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TJSP 18/02/2022 -Pág. 1477 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

1477

exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu o
seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Nagilda Cesar - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao
exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu o
seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marina Isomura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente
do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu o seu fim
com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Melany Apparecida Silva Alonso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência
ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu
o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se.
- ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Miltes Mattioli Passos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao
exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu o
seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nadir Zenaro Leite - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente
do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu o seu fim
com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Neusa Maurisia Fernandes de Mello - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente
atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB
25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nilma Aparecida Rossato Vaz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência
ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu
o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se.
- ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Olga Ines Leonardi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente
do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu o seu fim
com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Rosinete Benedita Fruchi Galligani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente
atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB
25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sebastiana Elisabeth Palermo da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente
atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB
25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Silvania Luiza Martins de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência
ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu
o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se.
- ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Therezinha de Jesus Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência
ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu
o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se.
- ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 0130481-14.2008.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Trindade Escudeiro Cosentino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência
ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, pois este incidente atingiu
o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se.
- ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 1008039-38.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Debora Cristiane Alves
da Silva - Vistos. Nada a deliberar neste incidente, pois já atingida sua finalidade com a expedição do ofício requisitório. Sendo
assim, para que se evite tumulto processual, o exequente deverá direcionar os demais pedidos ao incidente do cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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