Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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que representa medida satisfativa e de difícil reversão, o que impossibilita sua concessão. Inteligência do §3º, do Art. 300, do
CPC. Determinação, ex officio, de encaminhamento de ofício ao juízo da demanda trabalhista a fim de apurar eventual fraude à
execução perpetrada pela recorrente ao doar os imóveis com o intuito de proteger seu patrimônio. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2039128-32.2019.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari;
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2019;
Data de Registro: 28/06/2019). “INVENTÁRIO. DOAÇÃO INOFICIOSA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PLEITEADA E
DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE E O BLOQUEIO DOS IMÓVEIS QUE OS AGRAVANTES RECEBERAM EM VIDA POR
DOAÇÃO FEITA PELO DE CUJUS. INCONFORMISMO MANIFESTADO. DESCABIMENTO. CASO EM QUE, POUCO ANTES
DE SEU FALECIMENTO, O AUTOR DA HERANÇA PROCEDEU À DOAÇÃO DE DIVERSOS IMÓVEIS AOS FILHOS VIVOS,
SEM NADA TRANSMITIR AO NETO, HERDEIRO POR REPRESENTAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO
ATINGIMENTO DA LEGÍTIMA. TODAVIA, CASO EM QUE A PRÓPRIA AGRAVANTE ALEGARA INEXISTÊNCIA DE HERANÇA
LIQUIDA A SER PARTILHADA. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO VERIFICADA. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO
PROCESSO QUE EXSURGE EVIDENTE, DADA A POSSIBILIDADE DE OS IMÓVEIS OBJETO DA AÇÃO SEREM ALIENADOS,
COM A DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. COLAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE SEJAM IGUALADAS AS LEGÍTIMAS
DOS HERDEIROS E ASSIM SE EVITE QUE ALGUNS SEJAM BENEFICIADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS. DECISÃO
PELO BLOQUEIO E INDISPONIBILIDADE QUE SE FAZIA DE RIGOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO”. (grifo
inexistente no original) (TJSP; Agravo de Instrumento 2212992-77.2020.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020) Nesse
sentido, defiro o pedido de urgência formulado para o fim de determinar a indisponibilidade dos imóveis da matrícula 40.487 e
76.813, do Registro de Imóveis de Taubaté. Servirá a presente como ofício e deverá ser remetido ao Cartório de Registro de
Imóveis pela própria parte. Sem prejuízo do acima deliberado e tendo em vista que a parte autora não manifestou interesse na
audiência inaugural de conciliação, bem como considerando o direito constitucional das partes à duração razoável do processo
e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), reputo impertinente a
realização da referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento
processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo. Assim sendo, cite(m)-se o(a)
(s) réu(ré)(s) (via postal - AR Digital Unipaginado) para, no prazo de 15 dias apresentar defesa sob pena de, não o fazendo,
resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial, intimando-o(a)(s) da tutela de urgência ora concedida. Anoto que a
presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a ré poderá consultar a íntegra
da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número
do processo e a senha fornecida. Int. - ADV: LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP)
Processo 1003739-97.2021.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Citação - Stolzemburg & Apolinário Serviços Médicos Ss
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HENRIQUE FIGUEREDO LAUAR (OAB
173239/MG)
Processo 1003769-69.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Romualdo Anicetas
Nagis - Banco Safra S/A - “Tendo em vista a intimação do perito para dar início aos trabalhos acostada às fls. 223, intimar a
parte requerida para que deposite em cartório o contrato original para realização da perícia, conforme solicitado pelo perito às
fls. 198.”. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), RONALDO DOS SANTOS MORAES (OAB 342256/SP)
Processo 1003925-23.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - José Marcelo Moreira
Azevedo - Vistos. I. Inicialmente, defiro o pedido de substituição do Patrono do autor, considerando o falecimento comprovado
a fls. 41. portanto, anote-se quanto à procuração juntada a fls. 40. II. O autor não cumpriu integralmente o quanto determinado
na decisão de fls. 28/29, pois o documento de fls. 50/51 não indica a data de acesso ao aplicativo do banco e também há conta
corrente em instituição financeira diversa (fls. 27). Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que venham os extratos
dos últimos três meses de todas as contas titularizadas pelo autor, sem prejuízo da pesquisa de ofício que será feita por este
juízo. Ao final, se constatada falsidade da afirmação de necessidade, ter-se-á má-féinreipsa, sujeitando-se o infrator a multa de
até dez vezes o valor que deixou de recolher em favor da Fazenda Pública estadual (CPC/15, art. 100, parágrafo único). Int. ADV: HENRIQUE MINGARELI DEL VALLE (OAB 271023/SP)
Processo 1004408-24.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Gerdau Aços Longos S/A - O.D.S.
- - T.M.O. - Vistos. Em que pese a manifestação do exequente a fls. 487/488, não há averbação do divórcio da coexecutada,
constando ambas as partes como proprietárias. Desta forma, reputo necessária a intimação do ex-cônjuge da coexecutada,
cumprindo-se integralmente o que determinado a fls. 483/484. Int. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), ADÔNIS ANTUNES
GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP), ANTONIO GUIMARAES ANDRADE (OAB 82696/SP)
Processo 1004411-08.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio The One
Office Tower Taubaté - Vistos. Em que pese a manifestação do devedor a fls. 185/193, bem como os documentos de fls. 195/403,
deve o executado, nos termos do § 1º do artigo 914 do Código de Processo Civil, distribuir os embargos por dependência que
correrão em autos apartados. Aguarde-se, portanto, pela comprovação da providência acima determinada. Intimem-se. - ADV:
IZABELLA DE SOUZA LIMA (OAB 389634/SP), MONTEIRO ALMEIDA MOREIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14391/
SP), TAYNÃ MARIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 253155/SP)
Processo 1004516-82.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Leticia Faria de
Souza - “MANIFESTAR A PARTE AUTORA SOBRE O(S) AR(S) DE FLS. RETRO, UMA VEZ QUE NÃO FOI(RAM) RECEBIDO(S)
PELO(S) PRÓPRIO(S) DESTINATÁRIO(S)”. - ADV: LUCIA REGINA PALHA CALTABIANO (OAB 110709/SP)
Processo 1004555-79.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1010385-36.2015.8.26.0625) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sun Premier Holding Participações Ltda - - Sun Premier 2020 Sl - Valter
Moreira da Costa Junior - Vistos. Manifestem-se os embargantes, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação e documentos de
fls. 66/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 273022/SP), ADRIANA CRISTINA
BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1005409-20.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F. B.G FONSECA EPP - Acerca da
certidão negativa do oficial de justiça, retro juntada, manifeste-se a parte autora, em até dez dias. - ADV: JOÃO DE DEUS
PINTO MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP)
Processo 1005631-12.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Indefiro o pedido para expedição e envio de ofício às(aos) empresas de telefonia e/ou órgãos competentes, uma
vez que tal providência demanda a confecção de vários documentos pela serventia, o que resulta em sobrecarga de trabalho
e consequente atraso no trâmite processual. Outrossim, anoto que as informações requeridas no pedido formulado a fls. 187
podem ser obtidas de forma mais célere e simples, razão pela qual determino a expedição de alvará autorizando a parte
interessada a realizar a pesquisa do endereço da devedora junto aos órgãos/empresas/instituições que as detêm. Anoto que
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