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TJSP 08/02/2022 -Pág. 2462 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2462

D AGOSTINO (OAB 368103/SP)
Processo 1003126-02.2019.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.N.H.S.N.H.P. - Vistos.
Para a realização das diligências solicitadas (fl. 334), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 1003326-77.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Rosa
Mendes - Vistos. Nos termos do art. 31 da Lei 8.742/1993, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int.
- ADV: ALESSANDRA BAPTISTA DA SILVEIRA ESPOSITO (OAB 211155/SP)
Processo 1003384-80.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.R.S. - Vistos. Fl.
167: Intime-se pessoalmente a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, justificando a sua falta
no IMESC na data agendada para realização da perícia, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIZABETH PRESTES GIL (OAB 73079/SP)
Processo 1004031-07.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Avelina Brigida de Matos - Vistos,
Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA
(OAB 390213/SP)
Processo 1024921-14.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joelson Arlindo Ferreira - Vistos. Ante o
certificado à fl. 560, oficie-se ao IMESC para o agendamento de perícia (Medicina Legal). Int. - ADV: MARIANA PAULO PEREIRA
(OAB 332427/SP)
Processo 1500052-77.2019.8.26.0123 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.M.J.L.F. - Vistos.
Considerando a interposição de agravo em recurso especial pelo defensor, aguarde-se pelo prazo de noventa dias o julgamento
do recurso, contatando-se o setor de protocolo do STJ, se necessário, haja vista que os autos tramitam em segredo de justiça.
CMP. - ADV: WELLINGTON ROGÉRIO BANDONI LUCAS (OAB 188825/SP)
Processo 1500731-43.2020.8.26.0123 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DOUGLAS VINICIUS RODRIGUES DA COSTA - Vistos. Intime-se o defensor dativo acerca do Acórdão. Após o trânsito em
julgado, comunique-se ao Tribunal e tornem os autos conclusos. - ADV: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP),
RENATA GALVÃO FERREIRA SASAOKA (OAB 261150/SP)
Processo 1501056-18.2020.8.26.0123 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANILO DIEGO DE
OLIVEIRA - Vistos. Intime-se o defensor dativo acerca do Acórdão. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal e
tornem os autos conclusos. - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2022
Processo 0001000-69.2014.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Pedro Luiz dos Santos - Certifico e dou fé que intimei o perito via e-mail na data de hoje, conforme se verifica à fl. 203. - ADV:
MARCELO PEREIRA BUENO (OAB 113234/SP)
Processo 1000487-50.2015.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida de
Sene Queiroz - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre o teor de fls. 251/252. - ADV: RONALDO FREIRE MARIM
(OAB 133245/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO DE MEIRA LEITE (OAB 239277/SP)
Processo 1002641-31.2021.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Garcia de
Oliveira - Vistos em saneador. Considerando a narrativa autoral de que ...durante todo o ano que esteve recluso sob tutela do
Estado sofreu com a desídia e omissão do Estado no tratamento da sua saúde, o que por consequência resultou em sequelas
definitivas e irreparáveis da sua força de trabalho, bem como, diante do fato de que o réu se queixou de dores no pé em
19/12/2017 e 09/04/2018 (cf. fls. 42) enquanto ainda estava custodiado, afasto a tese de prescrição aventada na contestação.
Por fim, reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Concorrem ao caso as condições da ação entendidas como de direito abstrato. Também não vislumbro qualquer vício processual,
estando ausentes as hipóteses dos artigos 330 e 485 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO O FEITO POR
SANEADO. Defiro a realização de prova pericial, a fim de se aferir eventual dano e sua extensão decorrente de eventual ação/
omissão culposa no tratamento dispensado ao autor durante sua custódia. Faculto às partes a apresentação de quesitos no
prazo de 05 (cinco) dias e indicação de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15
dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477 do Código de Processo Civil). Considerando que a
parte autora é beneficiária da gratuidade processual, oficie-se ao IMESC para agendamento de data e horário para a realização
da perícia, anexando cópias das principais peças do presente feito. Fls. 148, item 3: Intime-se a requerida SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, todo o
histórico médico do requerente, desde seu encarceramento ocorrido em 24/06/2016, na cidade de Piracicaba SP. Int. - ADV:
JOSE AUGUSTO PEREIRA PASTORELLI (OAB 263066/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2022
Processo 1002262-90.2021.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Marca - B.L.E.I. - - C.R.F. - - S.E.P. - - M.I.C.I.E.A.E. D.R.F.E.L.L. e outros - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos formulados na inicial para confirmar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deferida (fls. 365/366), e
condenar a parte ré DAVID RAFAEL FERREIRA EPP (LOJA LETÍCIA), CHIK 10 MODAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP (CHIK 10) e
MHA CONFECÇÕES ATACADO E VAREJO LTDA DEMAIS (DESCONTÃO) em obrigação de não fazer, consistente em abstenção
de comercializar produtos que contenham sinal, símbolos ou emblemas das marcas “EVOKE”, “FLAMENGO”, PALMEIRAS e
“MORMAII”, sob a pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por produto que volte a ser encontrado no estabelecimento. Diante
de sucumbência recíproca, arcarão as partes (SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS e DAVID RAFAEL FERREIRA EPP - LOJA
LETÍCIA), em igualdade de condições, com as custas judiciais e despesas processuais. Cada parte arcará com os honorários
advocatícios devidos ao advogado da parte contrária, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Considerando a
revelia dos demais réus CHIK 10 MODAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP (CHIK 10) e MHA CONFECÇÕES ATACADO E VAREJO
LTDA DEMAIS (DESCONTÃO) e a sucumbência recíproca, os autores e os requeridos deverão pagar arcarão em igualdade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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