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TJSP 11/05/2022 -Pág. 1878 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1878

Processo 0001916-25.2020.8.26.0566 (processo principal 1004020-07.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Reigiane Araújo dos Santos - Viação Itapemirim S/A - Vistas dos autos ao autor para manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre o prosseguimento do feito. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP), SONIA CRISTINA
PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP)
Processo 0002027-38.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias se manifeste a respeito do complemento da contestação
e documentos de fls. 169/236 apresentados pela parte requerida. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002348-10.2021.8.26.0566 (processo principal 1002859-88.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Miguel Luiz Bianco - Vistos. À parte exequente para indicar bens da parte executada
que sejam passíveis de penhora, no prazo de dez dias. Consigno que em caso de omissão o processo será extinto na forma do
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 0002577-33.2022.8.26.0566 (processo principal 0006140-69.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade de Ensino Superior ESTÁCIO DE SÁ Ltda - Vistos. Fls. 08: A parte
credora concordou com o pagamento efetuado. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observando-se, se o
caso, prévia intimação da parte para preenchimento do formulário MLE. Transitada em julgado e feitas as anotações de estilo,
arquivem-se definitivamente os autos digitais. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Processo 0002586-92.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LUCAS MARTINS DA SILVA ME - Vistos. Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das
ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela
que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito. Bem por isso, via de regra a designação de
audiência nessas condições tem como única perspectiva render ensejo à sobrecarga da pauta de audiências do Juízo, o que
impõe inclusive o retardamento no andamento processual, porque entre a designação e sua realização não se pratica qualquer
ato tendente ao impulsionamento do feito. Como isso não se concebe, porquanto afeta a celeridade processual, melhor suprimirse essa etapa, com a ressalva de que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presente, prescindindo de
intervenção judicial. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias apresente contestação
digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial. Para tanto, e considerando que o réu não é mais localizado nos endereço conhecidos, e conforme já definidos em outros
feito da mesma natureza, determino a inclusão da defensora do requerido, Dra. Rayssa Bueno OAB/SP 401.422, nestes autos
e atentos aos princípios norteadores do Processo Civil, em especial da Cooperação, intime-a para indicar o endereço válido
do requerido, no prazo de cinco dias, para regularização de sua citação. Consigno, por ora, que a defensora em questão será
cadastrada no sistema SAJ/PG5, apenas para receber tal determinação. Em caso da habilitação do requerido, aguarde-se a
contestação no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 0002992-84.2020.8.26.0566 (processo principal 1011891-88.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Bruno Casa Grandi - Espedito Jose da Silva - Reiterando intimação à parte executada para juntar
aos autos MLE. - ADV: TATYANE COITO FERRARI (OAB 357478/SP), ROBERTO FERRARI FILHO (OAB 356541/SP), LAILA
RAGONEZI MÜLLER FERREIRA (OAB 269394/SP)
Processo 0003294-79.2021.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material FERNANDA BARBOSA MARQUES - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 268/269: A parte credora concordou com o pagamento
efetuado. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados.
Transitada em julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. Publique-se e intimem-se.
- ADV: RAPHAEL PERRELLI GONCALVES (OAB 177988/MG), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0003330-24.2021.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS LTDA - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Intime-se a parte vencedora pessoalmente,
ou por intermédio de seu procurador, se tiver advogado constituído nos autos na para, em querendo, requerer o cumprimento do
julgado, na forma dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias eventual manifestação e,
no silêncio, anote-se o necessário, providencie-se a baixa definitiva e o consequente arquivamento dos autos digitais. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0004939-42.2021.8.26.0566 (processo principal 1004459-47.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Daniel de Sousa Batista Me - Vistas dos autos ao exequente para: (X) Manifeste-se, no prazo de 05 dias,
quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: LARISSA MARTINS PAULA (OAB 384545/SP)
Processo 0004984-80.2020.8.26.0566 (processo principal 0002853-69.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - ANDERSON SILVA DE CARVALHO - Vistos. Fls. 52: Expeça-se a(o) exequente, certidão de crédito, disponível no
sistema SAJ/PG5, pela qual poderá repropor a ação, desde que apresente elementos modificadores desta situação. Após,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP), KAREN CINTIA BENFICA
SOARES POLETTI (OAB 338202/SP)
Processo 0005967-45.2021.8.26.0566 (processo principal 0003665-43.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - JOSÉ GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Pela
derradeira vez, intimem-se os executados sobre a compensação dos valores, bem como as 08(oito) parcelas passíveis de
restituição apontada pela exequente, conforme determinado na sentença, observando-se o depósito de fls. 122 (R$ 4.050,70)
realizado nos autos principais e o valor bloqueado do executado JOSÉ GLEDESTONE SOARES FERNANDES ME (R$ 3.562,47).
Ressalvo que em caso de silêncio o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, com o levantamento do depósito de fls. 122(autos principais) e parte do valor bloqueado, referente
a 02 parcelas em dobro do valor bloqueado, em favor da parte exequente. Int. - ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
(OAB 5553/RN), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ÍTALO CASTRO DE LIMA (OAB 17392/RN)
Processo 0006080-96.2021.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - WHIRLPOOL S/A - (BRASTEMP) - Vistas dos autos ao réu para: (X) Fls. 63: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05
dias. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0006117-26.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JORGE NEVES FERREIRA Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de vinte dias, se manifestar a respeito do prosseguimento do feito, bem como
indicar o endereço válido da executada Evelise Nicolau Camargo, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação
pessoal, diante do que dispõe o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: REGINALDO DA SILVEIRA (OAB 152425/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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