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TJSP 17/01/2022 -Pág. 3555 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3428

3555

este Juízo, reputando-se eficaz a diligência realizada no endereço constante dos autos, nos termos do artigo 19 da Lei 9.099/95.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0011664-38.2019.8.26.0624 (processo principal 0004794-74.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio da Silva Alexandre - Arsenal Sports Brasil - Fl. 25/26: Não houve qualquer
prejuízo à parte relacionado ao cancelamento da petição protocolizada com classe incorreta, visto que os autos tramitaram
normalmente de acordo com a decisão anteriormente proferida. Ocorre que o peticionário escolheu classe, no momento do
peticionamento, que geraria incidente processual. Deste modo, a petição foi rejeitada, ocasião em que um e-mail automático foi
encaminhado ao advogado, alertando sobre a rejeição e respectivos motivos. Aliás, a petição sequer foi protocolizada nestes
autos, mas nos autos principais (vide fls. 12/16) que, inclusive, já se encontravam arquivados à época. Nestes termos, ainda
que a classe fosse pertinente, o peticionamento ainda se encontraria equivocado, posto que não fora efetuado no presente
incidente. Diante de todo o exposto, a fim de evitar qualquer prejuízo à parte, recomendo ao peticionário mais cautela no
momento do peticionamento, verificando a classe e em qual processo deve se manifestar, bem como que verifique sua caixa
de entrada de e-mail e spams. Prossigo. Existe uma série de cadastros que pode ser consultada, inclusive via Internet, por
advogados, para fins de obtenção de endereços. E tais diligências competem à parte interessada, cabendo ao Juízo, órgão
imparcial por natureza, valer-se dos meios que possui à disposição tão somente de forma supletiva, após a parte desincumbirse de seu ônus. Nestes termos, indefiro, por ora, as pesquisas pleiteadas, devendo, primeiramente, o Exeqüente comprovar
documentalmente que exauriu os meios de que dispunha para encontrar o devedor. Manifeste-se, pois, o Exeqüente, em termos
de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos da Lei Especial. - ADV: NEMESIO FERREIRA
DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), JOÃO ANTONIO CIRCHIA PINTO (OAB 161731/
SP), EDMARA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 363465/SP)
Processo 1000136-19.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Aparecida Sampaio
Maciel - Banco Ficsa - Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo de 10 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas usuais, ficando dispensada a formação de autos suplementares,
ante o que dispõe o artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RAMON DE ANDRADE
(OAB 318793/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000838-62.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - K. Bravin Odontologia
Me - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar por meio de incidente digital. Não havendo a distribuição do incidente, no prazo de 30 dias, observadas as
formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 1001053-38.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Araújo
Ávila - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar por meio de incidente digital. Não havendo a distribuição do incidente, no prazo de 30 dias, observadas as
formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP)
Processo 1001961-95.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rudnei de Souza - Fl.
37: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos da Lei
Especial. - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP)
Processo 1002081-41.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo Arruda Optica - Anderson
Henrique Moraes de Proença - Vistos. Fls. 51/54: Procedo, nesta data, também, ao desbloqueio do valor constrito por meio
do protocolo Sisbajud n. 20210005254156 (fl. 54). - ADV: LUANA APARECIDA RIGONATO VIEIRA (OAB 431264/SP), ALINE
SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1002095-25.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lazaro José
de Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado
CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital. Não havendo a distribuição
do incidente, no prazo de 30 dias, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: HENRIQUE HOLTZ
SOARES (OAB 218894/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002178-41.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Karoline Santos de Campos - DECOLAR.COM LTDA - Fls. 101/104: Deixo de homologar o acordo ora entabulado posto que
o credor já possui título executivo judicial (fl. 94/98). No mais, ante o cumprimento da avença (fls. 105/106), procedidas às
anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: ELLEN ACOSTA VIEIRA (OAB 250742/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1002190-55.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisangêla
dos Santos - Clinica Medica e Odontologia Amor Saude Tatui Ltda - Vistos. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEMSE os autos. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP), MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB
255782/SP)
Processo 1002248-58.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Iara
Pacheco Passaquatro de Souza - Devintex Cosméticos Ltda - Vistos. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os
autos. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), GISLENE ESPERA (OAB 118093/SP)
Processo 1002411-38.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Joao Carlos Lopes Bb Administradora de Cartão de Crédito S/A - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017,
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital. Não havendo a distribuição do incidente, no
prazo de 30 dias, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), GUSTAVO GIAMBONI MOREIRA (OAB 388655/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002760-41.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Talles Henrique Ernica
- Vistos. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: INGRID FERNANDES DE LIMA SALATIEL
(OAB 411749/SP)
Processo 1003045-34.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Paulo Roberto
Gomes Rodrigues Junior - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº
16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital. Não
havendo a distribuição do incidente, no prazo de 30 dias, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV:
SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 277170/SP)
Processo 1003119-25.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Evangelina
Ferreira da Silva - Banco BMG S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 194/195: Ciência à parte Autora. No mais, procedidas
às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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