Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
1630
isso, a absolvição sumária. A defesa do réu cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do
mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente a(o) ré(u) das imputações que lhe são feitas. Com fundamento nos
Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e do comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1), designo a
Audiência VIRTUAL de instrução para o dia 21/06/2022, às 11h00min. REQUISITE-SE/INTIME-SE o acusado Adenilson Ferreira
de Jesus que está preso, assim como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual, pelo sistema “Microsoft Teams”.
REQUISITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(s) policial(ais) Bruce da Mata Koenigkan e Elvis Pereira, bem como encaminhe-se o link
de acesso à audiência virtual, pelo sistema “Microsoft Teams”. INTIME-SE a vítima Iodeise Pamplona Sales da data designada,
bem como SOLICITE-SE que informe(m), com urgência, o(s) e-mail(s) e número(s) de telefone celular para disponibilização
do link de acesso à audiência virtual. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(a) Defensor(a), remetendo-se, por e-mail, o link de
acesso. INTIMEM-SE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s)
endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré)
que, em caso de não comparecimento (virtual), será nomeado novo defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes
receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: \
Intimem-se. - ADV: JOAO VICTOR ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP)
Processo 1500152-42.2022.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RODRIGO OLIVEIRA MARIANO Vistos. Com o novo rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do
réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória. Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir
as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. A defesa do réu cinge-se a negar os
fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente
a(o) ré(u) das imputações que lhe são feitas. Com fundamento nos Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022
(Art. 8º), e do comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1), designo a Audiência VIRTUAL de instrução para o dia 05/07/2022, às
09h00min. REQUISITE-SE/INTIME-SE o acusado Rodrigo Oliveira Mariano que está preso, assim como encaminhe-se o link
de acesso à audiência virtual, pelo sistema “Microsoft Teams”. REQUISITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(s) policial(ais) Igor Ilan
Argentato, bem como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual, pelo sistema “Microsoft Teams”. INTIME(M)-SE a vítima
Marcos Antônio Pereira Novais e a testemunha Charles Patrick Ferreira Francisco da data designada, bem como SOLICITESE que informe(m), com urgência, o(s) e-mail(s) e número(s) de telefone celular para disponibilização do link de acesso à
audiência virtual. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(a) Defensor(a), remetendo-se, por e-mail, o link de acesso. INTIMEMSE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s)
eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso de
não comparecimento (virtual), será nomeado novo defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes receberão o link de
acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \
JOÃO CAVINATO SANCHEZ (OAB 228634/SP)
Processo 1500163-71.2022.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - kAREN, registrado civilmente como
LUCAS HENRIQUE FERREIRA MOREIRA - Vistos. Com o novo rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa
escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória. Por meio dela, deve o
defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição
sumária. A defesa do(a) ré(u) cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo,
portanto, incapaz de absolver sumariamente a(o) ré(u) das imputações que lhe são feitas. Com fundamento nos Provimentos
CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e do comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1), designo a Audiência
VIRTUAL de instrução para o dia 30/06/2022, às 10h30min. REQUISITE-SE/INTIME-SE o(a) acusado(a) Lucas Henrique Ferreira
Moreira, nome social “Karen”, que está preso(a), assim como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual, pelo sistema
“Microsoft Teams”. OFICIE-SE ao estabelecimento prisional, no qual o(a) ré(u) se encontra preso para, na data designada,
sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo
Penal. REQUISITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(s) policial(ais) Maicon Henrique de Freitas Carlos e Ronald Lourençato, bem
como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual, pelo sistema “Microsoft Teams”. INTIME-SE a vítima Antônio Carlos
Pereira de Carvalho da data designada, bem como SOLICITE-SE que informe(m), com urgência, o(s) e-mail(s) e número(s) de
telefone celular para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(a) Defensor(a),
remetendo-se, por e-mail, o link de acesso. INTIMEM-SE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Advirtase o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso de não comparecimento (virtual), será nomeado novo defensor dativo para o
ato. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação
em audiências virtuais está disponível em: \
Processo 1500290-09.2022.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - J.E.S. - Vistos. Com o novo
rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe
são feitas na peça acusatória. Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas
pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. A defesa do réu cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer
preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente a(o) ré(u) das imputações que
lhe são feitas. Com fundamento nos Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e do comunicado CG Nº
208/2022 (item 3.1), designo a Audiência VIRTUAL de instrução para o dia 28/06/2022, às 09h00min. REQUISITE-SE/INTIMESE o acusado José Emerson de Sousa que está preso, assim como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual, pelo
sistema “Microsoft Teams”. REQUISITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(s) policial(ais) Eliandro Balducci e Ricardo de Souza Figueira,
bem como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual, pelo sistema “Microsoft Teams”. INTIME-SE a vítima Raiane
Amanda Amador e a testemunha Fernando Aparecido Aleixo da data designada, bem como SOLICITE-SE que informe(m), com
urgência, o(s) e-mail(s) e número(s) de telefone celular para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. INTIMEMSE o Ministério Público e o(a) Defensor(a), remetendo-se, por e-mail, o link de acesso. INTIMEM-SE o(a)(s) Defensor(a)(es)
do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para
envio do link de acesso à audiência virtual. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso de não comparecimento (
virtual), será nomeado novo defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails
fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \
OGEDA (OAB 397118/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º