Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
2059
UC nº 4000543601 (fls. 225). Juntem as partes todos os documentos relativos ao TOI, bem como junte a requerida o contrato
de parcelamento mencionado na contestação. 2 - Esclareça o autor o que a ré Elaine tem a ver com a situação retratada nos
autos relacionados à CPFL, SE o imóvel vendido a ela está localizado no loteamento Village Damha Rio Preto II, lote 13, quadra
H, Rua Sad Mir, nº 272, antiga Rua Projetada 04 (fls. 22), E o endereço constante do TOI é Av. Belvedere, 750, Residencial
Village Rio Preto II. 3 - Sem prejuízo, observa-se que o AR de citação da ré Elaine foi recebido por pessoa de nome Audrey/
Andrey. Conforme o CPC, artigo 248, § 1º a carta de citação será registrada e deverá ser entregue ao citando mediante recibo.
De acordo com §4º do mesmo artigo, aceita-se o recebimento da carta de citação por terceira pessoa se o citando morar em
condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. Neste caso, será válida a citação recebida por funcionário da
portaria responsável pelo recebimento da correspondência. Não é o caso dos autos, já que o endereço do réu é de rua em
bairro comum. A fim de evitar nulidade futura, determino nova tentativa de citação da ré Elaine, por meio de carta precatória,
observando-se a gratuidade da justiça. Ao cumprimento. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP), JOSE ROBERTO CALVO LEDESMA (OAB 130695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2021
Processo 0036807-13.2018.8.26.0576 (processo principal 1028984-39.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alexandre Martins Sanches - ALESSANDRO CARNEIRO DE MENEZES
- “regularize o patrono da parte ré sua representação processual, com a juntada de procuração/contrato social e o recolhimento
das taxas devidas, no prazo de cinco (5) dias; Diante do quanto retro postulado (fls.71 e seguintes), manifeste-se a parte autora,
em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC” - - ADV: ALEXANDRE BERNARDES NEVES (OAB 169170/SP), ALEXANDRE
MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP)
Processo 1001572-60.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Abiatar Aparecido Rodrigues - - Lilian Artone Rodrigues - Loteamento Jardim Tangará Bady Bassitt Spe Ltda. - “Quanto aos
documentos juntados pela parte autora em réplica, manifeste-se a parte requerida, no prazo de quinze (15) dias, em obediência
ao quanto disposto no artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil” - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1002957-43.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Ativa Service Ltda - Vania Martins
Montesi Fachi - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por ATIVA SERVICE LTDA em face de
VANIA MARTINS MONTESI FACHI, para condenar a parte requerida ao pagamento em favor da parte autora da quantia R$
16.699,46 (dezesseis mil seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), corrigida desde o ajuizamento da ação,
além dos juros moratórios, da citação. E JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por VANIA MARTINS MONTESI FACHI
em face de ATIVA SERVICE LTDA. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, ora fixados em 20% do valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa. Em relação à reconvenção,
sucumbente, arcará a parte reconvinte com a scustas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados
em 10% do valor dado à reconvenção, atualizado desde o ajuizamento, cuja exigibilidade fica suspensa. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 1003358-42.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eletícia Aparecida Mereti
Florentino de Oliveira - Jessica Sanches dos Santos - “Quanto aos documentos juntados em réplica, manifeste-se a parte
requerida, no prazo de quinze (15) dias, em obediência ao quanto disposto no artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil” ADV: FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP), LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP)
Processo 1003793-16.2021.8.26.0576 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Heberflex
Mangueiras Conexões e Hidráulica Ltda. e outros - Itaú Unibanco S/A - “Impugnação retro: à parte adversa para que se manifeste,
no prazo legal” - ADV: THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1004527-35.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jessica dos Santos
Hipólito - Valter Jose da Silva Junior - Diante da formação do incidente de cumprimento de sentença em apartado, proceda
a serventia as anotações de extinção deste feito principal movimentação código 61615 arquivando-se definitivamente, em
atendimento às determinações do COMUNICADO CG n. 1789/17 - Cabe aos patronos das partes observar tão somente o
número do incidente para suas petições (sempre através de petições com código - classe - 8299)” - ADV: BRUNO HENRIQUE
BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP), VALTER JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 147862/SP)
Processo 1004617-72.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Nilda Felício Camolesi - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda e outro - Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão aduzida por NILDA FELÍCIO CAMOLESI em face de EMAIS URBANISMO MIRASSOL 126 SPE
LTDA e MAIS PARQUE MIRASSOL 127 URBANIZADORA e o faço para declarar rescindido o contrato entre as partes e
condenar as rés a restituírem à autora os valores por ela pagos, exceto comissão de corretagem, em uma única vez, atualizados
monetariamente a partir dos seus respectivos desembolsos, deduzindo-se deles o percentual de 20% (vinte por cento) a título
de retenção para ressarcimento das despesas da rescisão do contrato e, ainda, os eventuais valores devidos por ela, a título de
IPTU e taxa condominial. O valor a ser efetivamente restituído à parte autora, depois das deduções acima especificadas, deverá
ser acrescido de juros de mora de um por cento, ao mês, contados do trânsito em julgado. Sucumbentes em igual proporção,
arcarão as partes com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da condenação, cuja exigibilidade em relação à autora fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1004786-35.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mc Mall Properties S/A
- Newton Flavio Rodrigues - - Anjo Colorido Comercio de Confeccoes Ltda e outros - Certifico haver incluído as herdeiras
de Rosemary Tamiozo no polo passivo da presente ação. Nada Mais - ADV: JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP),
RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), DANUSA FELIZ DE LUCA (OAB 40212/PR)
Processo 1005227-40.2021.8.26.0576 - Monitória - Pagamento - Lynna Paloma Madureira Lin - Valoriza Imóveis Ltda “embargos monitórios apresentados - ao autor para impugnação no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 702, § 5)” - ADV: TIAGO
ARENAS DE CARVALHO (OAB 317258/SP), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1007734-71.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane de Souza
Cunha Barbosa - Banco Pan S.A - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido por TATIANE DE SOUZA
CUNHA BARBOSA em face de BANCO PAN S.A, para: 1) declarar inexistente o débito aduzido na inicial; 2) para condenar a
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