Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
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exequente pela juntada aos presentes da memória discriminada e atualizada de seu crédito, no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição (Código 61614 Comunicado CG nº 641/2015),
permanecendo os autos em arquivo provisório até nova provocação. Intime-se. - ADV: CAROLINE LARISSA BORTOLUZO (OAB
407875/SP)
Processo 1005390-17.2021.8.26.0189 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Osmar Caldeira
de Oliveira - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se. Int. - ADV: THIAGO ALBERTO FRANGHANI (OAB
435959/SP)
Processo 1005408-14.2016.8.26.0189 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Antonio Eduardo
da Silva e outro - Vistos. Inicialmente, antes de apreciar o pedido formulado pela credora, considerando-se a virada do ano e
o transcurso de mais de um mês do peticionado, presumindo-se a ocorrência de juros e para se evitar a reiteração de atos,
providencie a exequente pela juntada aos presentes da memória discriminada e atualizada de seu crédito, no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição (Código 61614 Comunicado CG
nº 641/2015), permanecendo os autos em arquivo provisório até nova provocação. Intime-se. - ADV: CRYSTIANE MENEZES
PAGOTTO BELATI (OAB 133123/SP), AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO (OAB 70339/SP), CAMILA ARAUJO PRATES (OAB
330404/SP), ALISSON DE MENEZES PAGOTTO (OAB 339584/SP), ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP)
Processo 1005429-24.2015.8.26.0189 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Vistos.
Inicialmente, antes de apreciar o pedido formulado pela credora, considerando-se a virada do ano e o transcurso de mais de um
mês do peticionado, presumindo-se a ocorrência de juros e para se evitar a reiteração de atos, providencie a exequente pela
juntada aos presentes da memória discriminada e atualizada de seu crédito, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Na inércia,
arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição (Código 61614 Comunicado CG nº 641/2015), permanecendo
os autos em arquivo provisório até nova provocação. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP)
Processo 1005575-26.2019.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Fernandópolis - Vistos. Inicialmente, antes de apreciar o pedido formulado pela credora, considerando-se a virada do ano
e o transcurso de mais de um mês do peticionado, presumindo-se a ocorrência de juros e para se evitar a reiteração de atos,
providencie a exequente pela juntada aos presentes da memória discriminada e atualizada de seu crédito, no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição (Código 61614 Comunicado CG
nº 641/2015), permanecendo os autos em arquivo provisório até nova provocação. Intime-se. - ADV: GRACIANA MAUTARI
NIWA (OAB 203658/SP)
Processo 1006029-69.2020.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Fernandópolis - Vistos. 1. Por ora, expeça-se novo mandado de intimação pra o endereço constante da pesquisa de fl. 76,
devendo o Município providenciar o recolhimento das diligências necessárias. 2. Int. - ADV: ANA CAROLINA CALEGARI (OAB
384039/SP), CAMILA ARAUJO PRATES (OAB 330404/SP)
Processo 1006267-64.2015.8.26.0189 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Vistos. 1. Por ora,
expeça-se nova carta precatória para tentativa de intimação das executadas no novo endereço constante da pesquisa anexa, ou
seja, RUA ESTRELA GOMES BERTOLI, N. 440 RESIDENCIAL DE LORENZI, CEP: 18550-350, BOITUVA, SP, providenciando o
município o pagamento das despesas da distribuição. 2. Com o recolhimento das custas da distribuição, providencie a serventia
o encaminhamento da missiva. 3. Int. - ADV: ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP), CAMILA ARAUJO PRATES (OAB
330404/SP)
Processo 1006483-20.2018.8.26.0189 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Vistos.
Inicialmente, antes de apreciar o pedido formulado pela credora, considerando-se a virada do ano e o transcurso de mais de um
mês do peticionado, presumindo-se a ocorrência de juros e para se evitar a reiteração de atos, providencie a exequente pela
juntada aos presentes da memória discriminada e atualizada de seu crédito, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Na inércia,
arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição (Código 61614 Comunicado CG nº 641/2015), permanecendo
os autos em arquivo provisório até nova provocação. Intime-se. - ADV: CAMILA ARAUJO PRATES (OAB 330404/SP)
Processo 1006548-20.2015.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Fernandópolis - Vistos. Inicialmente, antes de apreciar o pedido formulado pela credora, considerando-se a virada do ano
e o transcurso de mais de um mês do peticionado, presumindo-se a ocorrência de juros e para se evitar a reiteração de
atos, providencie a exequente pela juntada aos presentes da memória discriminada e atualizada de seu crédito, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição (Código 61614
Comunicado CG nº 641/2015), permanecendo os autos em arquivo provisório até nova provocação. Intime-se. - ADV: CAMILA
ARAUJO PRATES (OAB 330404/SP)
Processo 1006591-54.2015.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mauro Moreto - Vistos.
Inicialmente, antes de apreciar o pedido formulado pela credora, considerando-se a virada do ano e o transcurso de mais de um
mês do peticionado, presumindo-se a ocorrência de juros e para se evitar a reiteração de atos, providencie a exequente pela
juntada aos presentes da memória discriminada e atualizada de seu crédito, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Na inércia,
arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição (Código 61614 Comunicado CG nº 641/2015), permanecendo
os autos em arquivo provisório até nova provocação. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE CARVALHO (OAB 218799/SP)
Processo 1007096-74.2017.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Fernandópolis - Vistos. Inicialmente, antes de apreciar o pedido formulado pela credora, considerando-se a virada do ano
e o transcurso de mais de um mês do peticionado, presumindo-se a ocorrência de juros e para se evitar a reiteração de
atos, providencie a exequente pela juntada aos presentes da memória discriminada e atualizada de seu crédito, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição (Código 61614
Comunicado CG nº 641/2015), permanecendo os autos em arquivo provisório até nova provocação. Intime-se. - ADV: CAMILA
ARAUJO PRATES (OAB 330404/SP)
Processo 1007746-24.2017.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Fernandópolis - Conforme se extrai da matrícula juntada o imóvel objeto dos autos encontra-se gravado com alienação fiduciária
para a Caixa Ecônomica Federal CEF. Nestes casos, consoante precedentes jurisprudenciais do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça é possível recaia a penhora sobre os direito detidos pelo executado sobre o imóvel: Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL
E TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PENHORA POSSIBILIDADE. Não é viável a
penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor,
com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto, é
possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O
devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade
da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora nos
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