Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2208
Processo 0028167-48.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Nair Therezinha Muniz Barreto Cotta
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 650/655: confira a Serventia a suficiência das custas recolhidas; insuficientes, intime-se
para complementação. 2. Fls. 656: defiro o prazo. Observo que a habilitação dos herdeiros como representantes do espólio
destina-se apenas à regularização da representação processual, porém, não permite o levantamento de valores nos autos da
execução. É a partilha que o autoriza. Esse entendimento, a propósito, é o adotado pelo Exmo. Sr. Des. João Batista Vilhena,
prevento para o julgamento de todas as execuções individuais desta ação coletiva, conforme se verificam em diversos acórdãos
por ele relatados em que se assinala que eventuais quantias que se reconhecer devidas ao de cujus serão direcionadas para
o juízo do inventário. No caso, a partilha copiada a fl.S 658/664 demonstra que o crédito objeto desta demanda não foi objeto
de partilha, logo, há necessidade de sobrepartilha. Além disso, o pedido de levantamento deve estar acompanhado de tabela
publicada a fls. 27.273/27.275 dos autos principais. As cotas a serem levantadas, retidas e transferidas deverão estar bem
discriminadas. Decorrido o prazo deferido, aguarde-se em arquivo, mormente porque a execução já está extinta. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDO ALBERTO SANTIN PORTELA (OAB 319498/SP),
KENJI DELLA PRIA HATAMOTO (OAB 313426/SP), ROSSANDRA PAVANI NAGAI (OAB 313433/SP)
Processo 0028956-47.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Shigeko Yamamoto - - Hideo Yamamoto - Taguti Hisako Sagava - - Adir Martins Coutinho - - Helena Elizabeth Furlan Festucia - - Luiz Americo Mininel - - Wanda Cenarezi
Furlan - - Alceu Tiago de Santana - - Sebastião Justino - - Nezia Aparecida Jacob - Banco do Brasil S/A - Antonio Liranço
- - Edgard Ribeiro Ferraz - Vistos. I. Ante a incerteza quanto ao cumprimento da determinação para transferência de valores
encaminhada a fls. 492/493 ao Banco do Brasil, VALENDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO, solicite-se ao(à) Gerente do Banco
do Brasil S/A, Palácio Mauá, cópia do extrato da conta judicial 4200123566404, processo 0028956-47.2012.8.26.0053, no prazo
de 15 dias, para ciência quanto ao saldo existente e posterior expedição de alvará/MLE. II. Fls. 532/536: Afirmam os credores de
Adir Martins Valdir que ainda há valores a serem recebidos, haja vista que a penhora foi anotada no importe de R$ 125.582,10 e
somente houve o levantamento por eles de R$ 25.729,51. O poupador Adir Martins Valdir possui cota remanescente no montante
de R$ 36.756,44 (fls. 529), e não se pode olvidar que o acordo apresentado a fls. 423/426 consignou que os créditos pertencentes
a Adir Martins e Valdir Martins Coutinho seriam destinados a Antônio Liranço e Edgard Ribeiro Ferraz. Então, eventual direito
dos terceiros nestes autos limita-se ao valor remanescente retro referido, não tendo este Juízo qualquer competência para
analisar a questão sobre a suficiência ou não dos valores para fins de quitação do débito existente. Esta demanda diz respeito
ao pagamento pelo Banco do Brasil aos poupadores atingidos pelo Plano Verão. Acordos outros devem ser decididos no Juízo
competente. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do item I. III. Considerando o lapso temporal decorrido desde a juntada dos
comprovantes de fls. 504/520), no prazo de 15 dias, apresentem os exequentes comprovante atualizado de situação cadastral
no CPF, que valerá como prova de vida. No mesmo prazo, para facilitar a apreciação da demanda e expedição de alvará e MLE,
apresentem os exequentes tabela discriminando as cotas de cada poupador, indicando aqueles que já faleceram. Observo, no
entanto, que se aguarda a juntada dos extratos da conta judicial para se verificar o saldo existente, ante a possível remessa
indevida de valores ao Juízo da Penhora, como exposto no item I. Int. - ADV: EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS
(OAB 262371/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP),
EDUARDO KAZUAKI KAGUEYAMA (OAB 30654/PR), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0030423-95.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Espólio de Eglae Paiva Cruz - Romeu Gavassa - - Rosa Kanaji Ishimoto - - Rosa Simonato - - Rosa Yoshie Abe Yokomizo - - Rubens de Arruda - - Rubens
Scorza Junior - - Sallim Antonio Soza - - Satica Igei - - Saturino Rosa - - Luzia dos Santos Gavassa - - Luiz Gavassa - - Lindaura
Gavassa de Azevedo - - Andresa Cantilha Gavassa Artoni - - Francisco Paiva Cruz - - Sergio Paiva Cruz - - Walter Paiva Cruz
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 548 Anote-se. Expeça-se Alvará/MLE (conforme a data do depósito) dos créditos devidos
aos poupadores vivos, de acordo com as informações de fls. 528/530. Honorários de sucumbência são devidos conforme fls.
