Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial. Caso o autor não compareça à
audiência, o processo será EXTINTO. Não havendo acordo nessa audiência, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentação
de contestação. Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com Enunciado FONAJE 141. Quanto às empresas requeridas, a carta
de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão
ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Ficam as partes cientes de que com
a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração dos senhores conciliadores
é devida e será por elas custeadas, no importe de R$ 35,65 para cada um. A remuneração não se enquadra nos conceitos de
custas, taxas ou despesas, isentados pelo artigo 54 da Lei nº 9.099/95, vez que o art. 169, do NCPC, prevê que necessariamente
o pagamento, sem qualquer distinção sobre o local onde o trabalho é realizado. Ainda que assim não se entenda, há que se
prestigiar tão valoroso serviço, que tão bons frutos traz, lembrando ainda que na hipótese de recurso, a verba seria devida de
qualquer forma, integrando o valor relativo ao preparo recursal, que abrange as despesas dispensadas em primeiro grau, sob
pena de deserção. A verba será devida desde que a audiência seja realizada, independentemente de seu resultado e maiores
informações sobre o pagamento serão fornecidos em audiência. No tocante à gratuidade de justiça, dispõe o artigo 98, § 5º,
CPC, que ela poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de
despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida,
devendo o oficial COLHER OS DADOS PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL, E-MAIL VÁLIDO OU NÚMERO DE TELEFONE CELULAR
COM ACESSO AO “WHATSAPP”, para envio do link da audiência, a qual será realizada por meio de videoconferência, utilizandose a ferramenta “microsoft teams”, via computador ou smartphone. Caso não possua e-mail e ou celular com “whatsapp”, O
OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, SE QUISER, APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO OU EM BALCÃO DO CARTÓRIO. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Obs: As
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1008946-04.2021.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Roberto Deperon
Eccheli - Pró Imóveis Ltda. - Epp - - José Roberto da Silva Bruno - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Em
Juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo
do agravo. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP)
Processo 1009173-91.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jéssica Alcacio Domingues
de Souza - Vistos. Ciência à parte autora do mandado negativo. Aguarde-se provocação por cinco dias. No silêncio, conclusos
para extinção. Desde já este juízo alerta que a busca de endereço é ônus processual de exclusiva atribuição da parte
interessada, independentemente do concurso do Poder Judiciário, que não é seu assistente. Além disso, diligências geram
despesas ao erário público e, lamentavelmente, ao longo dos anos verificou-se abuso desmedido neste Juizado, com pesquisas
repetidas e na grande maioria das vezes infrutíferas, lembrando que nas varas cíveis as diligências feitas são cobradas e, por
consequência, geram maior grau de comprometimento pelas partes em seus requerimentos, o que não se verificava por aqui.
Aliás, as despesas processuais muitas vezes suplantavam o próprio crédito perseguido e, portanto, eventuais diligências, em
órgãos como o SISBAJUD, que sabidamente não presta informações diretamente às partes, devem ser utilizadas como última
rattio e com parcimônia, ficando portanto indeferida. Por outro lado, caso o credor manifeste interesse, servirá a presente
decisão como autorização deste Juízo, para que as instituições prestem as informações de endereço solicitadas pela parte,
no prazo de 15 dias. Eventual resposta positiva positiva deverá ser encaminhada diretamente ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CATANDUVA, situado no Parque das Américas, nº 55 Centro Catanduva, CEP 15.800.032, tel:3522-2299, ramal 222 ou por
e-mail: [email protected]. Nesse caso, deverá a parte comprovar o protocolo no prazo de 05 dias. Após a comprovação,
aguarde-se o prazo de 30 dias. Na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA
(OAB 66560/SP)
Processo 1009841-62.2021.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Aparecido Paladini - Ciência ao autor sobre o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos. O cumprimento da
sentença deverá ser distribuído como dependente-petições diversas deste processo - petição de Cumprimento de Sentença:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do
Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156
- Cumprimento de Sentença. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB
186743/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2022
Processo 1004124-35.2022.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Márcio Jose Chicone - Ciência
às partes que o link de acesso à audiência virtual foi disponibilizado nos autos. - ADV: JURANDIR DONIZETE TOMAZELLI (OAB
327098/SP), RODRIGO CIRANO SILVA CAPRIOLLI (OAB 105830/RS)
Processo 1004739-25.2022.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Aparecida da Silva Melo - Ciência às partes que o link de acesso à audiência virtual foi disponibilizado nos autos. - ADV: ELTON
EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), GUSTAVO FERNANDES (OAB 440078/SP)
Processo 1005303-04.2022.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo César Paschoal Ciência às partes que o link de acesso à audiência virtual foi disponibilizado nos autos. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 1005363-74.2022.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lenon Henrique Bolonha - Ciência às partes que o link de acesso à audiência virtual foi disponibilizado nos autos. ADV: BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP)
Processo 1006379-97.2021.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valter Henrique Milani Gardini
- Ciência às partes que o link de acesso à audiência virtual foi disponibilizado nos autos. - ADV: RENATA HELOISE CASSIANO
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