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TJSP 27/07/2022 -Pág. 2042 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3556

2042

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2022
Processo 0001304-39.2018.8.26.0346 (processo principal 1001086-62.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Luiz Gonzaga Stefano - Vistos. Em razão da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, bem
como da inércia da parte exequente (fls. 226), julgo EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos
ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Intime-se. Martinopolis, 25 de julho de 2022 Dr(a). ANNA
SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 289837/SP),
DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP)
Processo 1000512-29.2022.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda
- Vistos. Expeça-se mandado de citação do devedor do inteiro teor da petição inicial e, para pagar a dívida no prazo de 3 (três)
dias nos artigos 829 do Código de Processo Civil. Anoto ainda, que não encontrando-se bens passíveis de penhora, deverá o
oficial de justiça cumprir o § 1º do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA
(OAB 58131/PR)
Processo 1000713-89.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Francisco Canisares Junior & Cia Ltda - Me - Ana Laura Araujo Brundani e outro - Vistos. O advogado do autor cadastrou
o cumprimento de sentença (feito nº 0000523-75.2022.8.26.0346). Assim, proceda-se as movimentações necessárias e
obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000848-33.2022.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - O.D.O. - Ante o exposto,
REJEITO a queixa-crime oferecida, nos termos do artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal. Sem despesas e/ou
honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo,
depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Martinopolis, 25 de julho de 2022
Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: ODAIR DIAS DE OLIVEIRA (OAB 299967/SP)
Processo 1001571-86.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marinin Ferreira
- Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, assiste razão ao embargante. Por tais motivos, DOU PROVIMENTO
aos embargos opostos para sanar a erro material, nos termos do artigo 494, inciso II, do Código de Processo Civil, substituindo
no dispositivo o termo “terço constitucional de férias” por “quinquênio”. Mantenho, assim, todos os demais termos da sentença.
Intime-se. Martinopolis, 25 de julho de 2022. Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: ELIZANGELA
LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP)
Processo 1500059-11.2021.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - PAULO CESAR
STUANI - Vistos. Considerando que já houve a prolação de sentença penal condenatória no processo em apenso (150005826.2021.8.26.0346) abrangendo os fatos narrados neste processo, inclusive, com trânsito em julgado (fls. 94), julgo EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Penal (coisa julgada), sob pena de bis in idem. Transitada esta em
julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Martinopolis, 25 de julho de 2022 Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de
Direito - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1500226-33.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - F.A.S.F. - Vistos.
Em razão do teor da certidão às fls. 210, RETIFICO ex officio a decisão às fls. 197/198, nos termos do artigo 494, inciso I, do
Código de Processo Civil, para incluir a determinação de expedição de mandado de prisão, salvo se já realizada a audiência de
advertência/admonitória do regime aberto, com o comparecimento do réu (fls. 207). Intime-se. Martinopolis, 25 de julho de 2022.
Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: FELIPE ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2022
Processo 1001040-97.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucineia Batista de
Matos - Eduardo Pimenta Bernardes e outro - Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). FUNDAMENTO e DECIDO.
Presente as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, e ainda, inexistindo
preliminares a serem analisadas, DECLARO saneado o processo e estabilizada a demanda. Fixo como pontos controvertidos:
a) o nexo de causalidade existente entre os prejuízos narrados pela parte autora e a suposta conduta ilícita dos requeridos;
b) a extensão dos eventuais danos materiais e morais a serem indenizados. Por conseguinte, DEFIRO a produção da prova
documental, desde que observados os artigos 405/441 do Código de Processo Civil, bem como a testemunhal e depoimentos
pessoais, meios que entendo aptos a ilidirem os pontos controvertidos. Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intime-se. Martinopolis, 25 de julho de 2022. Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: ANGELICA
CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)

MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2022
Processo 0000025-10.2021.8.26.0347 (processo principal 1000542-32.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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