181/204. Comprovante depósito fls. 136. Regularidade processual para fins de levantamento já apresentada pelo exequente
junto às fls. 538/542. Diga o exequente quanto a eventual saldo remanescente, interpretando-se o silencio como satisfação do
crédito com os valores levantados. Prazo de 30 dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
RAQUEL CELONI DOMBROSKI (OAB 270222/SP)
Processo 0030425-65.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Angiolino Nepita - - Antonio Carlos
Fernandes - - Antonio Carlos Manes - - Antonio Rocha Cruz - - Betty Cardoso - - Bolivar Gomes - - Cesari Presilli - - Claudio
Norio Ariki - - Cleonice Maria de Camargo - - Cyro Regis de Andrade Vilela - - Giovanna da Silva Gomes - - Marcos Lana Gomes
- - Rogério Lana Gomes - - Phillipe Vilaça Gomes - - Patricia Lana Gomes - - Fernando Lana Gomes - - Allan Vilaça Gomes
- - Murilo da Silva Gomes - - Raul da Silva Gomes - - Narciso Marsile Neto - - Carla Vilaça Gomes - - Andréa Lana Gomes Banco do Brasil S.A. - Digam as partes acerca da informação e cálculos do setor de Contadoria. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP), RAQUEL
CELONI DOMBROSKI (OAB 270222/SP)
Processo 0030636-04.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lais de Oliveira Costa - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a notícia do falecimento da exequente, nos termos do artigo 313, I, §1º e §2º, II do CPC,
suspendo o processo pelo prazo de noventa dias, devendo o patrono indicar qualificação do inventariante ou dos herdeiros
e providenciar a habilitação. Feito isso, intimem-se os sucessores da decisão de fl. 647. Fl. 686: Ciência ao executado da
devolução dos valores levantados a título de honorários advocatícios (fls. 687/688). Vistas ao MP para ciência da certidão de fl.
685, devendo se manifestar quanto à cessação da intervenção ministerial. Int. - ADV: PAULO MIOTO (OAB 82643/SP), DEBORA
MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), ANNA CAROLLINE NEVES RIBEIRO (OAB 404944/SP)
Processo 0032461-12.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Rubem Alves Catule de Almeida - - Luzia
Forte Liveranski - - Doracy Gueirado Andreo - - Luzia Liveranski - - Maria dely Ferreira Costa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pelo
prazo adicional de 30 (trinta) dias, aguarde-se a manifestação da parte exequente nos termos da decisão de fls. 377/379. No
silêncio, intimem-se os exequentes, por carta, para que se manifestem quanto ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DENISE NISHIYAMA (OAB 143879/SP), SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0033127-13.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Nogueira - - Elis Andrea
Schiaveto Dias - - Elza Tomazini Moro - - Amélia Rodrigues da Silva Afonso - - Aparecido José Bazan - - Guiomar Bazan
de Castro - - Domingos Fernando Alberto Friguetto - - Clara Delza Brondi Clemente - - Sarah Salete Akari - - Espólio Maria
Lecylea de Souza - - Adhemar Teixeira de Moraes Filho - - Espólio de Adhemar Teixeira de Moraes - - Lucilia Miguel Ventura
- - Ercilda Maria Bronzati da Rocja - - Marcos Garcia de Figueiredo - - Maria Elvira de Oliveira - - Antonio Candido de Oliveira
- - Manif Calil Salomão - - Arlindo Cultri - - Antenor da Silva - - Maria Angela Pierucci Calil - - Virgilio Pierucci - - Tércio de
Oliveira Pierucci - - Maria Lucia Pierucci - - Ivani Aparecida Mariano Brambilla - - José Francisco Brambilla - - Maria Cristina
Coradini Meireles - - Maria Coradin - - Antonio Carlos Coradine - - Luiz Fernando Coradini - - Reginaldo Doniozeti - - Maria
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