Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
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executado por meio de edital, com o prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 8º, III e IV da Lei n. 6.830/80.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA ROCUTAN SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2021
Processo 0041268-15.2016.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - José Lucas Braga da Silva
- Carlos Eduardo Barco de Souza e outro - 1. Fls. 694: Defiro; anote-se, ressaltando-se que permanecem os dois advogados
da defesa do acusado (fls. 241/242). 2. De outro lado, indefiro o requerimento da i. defesa para a realização da “reconstituição
do crime’ (fls. 672 e 695/697), denominada reprodução simulada dos fatos (CPP, art. 7º), porquanto a simples divergência de
depoimentos prestados, o que não é incomum, registre-se, não demonstra ser a medida relevante para o deslinde da causa.
Outrossim, poderão as partes lastrear suas assertivas nos depoimentos colhidos, laudos e demais provas carreadas aos autos.
Finalmente, ressalto que não vislumbro qualquer irregularidade ou vício no inquérito policial, momento em que a diligência
teria sido realizada, caso a autoridade policial entendesse por sua utilidade, o que não foi o caso. Nesse sentido: “Quanto ao
pedido de reprodução simulada dos fatos, anoto nem sequer tratar-se de prova típica durante a instrução processual, sendo
prevista a possibilidade de realização apenas em solo policial (art. 7º do CPP)” (TJ/SP - RSE n. 13248-87.2012.8.26.0624.
Relator: Desembargador Guilherme de Souza Nucci, 27/05/2019). 3. Isto posto, dou por encerrada a instrução processual
e determino a intimação sucessiva das partes para que apresentem memoriais, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: JOSE
RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP), WANDERLEI DOS REIS LARA (OAB 295989/SP), DIEGO ALVIM CARDOSO
(OAB 354502/SP)
Processo 1030640-71.2021.8.26.0506 - Cautelar Inominada Criminal - Expedição de alvará judicial - Adriana Ichinose Trata-se de pedido de autorização para cremação de cadáver formulado pelos familiares de Katunobu Ichinose, o qual faleceu
no dia 29/08/2021, conforme declaração de óbito acostada ao pedido (fls. 14). Tratando-se de morte traumática, havendo
concordância do Ministério Público (fls. 26) e preenchidos os requisitos legais, com declaração no sentido de que o corpo
já foi devidamente necropsiado pelo Instituto Médico Legal, sendo conhecida a causa mortis, AUTORIZO A CREMAÇÃO DO
CADÁVER de KATUNOBU ICHINOSE, filho de Sentaro Ichinose e Mítico Ichinose. Dada a urgência que o caso requer, cópia
desta servirá por ALVARÁ, a ser apresentada pelo requerente aos responsáveis pela efetivação do ato. Intimem-se - ADV:
CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
Processo 1500372-02.2021.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LUIZ RAFAEL DA
FONSECA PEREIRA - - VALDECIR CARLOS DA CONCEICAO - Por fim, encontrando-se devidamente em ordem o feito,
considerando-se as medidas de segurança necessárias e de isolamento social em razão da pandemia Covid-19, nos termos do
Provimento nº 2545/2020, do Conselho Superior da Magistratura, Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e demais normas de
regência, a fim de garantir a celeridade processual na prestação jurisdicional, designo audiência VIRTUAL de instrução, debates
e julgamento quanto à admissibilidade da acusação, para o dia 14 de setembro de 2021, às 13:30 horas, a ser realizada por meio
da ferramenta Microsoft Teams. Intimem-se as i. Defesas para que informem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, telefone
atualizado e e-mail do corréu Valdecir e das testemunhas por elas arroladas, para oportuno encaminhamento do convite (link)
de acesso à audiência virtual. Após, intimem-se as pessoas arroladas a fls. 172/173, 222 e 251, encaminhando-se o respectivo
convite para acesso à sala virtual. Intimem-se os réus. - ADV: MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), FERNANDA GARCIA
BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1501468-27.2021.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ZENAIDE FERREIRA
SARAIVA - Fls. 66/67: Defiro; cadastre-se nobre advogado e atualize-se o endereço do acusado. Sem prejuízo, intime-se a
i. defesa para que apresente a resposta escrita à acusação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN
TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
Processo 1507899-82.2018.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - V.F.P. - Intimem-se as
partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do senhor oficial de justiça a fls. 169, que versa
sobre a não localização do acusado (a respeito, fls. 134). Intimem-se. - ADV: NATAN DO PRADO ZABOTTO (OAB 393846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA ROCUTAN SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2021
Processo 0000839-65.2018.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - Fausto Ribeiro da Silva - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora,
o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo
do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB
190256/SP), RENATA PATRICIA JORGE (OAB 288412/SP), PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP)
Processo 0001695-81.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - WASHINGTON ROGÉRIO FERREIRA BARCELOS
- Trata-se de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este
Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados
beneficiados com a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa
forma, aguarde-se, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos
sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: JARBAS
MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0003252-51.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Amauricio Mendes de Araujo - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
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