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TJSP 23/11/2021 -Pág. 1232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3404

1232

RELAÇÃO Nº 0601/2021
Processo 0000756-14.2018.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - W.R.A.P. Vistos. fls. 199. Julgo extinta, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099, de 1995, a punibilidade de TÁBATA
DELMAR LEITE FERREIRA, ante o cumprimento da transação penal (fls. 197/198). Em não havendo quaisquer pendências,
arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P. I. e C.. Santo André, 17 de novembro de 2021.
- ADV: LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB
282658/SP)
Processo 1501138-51.2019.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.L.C. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu Douglas Linares Costa pela prática
dos delitos dos artigos 147 c.c. Art. 61, II, “e” c.c. Art. 147, c.c.Art. 61, II, “f”; ambos c.c. Art. 69 do Código Penal do Código
Penal. , à pena de 3 meses e 22 dias de detenção. Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que assim
permaneceu ao longo do processo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, ressalvada eventual gratuidade. Após
o trânsito em julgado: Oficie-se ao Instituto de Identificação civil, comunicando a condenação do réu. Oficie-se ao TRE para os
fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
Santo André, 18 de novembro de 2021. - ADV: CELSO LAET DE TOLEDO CESAR (OAB 9999/SP)
Processo 1502677-26.2021.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - LUCAS LUCIANO DO NASCIMENTO Vistos. Tendo em vista as peculiariedades do caso concreto, bem como para homenagear os princípios da economia e celeridade
processuais, quanto ao delito de ameaça, designo audiência prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/06, para o dia 23 de novembro
de 2021, às 14:50 h, a ser realizada de forma virtual. Intime-se a vítima, consignando-se que na ausência de meios deverá
comparecer ao fórum. Int. - ADV: BRUNO CESAR MARTINS (OAB 446405/SP)
Processo 1503537-53.2019.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.B. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu
ERICK ASSIS BECKER pela prática, em concurso material, dos delitos dos artigos 21 da Lei de Contravenções Penais, 147 e
163 do Código Penal, respectivamente, às penas de 19 dias de prisão simples (contravenção de vias de fato), 2 meses e 10
dias de detenção (ameaça) e 1 mês e 5 dias de detenção (dano), em regime inicial aberto. Defiro ao réu o direito de recorrer em
liberdade, considerando que assim permaneceu ao longo do processo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais,
ressalvada eventual gratuidade. Após o trânsito em julgado: Oficie-se ao Instituto de Identificação civil, comunicando a
condenação do réu. Oficie-se ao TRE para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Oportunamente, expeçase o necessário para execução da sentença, e depois remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: THALES FERRI SCHOEDL (OAB 196377/SP)
Processo 1504242-17.2020.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - J.O. - Vistos. 1- As questões
ventiladas em sede de defesa preliminar (fls. 68/71), além de se confundirem com o mérito da ação penal, por si sós, não
autorizam a absolvição sumária do réu, que fica afastada neste momento processual. 2- Denota-se que o Comunicado CG nº
284/2020 estabelece todos os meios necessários para realização de audiência por videoconferência, com plena garantia ao
direito à ampla defesa do réu. Não bastasse isso, como fundamentado no Provimento CSM nº 2557/2020, o art. 6º, §3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020 estabelece que a realização da audiência por videoconferência em primeiro grau de jurisdição,
durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, não está condicionada ao prévio consentimento das partes. Logo, tendo
em vista a pandemia da Covid-19, que deu ensejo ao Sistema Remoto de Trabalho, e considerando o princípio da celeridade
processual, que deve ser aplicado ao caso vertente, designo audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que
o acusado também será interrogado, para o dia 27 de janeiro de 2022, às 13h, anotando-se que será realizada por meio de
videoconferência (TELEAUDIÊNCIA). 3- Intimem-se da audiência acima, com urgência, preferencialmente de forma remota, o
réu e eventuais vítimas e testemunhas de acusação e defesa, requisitando-se também se necessário, solicitando que informem
um e-mail e/ou número de telefone celular para envio de convite e link de acesso à sala de audiência virtual, pela plataforma
do Microsoft TEAMS. 4- Providencie o necessário para a realização do ato, em especial o agendamento remoto da audiência e
o convite de todos os participantes com o envio do link necessário para acesso. 5- Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e ofício. Int. Santo André, 19 de novembro de 2021. - ADV: CLAUDIO REIMBERG (OAB 242552/SP), RAEL ARTAVE
(OAB 328999/SP)
Processo 1507744-61.2020.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.T.P.J.
- Intimação da Defesa do réu Francisco Alves Tinin Primo Júnior do teor da certidão do oficial de justiça referente a intimação da
testemunha de defesa VALTER VIEIRA JÚNIOR:” Certidão de Mandado Cumprido Negativo: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº554.2021/044579-3 dirigi-me à rua Antônio
de Lima, 584 e no local há um conjunto de 08 apartamentos sem serviço de portaria e no Apto 01 fui informando por um senhor
que se apresentou como Bruno que no apto de nº 08 há um morador de nome Válter, sendo que estive no local dias: 11/11; 14/11
e 17/11 e nunca fui atendido pelo interfone do apto 08. O referido é verdade e dou fé.Santo André, 17 de novembro de 2021.
Bem como para que apresente, no prazo de 5 dias, o novo endereço, e-mail e número do telefone celular da testemunha de
defesa supracitada. - ADV: FLORISVALDO FERNANDES GOMES (OAB 192265/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0967/2021
Processo 0000531-65.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - David Caetano Albuquerque - 1- Diante das medidas
adotadas no contexto da pandemia de Covid-19, determino a suspensão temporária do dever de comparecimento periódico em
Juízo, fixado na concessão do regime aberto. 2- Prossiga-se na fiscalização das demais condições do benefício, certificandose fatos novos. 3- Solicitem-se informações ao Juízo de conhecimento a respeito do pagamento da pena de multa imposta no
processo de origem. Caso haja ação de execução ajuizada, certifique-se. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: EDSON TEIXEIRA (OAB 213164/SP)
Processo 0001450-09.2016.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcelo Rocca
Taioque - 1- Em trinta dias, cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 932, devidamente cumprida, se necessário. 2Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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