Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
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os autos em 05 de maio de 2021. 1) Cumpra-se, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, o quanto determinado na
alínea “D” do item “1” de fls. 26/27, posto que o documento acostado não resta atualizado. 2) Int. - ADV: WALTER CARLOS
PRESTES (OAB 388247/SP)
Processo 1006084-65.2021.8.26.0001 - Interdição - Nomeação - E.R.L.P.L. - Vistos. Recebidos os autos em 05 de maio de
2021. 1) Fls. 69/86: o pedido deve constituir objeto de ação autônoma a ser distribuída por dependência a este feito, devidamente
instruída. 2) Aguarde-se a citação. 3) Int. São Paulo, 05 de maio de 2021 - ADV: MONICA HEINE (OAB 96567/SP)
Processo 1006329-76.2021.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.T.P. - M.R.B. Vistos. Recebidos os autos em 04 de maio de 2021. Diante do parecer favorável do Ministério Público a fls. 334, homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes às fls. 328/330 - tendo por
objeto a manutenção da guarda unilateral materna do filho menor e a modificação das visitas do genitor ao infante, outrora
regulamentadas nos autos da ação de Divórcio Consensual sob nº 1004995-12.2018.8.26.0001 (fls. 67) -, julgando extinta
a presente ação promovida por E. A. T. P. em face de M. R. B., com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil. Custas recolhidas (fls. 72/73). Cada parte arcará com os honorários de seu patrono (fls. 330). Oficie-se, com
urgência, à Superior Instância, nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela demandada (fls. 108/137), comunicando
sobre o presente acordo, com cópia desta sentença. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data
e arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 04 de maio de 2021. - ADV: FERNANDO AUGUSTO AGOSTINHO (OAB 155091/SP), MARINA
AIDAR DE BARROS FAGUNDES (OAB 222025/SP)
Processo 1006340-13.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.T.F.M. - D.S.C.F.M. - Vistos Nos exatos
termos da r. manifestação ministerial (fls. 298/300), que adoto como fundamento da decisão, determino a redistribuição do
presente feito a uma das E. Varas da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, adotadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), JÉSSICA COSTA MACHADO (OAB 390257/SP), MAURICIO
CONDE TRESCA (OAB 278208/SP)
Processo 1006400-78.2021.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.F.C. - G.S.P.S. - Diante
da manifestação favorável do Ministério Público a fls. 25, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo de fls. 01/03, aditado às fls. 13/14, tendo por objeto a concessão da guarda unilateral da prole à genitora e a
regulamentação das visitas, julgando, via de consequência, extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Arcarão os requerentes com as custas (já recolhidas). Ausente o interesse
recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data e regularize o polo ativo como já determinado, arquivando-se,
após. P.R.I. - ADV: DALVA APARECIDA BARBOSA (OAB 66232/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP)
Processo 1006457-96.2021.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.M.S.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Fls. 19/26: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Citese o executado para pagar, justificar o não pagamento ou provar que pagou as pensões alimentícias em atraso, no período de
dezembro de 2020 à fevereiro de 2021, no valor de R$ 2.206,52, no prazo de 03 (três) dias sob pena de prisão, nos termos
do artigo 528 e §3º do CPC, bem como as que se vencerem até o efetivo pagamento do débito. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam, desde já, autorizadas as diligências com os
benefícios do § 2º do art. 212 do CPC. 3) Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS para que informe a este juízo a existência de
possíveis vínculos empregatícios do executado. 4) Int. São Paulo, 06 de maio de 2021. - ADV: BRUNO KONDOR DE JESUS
(OAB 408231/SP)
Processo 1006738-91.2017.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Alcino Monteiro Tomaz - - Merces
da Conceição Tabosa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Cumpra-se o determinado na certidão de fls. 146, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Nada Mais. - ADV: IRAHY CARNEIRO FARIA JUNIOR (OAB 175795/SP)
Processo 1006738-91.2017.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Alcino Monteiro Tomaz - - Merces
da Conceição Tabosa - Vistos. Recebidos os autos em 05 de maio de 2021. 1) Compulsando detidamente os autos, tem-se
que Otilia, falecida em 12 de janeiro de 2016, não deixou descendentes, ascendentes, tampouco cônjuge supérstite (fls. 14).
Da certidão de óbito da mãe de Otília (Maria Cândida ou Maria Cândido Monteiro) a fls. 115, denota-se que deixou ela a filha
pré-morta Zélia, cujo óbito se deu em 1948 (fls. 88), daí porquanto não constar de fls. 115, Maurício e José Alcino. Infere-se da
certidão de óbito às fls. 143/144 que Maurício não deixou filhos. O cotejo dos documentos pessoais revela, outrossim, que Zélia
teria deixado a filha Mercês. Neste contexto, ostentam a qualidade de herdeiros de Otília apenas José Alcino e Mercês (herdeira
por representação). Em que pese a notícia do óbito de José Alcino no curso do feito, anoto que apenas ele ostenta aqui a
qualidade de herdeiro, devendo vir aos autos sua certidão de óbito e a regularização da representação processual do espólio
(comprovação da inventariança ou, não tendo sido aberto/processado inventário, a representação processual dos herdeirosfilhos). Desta feita, providencie a requerente Mercês, no prazo de vinte dias, sob pena de arquivamento: A) juntada da certidão
de óbito de José Alcino; B) regularização da representação processual do espólio de José Alcino; C) certidão comprobatória
do valor venal do bem imóvel; D) plano partilha; E) protocolo da declaração da ITCMD perante o fisco; F) no mesmo prazo,
para apreciação do pedido ora formulado quanto à gratuidade processual, venha aos autos declaração de hipossuficiência
econômico-financeira subscrita pela requerente; G) declaração com firma reconhecida de Mercês dando conta que a genitora
Zelia não deixou outros filhos que não ela. 2) Int. São Paulo, 05 de maio de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: IRAHY CARNEIRO FARIA JUNIOR
(OAB 175795/SP)
Processo 1006786-45.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.F.B. - - M.J.F.B. - Juiz(a) de
Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Fls. 116/123: anoto o recurso de Apelação. 2) Intime-se a parte contrária,
para as contrarrazões. 3) Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4) Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. 5) Int. São Paulo, 04 de maio de 2021.
- ADV: FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP)
Processo 1006786-45.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.F.B. - - M.J.F.B. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Providencie o(a) patrono(a) o encaminhamento do Ofício de fls. 124 , comprovando seu protocolo nos autos no
prazo de cinco dias. Nada Mais. São Paulo, 04 de maio de 2021. Eu, ___, Ricardo Ferreira Rosa, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: FABIANO TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP)
Processo 1007132-59.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - A.S.C.S. - - E.S.S. - Vistos.
Recebidos os autos em 06 de maio de 2021. 1) Considerando a ausência de regulamentação judicial da guarda, tanto que,
em consulta ao SAJ, verifica-se que a ação outrora aforada sob nº 0040876-14.2011 perante o juízo da 1ª Vara da Família e
Sucessões para esta finalidade restou extinta, sem resolução do mérito (art. 267, III e §1º, do antigo CPC), esclareça acerca do
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