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TJSP 22/03/2022 -Pág. 3335 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3471

3335

Fls. retro: Manifeste-se a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos
oportunamente. Int. - ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1003224-71.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Renata de Felipe Carlos - Vistos. Fls. retro: Manifestese a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente. Int. ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1003316-49.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Gean Rodrigo Breda - Vistos. Fls. retro: Manifestese a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente. Int. ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1003343-32.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Naiara Vieira Sanches - Vistos. Fls. retro: Manifestese a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente. Int. ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1003375-37.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Gisele Avila da Silva - Vistos. Fls. retro: Manifestese a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente. Int. ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1003423-98.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Felicio de Souza - Rodobens Incorporadora Imobiliária 351 Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 298/299: Nada a
prover nesta seara. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por10 dias. Com o decurso do prazo, nada sendo
requerido, anote-se e arquivem-se. Int. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), MARIA APARECIDA
SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP)
Processo 1003436-92.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Daniele Costa dos Santos - Vistos. Fls. retro:
Manifeste-se a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1003511-34.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Poliana Silveira Magioli - Vistos. Fls. retro: Manifestese a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente. Int. ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1003618-15.2020.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maristela Dias
dos Santos - Vistos. O presente recurso inominado é tempestivo, e o recorrente é isento do recolhimento do preparo. Recebo o
recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal. Int. - ADV: DALBERTO CARLOS BARBUTTI FILHO (OAB 420883/SP)
Processo 1003690-65.2021.8.26.0428 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Buzolin Scarpim - Vistos.
Converto o julgamento em diligência para que o requerido apresente a ficha financeira e as folhas de ponto da autora, referentes
ao período de janeiro/2021 a dezembro/2021, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV: RENATA VIEIRA SCARPIM MAZZUIA (OAB 450693/SP)
Processo 1003798-94.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Luciana Roberta de Oliveira - Vistos. Fls. retro:
Manifeste-se a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1003806-71.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Maria Aparecida Cabral - Vistos. Fls. retro: Manifestese a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente. Int. ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1003851-75.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Marcel Augusto de Carvalho - Vistos. Fls. retro:
Manifeste-se a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1003912-33.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Maria Rosiris Rossi Vilela Seo - Vistos. Fls. retro:
Manifeste-se a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1003980-80.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Cynthia Aparecida Rezende Vilela - Vistos. Fls.
retro: Manifeste-se a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos
oportunamente. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO DE CARVALHO (OAB
423567/SP)
Processo 1004003-26.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Rosana Rodrigues Machado - Vistos. Fls. retro:
Manifeste-se a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1004021-47.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Célia Pereira
dos Santos - Vistos. O presente recurso inominado é tempestivo, e a recorrente é isenta do recolhimento do preparo. Recebo o
recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1004068-21.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Romildo Siqueira Neto - Vistos. Fls. retro: Manifestese a municipalidade requerida, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos oportunamente. Int. ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1004609-54.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ellen Safady da Gama Cruz - Fls. retro:
Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão guerreada, cabendo à parte interessada a comunicação do julgamento definitivo do
Tema em questão. Cumpra-se. Int. - ADV: BEATRIZ RABESCO (OAB 452093/SP), PATRÍCIA TONELLI DE MELO (OAB 455021/
SP)
Processo 1004643-29.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nádia Baggio Ratti - Vistos.
Fls. retro: Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão guerreada, cabendo à parte interessada a comunicação do julgamento
definitivo do Tema em questão. Cumpra-se. Int. - ADV: ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP)
Processo 1004756-80.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Léia Fernandes dos Santos - Vistos. Tendo
em vista a afetação da matéria pelo Tema 1075 do C. STJ (Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do
Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público), constando da Tabela de
17/1/2022 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes [NUGEP - Comunicados (tjsp.jus.br)], com determinação de suspensão
processual em primeira e segunda instâncias, postergo a apreciação do mérito destes autos e determino a suspensão até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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