Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
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487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios
nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através
de advogado e, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95 bem como do Comunicado CG 1530/2021, ressalvadas as hipóteses de
assistência judiciária gratuita, deve vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo, o qual compreende todas as
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), inclusive
as dispensadas em primeiro grau. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao
conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor de R$64,60, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13
da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e
125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a)
Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do
TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015
o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a
segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda,
do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor
mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas
numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao
preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser
recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade
de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior
Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Int. - ADV: EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JÉSSICA CAROLINE TRAGANCIN RIBEIRO (OAB 432215/SP), RODRIGO KROTH
BITENCOURT (OAB 435150/SP)
Processo 1012955-63.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Medianeira Cunha - Upinid Ltda e outro - “Vistos. Antes do sentenciamento, se faz imperioso o esclarecimento pela autora sobre
o documento juntado pela ré UPNID, às fls. 96, que demonstra o cancelamento da transação no valor de R$ 51,47 e estorno
junto ao cartão de crédito de bandeira MASTERCARD, em março de 2021, antes mesmo da propositura desta ação. Em caso de
assertiva de inexistência de não restituição, deve a autora juntar aos autos os extratos mensais completos de seu cartão, desde
março de 2021 até julho de 2021. Intime-se.” - ADV: CIRANO VIEIRA DE CERQUEIRA FILHO (OAB 223915/RJ), ANDRESSA
VINAGRE DIAS (OAB 27119/PB)
Processo 1014281-24.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roque
Santos de Jesus - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA
MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2022, às
11:30h. Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo
no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWUwMWQxMzMtZTA2MS00YjhiLWI5N
jEtOGQxYTNlNDljZWY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2
c%22Oid%22%3a%22f358b3aa-f90d-4f48-b8b6-e182d3133937%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente.
Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não
tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente
feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas
judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das
partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando
autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a
apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso
na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado.
Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone. Ficam as partes
intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados
pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), e somente em
caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou
impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência,
por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail [email protected] (partes sem advogado), comprovando suas
alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente
analisada pelo Magistrado. Realize umacesso “teste” antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da
audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: MAGALI SILVA DE
ALMEIDA (OAB 383780/SP)
Processo 1014385-16.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Maristela da Anunciação
Santos - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT
TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2022, às 10:30h. Partes
e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de
internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWVmMDA1MzYtMWYzZC00YzQxLWI1ZTMtY2ViOTMzMjg
1ZTBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2
2f358b3aa-f90d-4f48-b8b6-e182d3133937%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no
link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente
novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente
de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que
concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência
virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão
ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de
documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual
por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º