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TJSP 15/07/2022 -Pág. 3607 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

3607

Processo 1011669-74.2021.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - I Restando prejudicada a
audiência designada, converto a presente ação para o rito comum. II - CITE (M)-SE, o (a) (s) ré (u)(s), com as cautelas de praxe.
Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. III - Expeça-se o mandado, com urgência. IV - Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MANOILZA BASTOS PEDROSA (OAB
338443/SP)
Processo 1012578-94.2022.8.26.0005 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença V.I.F.S. - I - Defiro a Justiça Gratuita. II - CITE(M)-SE e intime-se o(a)(s) devedor(a)(es), nos termos do artigo 528 do Código
de Processo Civil, para, em 3 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo, bem como as prestações vincendas,
até a efetiva satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e protesto
do pronunciamento judicial. O depósito deve ser efetivado diretamente na conta bancária do(a) representante legal do(a)(s)
Exequente(s). IV Localizando-se o(a) executado(a) em local incerto e não sabido, expeça-se edital de citação, bem como
diligencie-se junto à DRF e ao BACEN. V - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. VI Requisite-se o CNIS. Em aportando em juízo informação sobre a existência de vinculo ativo, desde já
autorizo a expedição de oficio para implantação de desconto em folha das vincendas e, se necessário, a citação do executado
em seu endereço de trabalho. - ADV: JEFERSON RIBEIRO VIEIRA (OAB 372937/SP)
Processo 1012631-69.2022.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.V.L. - J.S.L. - I) Fls.
63/5: nos termos dos artigos 7º e 9º do CPC, manifeste-se o autor. II) No mais, deve a ré manifestar-se especificamente sobre a
sugestão de fls. 51/2. Int. - ADV: JOYCE TAVARES SANTOS (OAB 465992/SP), LUCIANA CONDINHOTO (OAB 179006/SP)
Processo 1013040-16.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Alves Pallas - Defiro o prazo de 90 dias
solicitado. Int. - ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)
Processo 1014858-32.2022.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marco Aurelio de Oliveira - Idenil da Silva de Oliveira - I) O bem deixado pelo falecido não se encontra no rol do Decreto 84.845/81. A fim de preservar os
interesses de eventuais credores do espólio, alem da Fazenda Pública, já que houve fato gerador do ‘causa mortis’, de rigor a
conversão do presente para arrolamento sumário. Providenciem os interessados a adequação do pedido. II) No tocante à recusa
da financiadora ao fornecimento de documentos relativos ao contrato, após o cumprimento do item I haverá a nomeação de
inventariante e esta, no uso de suas atribuições, poderá diligenciar para obter os documentos. III) Expeça-se oficio ao CNSEG
para que informe se existem seguros ou planos de previdência em nome do sucedido. O encaminhamento é pela autora, que
fica autorizada a fazê-lo. Int. - ADV: TATIANA NAOMI YOSHIDA (OAB 432484/SP)
Processo 1015079-57.2021.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nadir Chagas de Souza - Marisa de
Souza - - José Roberto de Souza - - Marcelo de Souza - Retornem ao partidor. Int. - ADV: ELIANA DA CONCEIÇÃO (OAB
122867/SP)
Processo 1015498-74.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.Y.S.M. - - B.U.S.M. - G.T.B.M. - O MLE
já foi expedido. Aguarde-se a transferência bancaria. Int. - ADV: CYNTHIA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 396220/SP),
CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP), MARCIA TERESINHA TEIXEIRA CAETANO (OAB 268537/
SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), KARINE GONÇALVES DUARTE (OAB 449120/SP)
Processo 1015981-75.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO L.A.G. - Lucas da Silva Medeiros Paiva - Fls. 696/701: manifestem-se sobre o Relatório do CREAS. Após, ao Ministério Público
e tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA NAME (OAB 269823/SP), GISELE GONCHARENCO CORREIA SILVA (OAB 371339/
SP), ANDRE DIOGO RODRIGUES DA SILVA (OAB 291947/SP), ALEXANDRE TREVISAN NAME (OAB 255304/SP)
Processo 1016120-95.2014.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Tiago Miranda de Sousa - Manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP)
Processo 1016226-76.2022.8.26.0007 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.L.S. - I - Defiro a
gratuidade processual. II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). CITE (M)-SE, o (a) (s) ré (u)(s), com as cautelas de praxe. Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. III - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SANDRA
CRISTINA HOLANDA (OAB 346243/SP)
Processo 1016521-16.2022.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - L.P.F. - A.P.F. - Vistos. I) Para dar prosseguimento
ao feito e firmar a competência deste Juízo, deve o requerente apresentar em dez dias a certidão negativa de testamento,
emitida pelo Colégio Notarial. II) O pedido de concessão da gratuidade será analisado após a apresentação de declarações e
verificação do acervo deixado pela falecida. III) Nomeio inventariante o Sr.LUCIANA PIMENTEL FERREIRA, brasileira, solteira,
analista de suporte, portadora do Documento de Identificação RG n.º 34.453.380-3 SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º
318.972.348-64. Conforme dispõe os incisos I e II do artigo 618 do CPC, no exercício das atribuições de inventariante pode ela
requerer, em qualquer instituição financeira ou órgão público saldos, extratos e quaisquer documentos relativos ao sucedido
Adilson Pimentel Ferreira, CPF 332.915.008-49. SERVIRÁ A PRESENTE, POR COPIA DIGITALIZADA COMO CERTIDÃO
DE INVENTARIANTE. IV) Dentro de vinte (20) dias, contados da presente, deverá a inventariante apresentar as primeiras
declarações, nas quais se mencionarão: A - o nome, estado, idade e domicílio do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e
bem ainda se deixou testamento; B - o nome, estado, idade e residência dos herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime
de bens do casamento; C - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; D - a relação completa
e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: d.1) os imóveis, com
as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias,
origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas/matrículas nos CRI (bases geodésicas onde se assentarão o registro
do formal de partilha a ser expedido) e ônus que os gravam; d.2) os móveis, com os sinais característicos; d.3) os semoventes,
seu número, espécie, marcas e sinais distintivos; d.4) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas,
declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; d.5) os títulos da dívida pública, bem como as ações,
cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; d.6) as dívidas ativas e passivas, indicando-selhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; d.7) direitos e ações; d.8) o
valor corrente de cada um dos bens do espólio (em caso de bens imóveis, os lançamentos fiscais IPTU ou, em caso de imóveis
rurais, o ITR). Nas primeiras declarações, o(a) inventariante também deverá informar o número do RG (com o respectivo órgão
expedidor) e do CPF do autor da herança e dos herdeiros e respectivos cônjuges, em obediência ao Decreto nº 3.000/99,
artigo 33, inciso V; As primeiras declarações deverão ser instruídas com toda a documentação necessária, em cópia simples
legível, com autenticidade sob a responsabilidade do advogado, em especial: E - certidão atualizada de nascimento/casamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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