Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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Hipótese que impõe a extinção do processo, por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
REDUÇÃO Possibilidade Arbitramento dos honorários que se mostra desproporcional à baixa complexidade da demanda, assim
como ao trabalho realizado pelos advogados Necessidade de observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade
Aplicação do art. 85, § 8º, do CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1006267-98.2019.8.26.0100;
Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 28/09/2020; Data de Registro: 28/09/2020). Como muito bem observado pelo Excelentíssimo Desembargador
Relator em fundamentação que bem se adequa ao presente caso, in verbis: Neste passo, descabida a aplicação dos percentuais
estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, haja vista a desproporcionalidade entre o valor dado à causa (R$ 492.622,59 fl. 8) e a
baixa complexidade da demanda, além do trabalho realizado pelo advogado. Assim, da mesma forma que o art. 85, § 8º, do
CPC autoriza a fixação dos honorários por equidade para as demandas de valor irrisório, deve-se entender igualmente cabível
a aplicação de tal critério para os casos de exorbitância do valor. No presente caso a fixação dos honorários advocatícios em
R$3.500,00 bem atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e adequadamente remunera os ilustres Advogados
do requerido. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as
comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FABIO CESAR SAVATIN (OAB
134250/SP)
Processo 1030645-50.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Rafael Devecchi - Daniela Lima Santos - - José Aldo dos
Santos - Vistos. Vistas dos autos ao réu para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, §
1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: VILMA APARECIDA GODOY (OAB 284580/SP), RUI ASSUMPÇÃO FAGUNDES DE MACEDO
(OAB 303560/SP), MARCELO D AURIA SAMPAIO (OAB 227677/SP)
Processo 1030722-59.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Gerardo Pannozzo - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Vistas dos autos ao réu para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 437, § 1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 84177/SP)
Processo 1031188-29.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Lumar Trading Corretora de Commodities Ltda - - Pedro Ivo Martins Lucio Marcelino - - João Gabriel Martins Lucio Marcelino
- Carolina Martins Lucio Marcelino (coproprietario) - - Clayton Lucio Marcelino (usufrutuário) - Vistos. O termo de fls. 416/418
não está integralmente legível, regularize-se, em dez dias. Intimem-se. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1032190-58.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Luiz Fernando Weslley Sousa
de Oliveira - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - - Hospital Sancta Maggiore - Vistos. Aguarde-se o decurso
de prazo para manifestação do réu. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP), LUIZ
INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 1032219-11.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Silvares de Matos - Damião Gonçalves de Souza - - Maria de Fatima Gonçalves de Souza - Vistos. Diante do documento de fls.
57, reputo válida citação de fls. 106, referente ao corréu Damião. Venha a guia geradora do recolhimento de fls. 117/118, posto
que se faz necessária a expedição de mandado para citação da corré. Intimem-se. - ADV: GEOVÂNIA LAIANNY DE SALES
MEDEIROS (OAB 437901/SP)
Processo 1032230-74.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - BERNARDO
MARTINELES OLIVEIRA DE MELO - Magic Games Empreendimentos Comerciais Ltda - - Consórcio Empreendedor do Mooca
Plaza Shopping - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Conheço os embargos de declaração de fls.1137/1139, uma vez
tempestivos. O documento indispensável à análise da preliminar veio aos autos por determinação judicial, e foi observado o
