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TJSP 20/07/2022 -Pág. 1561 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3551

1561

(AI n.º 0047689-26.2012.8.26.0000 TJSP/12ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. CASTRO FIGLIOLIA - 18/04/2012). Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido às fls. 352/353 Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao andamento
do processo, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Martinopolis, 20 de maio de 2022. Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES
E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 0005093-22.2013.8.26.0346 (apensado ao processo 0002597-20.2013.8.26.0346) (processo principal 000259720.2013.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Levantamento de Valor - Banco do Brasil S/A - GERSONY
ALMEIDA KRUG - Vistos. Como se infere, houve o pagamento do saldo residual em aberto (fls. 204/205), motivo pelo qual
julgo EXTINTO o presente incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos
valores em depósito em favor da parte exequente, remetendo-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações
e comunicações. Intime-se. Martinopolis, 02 de junho de 2022 Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VALMIR JOSÉ
EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0050331-69.2010.8.26.0346 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - HUCAM
ENPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SC LTDA - Vistos. Fls. 108: Defiro. Expeça-se mandado para constatação “in loco” a
ser cumprido pelo oficial de justiça. Sem prejuízo, diga a exequente a respeito da informação sobre a existência de veículo em
nome da executada (fls. 106). Int. - ADV: JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/SP)
Processo 0052348-44.2011.8.26.0346 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ROBERTO CARLOS
BARBOSA - Vistos. Por ora, INTIME-SE ambas as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Para tanto, deverá ser computado o termo inicial da prescrição intercorrente da
vigência do novo Código de Processo Civil (16/03/2016) (art. 1.056) (súmula 150 do STF) (ressalvada a prescrição consumada
em período anterior ao referido marco inicial), indicando, de forma clara e direta, a ocorrência das causas interruptivas e/
ou suspensivas (art. 921, § 4º e 4º-A, do CPC) (art. 174 do CTN), inclusive, aplicando o Tema nº 566 do Superior Tribunal de
Justiça, com interrupção do prazo em uma única oportunidade (art. 202 do CC). Da mesma forma, deverão se manifestar sobre
o possível enquadramento do saldo exequendo em valor ínfimo para fins fiscais, na forma de lei municipal. Tal manifestação
deve abranger todos os apensos, se houver. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Martinopolis, 23 de junho de 2022.
Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 0054665-78.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Vistos. Como se infere, em razão do pedido expresso
apresentado pela parte exequente, e ainda, da ausência de citação da parte executada (art. 485, § 4º, do CPC), HOMOLOGO a
desistência da ação de execução e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Em razão da desistência, CONDENO a parte exequente ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários, já que não houve, sequer, a citação. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Martinopolis,
02 de junho de 2022 Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0100147-88.2008.8.26.0346 - Procedimento Sumário - ZILDA MARIA TARDIN GOVEIA - Vistos. Diante da inércia
certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a transferência para pagamento, aguardando-se o
pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO S. GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0101380-23.2008.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A A.C.GONCALVES E CIA LTDA e outro - Vistos. Pela derradeira vez, INTIME-SE a parte executada para que recolha, no prazo de
05 (cinco) dias, os emolumentos para averbação da penhora sobre o imóvel. Intime-se. Martinopolis, 27 de junho de 2022. Dr(a).
ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CAMILA VALENTIM
GONÇALVES (OAB 218165/SP)
Processo 0102577-91.2000.8.26.0346 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - ALZIRA SCHUINDT
DE LIMA - ZENAIDE ALÓDIA SCHINDT e outros - PAULO ADALBERTO ALVES SUDRE e outro - RUB SCHUINDT - - MOISÉS
SODRÉ - - CARLOS ROCHA SODRÉ - - Maria de Lourdes Silva e outros - Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito e, por consequência, o pedido formulado por ALZIRA SCHUINDT DE LIMA, nos termos do artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Em atenção à causalidade, consigno que a parte autora deu causa à instauração de processo,
movimentando a máquina judicial em prol de sua exclusiva pretensão, devendo arcar com os encargos dela decorrentes, motivo
pelo qual a CONDENO ao pagamento das despesas processuais e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
dado à causa, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, limitado à gratuidade, se for o caso. Ciência ao Ministério Público.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações
e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Martinopolis, 01 de junho de 2022 Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E
SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE VICENTE CARNEIRO FILHO (OAB 4789/RJ), RUBENS A. BARROSO FILHO (OAB 39053/
MG), CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP), ESPEDITO JOSÉ MOREIRA (OAB 53646/MG), MÁRIO HENRIQUE
BARROSO ANDRADE (OAB 113200/MG), ROBSON MILANI (OAB 418425/SP), CLAUDIO MACHADO MALTA (OAB 54321/
MG), JOSE VICENTE CARNEIRO FILHO (OAB 4789/RJ), ANA CAROLINA AQUILINO MEDEIROS COUTO (OAB 302357/SP),
AUDREY AQUILINO (OAB 145544/SP)
Processo 0102634-60.2010.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IVO
THOMAZ DA SILVA - VALCI ALVES DE ATAIDE - Vistos. Caracterizado o abandono da causa, julgo extinta a ação, sem
resolução do mérito, o que faço com fundamento no 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o autor não
está representado por advogado, intime-se, por carta, para ciência da presente sentença.. Transitada em julgado, arquivemse definitivamente, anotando-se. P.I.C. - ADV: ADRIANO MARRONI (OAB 23657/PR), CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB
218165/SP)
Processo 0103873-46.2003.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - OTANI KENE - Vistos. Diante
da noticia do óbito da parte autora nos autos da habilitação em apenso, julgo extinta a ação, o que faço com fundamento
no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se. P.I.C. - ADV: OSCAR
SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0104545-49.2006.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - Vistos. Tratando-se de matéria de ordem
pública, e ainda, possível de reconhecimento ex oficio, passo a análise da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Como
se infere, o termo inicial da prescrição intercorrente, a partir da vigência do novo Código de Processo Civil, é da sua vigência
(16/03/2016) (art. 1.056), de modo que já houve o transcurso do prazo prescricional (súmula 150 do STF). Ademais, nota-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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