Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
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movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0054310-85.2004.8.26.0625 (625.01.2004.054310) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0054316-92.2004.8.26.0625 (625.01.2004.054316) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/
SP)
Processo 0054337-68.2004.8.26.0625 (625.01.2004.054337) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0055839-42.2004.8.26.0625 (625.01.2004.055839) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0055883-61.2004.8.26.0625 (625.01.2004.055883) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0055939-94.2004.8.26.0625 (625.01.2004.055939) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE SALLES VIEIRA (OAB 37249/SP)
Processo 0056096-67.2004.8.26.0625 (625.01.2004.056096) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Taubate - Vistos.
Defiro a SUSPENSÃO requerida. Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o
curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo
de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento
da execução. § 4oSe da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a
Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (...) Aguarde-se nos termos
do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, por 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei
6.830/80, por um ano. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE SALLES VIEIRA (OAB 37249/SP)
Processo 0056454-32.2004.8.26.0625 (625.01.2004.056454) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0056506-28.2004.8.26.0625 (625.01.2004.056506) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - P.M.T. Vistos. Nos termos do Comunicado nº 474/2017, vigora o Sistema de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE),
para depósitos judiciais realizados a partir de 01/03/2017. Preencha o exequente o FORMULÁRIO disponibilizado em http://
www.tjsp.jus.br/índicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais e siga as etapas Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico. Após, junte o formulário preenchido, por meio de petição, nos autos. Observado esse procedimento,
EXPEÇA-SE mandado de levantamento, independentemente de nova conclusão, tão somente com a alteração da movimentação
para a fila ag. Análise de cartório urgente. Por fim, manifeste o interessado no prosseguimento do feito ou requeira a extinção
do processo, nos termos do artigo 924, II, CPC. No silêncio, em 30 dias úteis, ao arquivo provisório (Cód. 61614). Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO DE SALLES VIEIRA (OAB 37249/SP)
Processo 0056631-93.2004.8.26.0625 (625.01.2004.056631) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE SALLES VIEIRA (OAB 37249/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP)
Processo 0056740-10.2004.8.26.0625 (625.01.2004.056740) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0056943-69.2004.8.26.0625 (625.01.2004.056943) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fatima
Regina dos Santos - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: ANDERSON PELOGGIA (OAB 145274/SP)
Processo 0057395-79.2004.8.26.0625 (625.01.2004.057395) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem movimentação,
em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO DE SALLES VIEIRA (OAB 37249/SP)
Processo 0058097-25.2004.8.26.0625 (625.01.2004.058097) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0058350-13.2004.8.26.0625 (625.01.2004.058350) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubate - Vistos. Verifico que está pendente de análise o pedido retro, mas diante do transcurso do prazo sem
movimentação, em decorrência da pandemia COVID-19, manifeste o Município, se houve alteração do pedido em fls retro.
Intime-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
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