contraditório em relação aos embargos e ao documento (fls.1146/1193, 1197, 1198/1199). Os embargos comportam provimento
porque a omissão neles apontada na decisão de saneamento efetivamente existe em relação à análise da preliminar de
denunciação da lide apresentada em contestação (fls.888). A denunciação deve ser deferida nos termos do artigo 125, II, do
Código de Processo Civil, muito embora o litisdenunciado esteja no polo passivo da ação como bem observado pelo Ministério
Público e pelas partes, de forma a assegurar o eventual direito de regresso em caso de condenação do litisdenunciante. Nestes
termos, acolho a preliminar de contestação e defiro a denunciação da lide à requerida MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA., dispensada sua citação por já estar nos autos representada por Advogados, ficando desde logo intimada
à apresentação da contestação à lide secundária no prazo de quinze dias. Com a resposta, intime-se à réplica. Intimem-se. ADV: FERNANDO RODRIGO PINO PAVANELLI (OAB 320535/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MARISA APARECIDA ZANARDI (OAB 145412/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP)
Processo 1032653-97.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1025149-40.2021.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Direito de Imagem - Sega Corporation - Jadson Moreira Andrade - - Jardson Almeida Monteiro - - Jarbas Jardim Fernandes
- - Jamerson Julio da Silva Neves - - Jair Neilon da Silva - - Jaildo Marques da Cunha Junior - - Hudson Fernando Tobias de
Carvalho - - Jadelson Barbosa da Silva - - Heberton Ferreira da Silva - - Gustavo Rangel Soares Fernandes - - Gualberto Luiz da
Silva Junior - - Francisco Eliomar Rodrigues Farias - - Fernando Henrique Pinto Nunes - - Jean Carlos Guimarães dos Santos - João Lucas Pereira da Silva - - João Paulo Malaquias Arruda - - João Paulo Gonçalves Silva Jesuíno - - João Paulo Dias Silva
- - João Maria Lima do Nascimento - - João Manoel Alves do Nascimento - - Jean Carlo Bernieri Fernandes - - Jeorge Hamilton
Rodrigues Santos - - Jeferson Andrade Siqueira - - Jefersom Viana Correa - - Jeanderson Salvador Pereira - - Jean Zdunek
- - Jean Theodoro Sobrinho - - Everton Heleno dos Santos - - Gabriel Francisco Macedo Neto - - Guilherme Almeida Augusto
- - Guilherme Afonso Silva Lucena - - Guidio Oliveira Barros - - Glaycon Ryan de Oliveira - - Gian Peterson Costa - - Gustavo
Henrique Barbosa Ferreira - - Geovani Junior Martins Santos - - Genisson Correia dos Santos - - Gedeílson Vander Alves de
Oliveira - - Francisco Jeovane de Sousa Camelo - - Francisco Hércules de Oliveira Silva - - Francisco Eliomar Rodrigues Farias
- - Edson Antonio Oliveira de Souza - - Izaldo Braz da Silva Junior - - Daniel Rodrigues Nazaré - - Clayton da Rosa Peixoto - Bernardo Benjamin Costa de Almeida - - André Pereira - - Albert Rocha de Souza - - Gustavo Alexandre Barbosa do Nascimento
- - Italo Melo Oliveira - - Israel da Silva Alves - - Ilailson Aguiar da Silva - - Ianson A. Costa Soares - - Gustavo Santos Costa - Jocinei Schad - - Leonardo Dagostini - - Leonardo Rodrigues Sales da Silva - - Leonardo Rodrigues Isau - - Leonardo Medeiros
da Silva - - Leonardo Macedo Carvalho - - Leonardo Gonçalves - - Liniker Ferreira Aniceto - - Leomir Silva Teles - - Leandro
Xavier da Silva - - Leandro Pare Bulhões - - Leandro do Oliveira Noronha - - Leandro Bruno da Silva - - Leandro Batista dos
Santos - - Laercio José Aguiar Cavalheiro Júnior - - Luís Fernando Cajazeira Barbosa - - Jhonatan Martins da Cunha - - Helder
Ribeiro Silva - - Luiz Matheus Servo de Carvalho - - Luiz Henrique Aassman - - Luis Gustavo Cetin - - Luan Bueno Ferreira de
Brito - - Lúcio Hernandes da Silva Souza - - Lucas Henrique dos Santos - - Lucas Heinzen Coelho - - Lucas Almeida Vergilio - Lucas Chiaretti Cossenzo - - Luan Meirellles Santos de Jesus - - Joazi Oliveira da Silva - - José Bruno Alves dos Santos - - José
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