Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o
recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual
benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada
apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de
imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor
em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada apenas
pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários
ao exame da gratuidade implicará deserção. P.R.I. Transitada em julgado requeira o vencedor o que de direito em termos do
prosseguimento do feito na fase de execução. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS (OAB
223800/SP)
Processo 0006461-63.2020.8.26.0009 (processo principal 1003509-31.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Óticas Visão de Ouro Ltda - Me - Rubens Nascimento Lopes - Vistos. Diante do resultado infrutífero das pesquisas
realizadas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), manifeste-se a parte exequente ESPECIFICAMENTE quanto à existência de
bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias,sob pena de extinção do processo nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE GODOI (OAB 361682/SP),
RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP)
Processo 0008980-45.2019.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nailza
Ribeiro da Silva - Ebenezer Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Intime-se a ré a se manifestar acerca do progresso do tratamento
dentário da autora. Após, tornem. Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 1005582-39.2020.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luis Antonio
Miranda - Adriana Ricardo dos Santos e outro - Vistos. Tendo em vista o Recibo de Sinal de Compra e Venda entre Particulares
apresentado às fls. 47, indicando que o veículo foi adquirido pela corré Adriana Ricardo dos Santos após a data do acidente,
determino sua exclusão do pólo passivo. Por outro lado, determino a inclusão de Luiz Carlos de Caria no pólo passivo, uma vez
que o referido documento aponta-o como vendedor e não o corréu Vítor Francisco de Brito. No mais, realizem-se as pesquisas
de praxe para tentativa de localização de endereços dos réus. Obtidos novos logradouros, redesigne-se audiência de tentativa
de conciliação; caso contrário, dê-se ciência ao autor, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
VIVIANE DA SILVA VENTRE (OAB 313942/SP)
Processo 1012232-39.2019.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Seculus Formaturas e
Eventos Ltda Me - Thanya Beatriz Wagner Queiroz - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cuja competência
deve ser fixada considerando-se o domicílio da parte executada, de modo que verifica-se a incompetência territorial deste
Juizado, uma vez que o domicílio do executado não pertence a esta jurisdição. Portanto, redistribua-se ao Juizado Especial
Cível do Foro de Itaquera, conforme regra do art. 4º, inc. I da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB
211720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA CESAR SCHIESARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA DE ANDRADE TRENTIN MANDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2021 DIGITAL EN
Processo 0001213-82.2021.8.26.0009 (processo principal 0004556-23.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Cleber Henriques Alves de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL ajuizada por Cleber Henriques Alves de Souza em face de Banco do Brasil S/A. Ante o pagamento
efetuado e a concordância do exequente, manifestada às fls. 11, JULGO EXTINTA a execução, e o faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito
judicial de fls. 9 em favor do exequente, observando-se o formulário juntado às fls. 12. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BEATRIZ BORGES SANTANA DE
ARAUJO (OAB 426640/SP)
Processo 0006503-15.2020.8.26.0009 (processo principal 1006182-94.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ronaldo Augusto Monastero - Fusion Desmonte de Veículos e Comércio de Peças Automotivas em
Geral Eireli - Vistos. Trata-se de reiterado incidente de cumprimento de sentença. Proferi sentença no incidente anteriormente
instaurado sob nº 0010697-92.2019.8.26.0009. Arquive-se o presente, dando-se baixa definitiva. Int. - ADV: SANDRA MARIA
LIMA ALMEIDA (OAB 296102/SP), PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP), AGATA SILVA LACERDA (OAB
273050/SP)
Processo 1001046-82.2020.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Joilson Lima
dos Santos - Valdir Tavares da Silva - Para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência, fica
designado o dia 19/04/2021 às 10:00h. Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência,
ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal e o julgamento). Expeça-se a carta de citação. Em função
da atual pandemia, a audiência designada será realizada virtualmente, através do aplicativo Microsoft Teams. Solicitamos que
leia atentamente as orientações abaixo: A parte deverá enviar, através de seu patrono, até 02 (dois) dias antes da data acima
designada, e-mail para o endereço eletrônico [email protected], informando o número do processo e um número de
telefone acessível, a fim de que possamos lhe responder com o link para participação na audiência. Caso o patrono da parte
tenha informado seu e-mail quando da abertura do processo, enviaremos o link através deste; havendo qualquer problema,
solicitamos que nos informe através do e-mail acima. Acesso à sala virtual de audiência: - No dia da audiência, a parte e
seu patrono deverão acessar o link com cerca de 10 (dez) minutos de antecedência. As partes deverão portar documento
de identificação com foto e é necessário ter acesso à Internet e Câmera no dispositivo a ser utilizado; - Acesso por meio de
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