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TJSP 18/05/2022 -Pág. 23 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

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FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE
GRANDIS (OAB 248444/SP)
Processo 0001926-19.2013.8.26.0080 (apensado ao processo 3000198-86.2013.8.26.0080) - Procedimento Comum Cível
- Tutela Provisória - Sergio Martins Artem - - Maria de Lourdes Artem - Banco Bva Sa - Brd -Brasil Distressed Consultoria
Empresial S/A - Vistos. 1) Dou a digitalização por encerrada. 2) Fls 563 e 565/566: cumpra-se o item “3” de fls. 565, com
presteza. 3) No mais, reporto-me à decisão de fls. 561. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE GRANDIS (OAB 248444/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/
SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
Processo 0008325-86.2022.8.26.0100 (processo principal 1125078-17.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Edna Maria Saviano - Baalbek Cooperativa Habitacional - Ciência ao exequente acerca do
depósito realizado (fls. 46/49) - ADV: DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO
DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 0010906-79.2019.8.26.0100 (processo principal 1016457-62.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - A.F.R.L. - O.C.C.P. - 1)Ciência do(s) ofício(s) para requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
- ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP)
Processo 0011186-45.2022.8.26.0100 (processo principal 1048396-50.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wanderley Sitrini - OI MÓVEL S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05
dias, sobre o depósito realizado, sob pena de extinção nos termos do art. 924, III do CPC. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 123853/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 0011757-16.2022.8.26.0100 (processo principal 1125215-67.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento em Consignação - Lo Hsiang Chieh - Kiyoshi Taneno - Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias,
sobre a impugnação apresentada. - ADV: DANIEL SIQUEIRA DE FARIA (OAB 245289/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/
SP), MARCIO AURELI STORER (OAB 301696/SP)
Processo 0012086-28.2022.8.26.0100 (processo principal 1080320-79.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, julgo
EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. 2) Certifique-se de
pronto o trânsito em julgado desta sentença. 3) Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente,
relativamente aos valores de fls. 12, observada a ordem cronológica para emissão do expediente. 4) Decorrido o prazo, e tudo
em termos, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0013753-49.2022.8.26.0100 (processo principal 1103363-45.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Maria Celeste Cordeiro Leite Santos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e outro - Vistos. A
executada Porto Seguro possui advogado constituído, já intimado quanto aos termos da decisão de fls. 14, pelo que por ora
cumpre aguardar o decurso do prazo para cumprimento espontâneo da condenação. Intime-se o executado Marcos Stedile,
revel na fase de conhecimento, no endereço no qual regularmente citado, conforme AR de fls. 54, para fins de cumprimento
espontâneo da condenação, no valor de R$ 10.494,34, em 03/2022, em conformidade com o despacho de fls. 14. Cumpra-se
o teor da decisão proferida a fls. 195 dos autos principais. Intime-se. - ADV: ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO
(OAB 384712/SP), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MARCONDES (OAB 344723/SP), OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO
(OAB 162681/SP)
Processo 0013962-52.2021.8.26.0100 (processo principal 1048451-43.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Mútuo - Elcio Reis & Advogados Associados - Marcelo Corsini Afonso - Manifeste-se a parte ré/executada sobre petição e/
ou documento(s) retro. - ADV: ALEXANDRE DIAS AFONSO (OAB 161980/SP), JOAO ALBERTO AFONSO (OAB 36351/SP),
CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP)
Processo 0014858-61.2022.8.26.0100 (processo principal 1054433-98.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco Munhoes Filho - Espólio de Serafim de Tommaso - Providencie o executado,
em 05 dias, a juntada do documento mencionado no item 3 de fls. 39 que não acompanhou a petição. - ADV: ANALÚCIA
LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP), CARLOS SILVESTRE TAVARES PERES (OAB 124825/SP)
Processo 0015007-33.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1050691-70.2015.8.26.0100) (processo principal 105069170.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Osni de Almeida - - Maria Leonor dos Santos Almeida
- Reciclotec Comercial Ltda e outro - Este feito encontra-se arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte
interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 5 dias. Instruções quanto ao valor e
as regras para o recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: VANESKA DONATO DE ARAUJO (OAB 220970/SP), VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB
52985/SP), MÔNICA GOMES DE ANDRADE (OAB 157906/SP)
Processo 0015749-19.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Casas do Cano Ltda - Elavon do Brasil
Soluções de Pagamento S/A - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena
dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça
no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Ao
ensejo, o patrono deverá peticionar como “Pedido de diligência em novo endereço” a fim de contribuir para o melhor fluxo de
trabalho da serventia. - ADV: BIANCA THAIS DE MOURA ROCHA (OAB 46657/SC), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0016739-73.2022.8.26.0100 (processo principal 1053983-24.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Keiko Takara Teruya - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) BRADESCO SAÚDE
S/A, CNPJ 92.693.118/0001-60 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 22.554,36 em 01/04/2022,
que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de
multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á o seguinte: (i)
o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese
por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será
intimado por edital , forte no art. 513, § 2º, IV, do mesmo Código; (iii) o executado cadastrado no sistema eletrônico referido no
§ 1º do artigo 246 do novel Código de Processo Civil e que não tiver procurador nos autos será intimado por meio eletrônico,
nos termos do art. 513, § 2º, III, do Código à baila; e (iv) o executado sem patrono ou representado pela Defensoria Pública
ressalvado o item (ii) -, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Saliento,
no ponto, que o recolhimento da(s) despesa(s) de citação por carta ou por edital deverão ser realizados pelo interessado, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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