO SEBASTIÃO BANDEIRA (OAB 377115/SP)
Processo 1016105-48.2022.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Elvis Pereira Martins - Fls. 87: atenda o
inventariante. - ADV: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO FRAGA (OAB 163876/SP)
Processo 1016521-16.2022.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - L.P.F. - A.P.F. - Fls. 64: digam. - ADV: ADRIANA
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 245370/SP)
Processo 1016688-09.2017.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Egloni Pinheiro Romesz - Edinete Maria
da Silva e outros - Vistos. Fl. 496: O alvará é uma forma anômala de disposição de bens em inventário e no caso do presente,
é dispensável, uma vez que homologada a partilha por sentença (fl. 376). Nela as herdeiras foram contempladas com os
quinhões a que fazem jus relativamente aos valores supostamente devidos pelo Governo do Estado do Piauí. Por isso, indeferese o pedido. No mais, ao arquivo. Int. - ADV: LINDALVA CAVALCANTE BRITO (OAB 231124/SP), CHRISTIANO RICARDO
FRANCIOZI CARVALHAES (OAB 178146/SP), MÁRCIA DE SOUZA GOMES (OAB 229987/SP)
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