Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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RELAÇÃO Nº 0412/2022
Processo 0001859-57.2008.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Maria Aparecida
da Silva Gasques Mateus - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Danilo Bernardes Mathias - Vistos. Aguarde-se em cartório
por mais 15 dias, nada sendo requerido, arquivem-se independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LEANDRO CERVANTES
RICHARD (OAB 356443/SP), DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/
SP)
Processo 0003027-36.2004.8.26.0168 (168.01.2004.003027) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Banco
do Brasil Sa - Mario Nakano e Filhos Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BARBARA FERRAZ BELLANI (OAB 353157/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 13710/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003768-32.2011.8.26.0168 (168.01.2011.003768) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dracena Oeste Coml Ltda
- Vistos. Intimem-se os executados na pessoa do seu advogado do calculo atualizado do débito apresentado pelo Fazenda
Estadual a fls. 263/269, no valor de R$9.788.247,39, efetuando o pagamento no prazo legal. Int. - ADV: LUIZ FRANÇA
GUIMARÃES FERREIRA (OAB 166897/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP)
Processo 0004772-02.2014.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Roberto de
Pieri - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aguarde-se a solução dos autos de interdição, como requerido a fls. 156, nos
termos do artigo 313, V, “a” do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada trazer a estes autos a decisão definitiva
com o seu transito em julgado a estes autos. - ADV: DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP), LINCOLN WESLEY
ORTIGOSA (OAB 113284/SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 0006255-67.2014.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Márcio Alexandre Inocencio - Augusta Concordia
Ferrari e outros - Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo e inerte, aguarde-se provocação no arquivo, fazendo-se as anotações necessárias, ficando o(a) I. Advogado(a)
ciente de que iniciar-se-á o prazo para a prescrição intercorrente. Intime(m)-se. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA
(OAB 301341/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 0006372-29.2012.8.26.0168 (168.01.2012.006372) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aparecido Alfredo Bolzan - - Miriam de Freitas Vicentini - - Antonia Cabral Garcia e outros - Banco do Brasil Sa Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Decorrido o prazo
e inerte, aguarde-se provocação no arquivo, fazendo-se as anotações necessárias, ficando o(a) I. Advogado(a) ciente de que
iniciar-se-á o prazo para a prescrição intercorrente. Intime(m)-se. - ADV: PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0008899-22.2010.8.26.0168 (168.01.2010.008899) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, cumpridos os requisitos legais e observada a ordem de preferência a que
alude o artigo 835 do Código de Processo Civil: Sendo prioritária a penhora em dinheiro CPC, §1º, Art. 835), em acesso ao
sistema BACENJUD, determinei às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros (depósito ou aplicação)
existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Segue extrato
detalhado da ordem. Conforme se observa na resposta emitida pelo Banco Central, a ordem restou infrutífera tendo em vista
não existir saldo/relacionamento em favor da parte executada. Em acesso ao sistema RENAJUD, verifiquei a existência do(s)
veículo(s) “placas BZY3163, marca/modelo REB/BOBY TERRA NOVA WCG, ano fab/ano mod. 1995/1995” e placas CCK2093,
marca/modelo VW/VARIANT, ano fab/ano mod. 1975/1975”; o(s) qual(is) se encontra(m) registrado em nome da parte devedora,
oportunidade em que inseri a restrição de transferência. Caso pretenda a penhora do(s) veículo(s), esta deverá ocorrer por
termo nos autos (CPC, §1º, art. 845), com a nomeação de depositário e a avaliação para, posteriormente ser averbada junto ao
sistema eletrônico. Em acesso ao sistema INFOJUD requisitei as declarações de ajuste anual (Imposto de Renda de Pessoa
Física/Jurídica) da(s) parte(s) devedora(s), obtendo resposta negativa, a qual segue anexa. No prazo de 15 (quinze) dias úteis,
deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório e
início do prazo de prescrição intercorrente. Fica intimado de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da ciência, eventuais
informações/declarações arquivadas em classificador serão inutilizadas. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO ZANETI MARQUES
(OAB 294808/SP), JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 3000211-15.2013.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Luciana Antunes Rodrigues
Marchioni - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se em cartório por 15 dias, nada sendo requerido, arquivem-se
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2022
Processo 0001793-87.2002.8.26.0168 (168.01.2002.001793) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Vistos. Fls. 100/101: Por ora, observo que não foi tentada a citação do executado nos endereços informados à fl. 76. Manifestese o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB
149896/SP)
Processo 0005547-03.2003.8.26.0168 (168.01.2003.005547) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - F.E.S.P. F.T. e outros - Vistos. Foi interposto recurso contra a decisão. Nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, a
apelação terá efeito suspensivo, porém, este não se aplica para: a) homologação de divisão ou demarcação de terras; b)
condenação ao pagamento de alimentos; c) extinção sem resolução do mérito ou improcedência dos embargos do executado; d)
procedência do pedido de instituição de arbitragem; e) confirmação, concessão ou revogação da tutela provisória; f) decretação
de interdição. As partes deverão se atentar para que, em tais hipóteses, a sentença começa a produzir efeitos imediatamente,
após a sua publicação. A parte autora já apresentou contrarrazões ao recurso da parte requerida. Independentemente de
juízo de admissibilidade, remetam-se à Superior Instância com as homenagens de praxe, observando-se que, por se tratar
de transmissão integralmente eletrônica, não há cobrança de despesas com o porte de remessa e retorno, porém, caso exista
mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de
remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Intime(m)-se. - ADV: DANIELA
RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), WALDOMIRO PAGNOZZI MAYO JUNIOR (OAB 105800/SP)
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