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TJSP 26/01/2022 -Pág. 2852 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

2852

ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020,
cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontrase disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número
do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Após o trânsito em julgado, em nada sendo
requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1005339-07.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Vanderlei Berto de
Souza - Do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado
em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, para o fim de:
A) Determinar a não incidência da contribuição previdenciária instituída pela Lei nº 13.954/19, calculada sobre a integralidade
dos proventos de aposentadoria da parte autora (Cód. 070184 - Cont. Proteção Social Militares Dec. 667/69), mantendo a
contribuição previdenciária estabelecida pelo artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11% sobre
aquilo que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência (Cód. 070060), enquanto não sobrevenha legislação
estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota; e B) Condenar a requerida à restituição das diferenças
eventualmente existentes em razão da incidência da contribuição considerada inconstitucional pelo Pretório Excelso, inclusive
as que se vencerem no curso do processo, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples
cálculo aritmético. Para a repetição do indébito tributário, os valores serão acrescidos de correção monetária desde a retenção/
desconto indevido, pelo IPCA-E, além de juros moratórios legais, sob mesmo índice usado pelo Poder Público na cobrança de
seus créditos tributários (Taxa Selic, no Estado de São Paulo), a partir do trânsito em julgado (Súmula n. 188 do Superior Tribunal
de Justiça). Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. Dispensado o reexame necessário (art. 11, Lei
n. 12.153/09). Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E. do dia 16/07/2021, cad. Administrativo,
Edição 3320, pág. 05/06, item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o
valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no
D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020,
desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores
advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Após o trânsito
em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: SILVIA ANTONINHA
VOLPE (OAB 267757/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2022
Processo 1000159-73.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Samuel Rebessi Penteado Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 66/80. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS JOSÉ DE
BRITO (OAB 364672/SP), FLÁVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO (OAB 451742/SP)
Processo 1000161-43.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Arlindo Pedro de Camargo
Filho - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 68/83. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS JOSÉ
DE BRITO (OAB 364672/SP), FLÁVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO (OAB 451742/SP)
Processo 1000223-83.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Luiz Mariano Vogado - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 92/102. Prazo: 15 dias. ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
Processo 1003436-34.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Mara Angela
Balduino da Silva de Moraes - Intimação à parte interessada para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5
dias, tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/
SP)
Processo 1004593-42.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Ademir Albano Lopes Intimação à parte interessada para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, tendo em vista a ocorrência
do trânsito em julgado, sob pena de arquivamento. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2022
Processo 0000169-37.2022.8.26.0318 (processo principal 1001237-39.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Nulidade / Anulação - V.D.O.M. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por Valdir Donizeti de
Oliveira Moco contra DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, informando o descumprimento
da tutela e requerendo a majoração e a execução da multa diária. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, seja a requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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