Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
2302
Ministério Público e CONVERTO a prisão em flagrante delito de RODRIGO DAMASCENO CAMILO, RG: 45.734.969, nascido
em 19/05/1989, natural de São José do Rio Pardo-SP, pai Benedito Camilo, mãe Sandra Helena Maegina Damasceno em
PRISÃO PREVENTIVA, por considerar que nenhuma das outras medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de
Processo Penal são adequadas ou eficazes para a garantia da ordem pública. Expeça-se mandado de prisão. Servirá a presente
decisão como OFÍCIO para encaminhar e apresentar o autuado ao sistema prisional. Intime-se - ADV: MARIA JULIA ESTEVAM
SANTA ROSA (OAB 443014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO LIMA SATI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2021
Processo 0000037-96.2021.8.26.0129 (processo principal 1000725-46.2018.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Neusa Aparecida de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Nota do Cartório: Manifestem-se as partes acerca de erros e/ou omissões contidos nos ofícios requisitórios retro, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARILISE VINCO (OAB 373714/SP), MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 381664/SP)
Processo 0000369-63.2021.8.26.0129 (processo principal 1002749-13.2019.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Multa
de 10% - Toekan Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luiz Carlos Casalli - AVISO DE CARTÓRIO: Cadastrado o Cumprimento
de Sentença sob nº 0000369-63.2021.8.26.0129. Fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s) de que daqui em diante os protocolos
deverão observar o número atribuído a este incidente processual. - ADV: ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP)
Processo 0000369-63.2021.8.26.0129 (processo principal 1002749-13.2019.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Multa
de 10% - Toekan Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luiz Carlos Casalli - Vistos. Esclareça o exequente, uma vez que as
pessoas indicadas na planilha carreada às fls.02 são estranhas ao processo, ademais, a pretensão veiculada no incidente
(pagar quantia) não se coaduna com o comando estampado no título executivo judicial (obrigação de manifestar vontade).
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP)
Processo 0000369-63.2021.8.26.0129 (processo principal 1002749-13.2019.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Multa
de 10% - Toekan Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luiz Carlos Casalli - Vistos. Recebo a petição retro como emenda.
Anote-se. INTIME-SE PESSOALMENTE o demandado, por carta com aviso de recebimento, para que cumpra voluntariamente
a obrigação fixada no título executivo judicial, no prazo nele fixado, sob pena de, em caso de inércia, ser promovida a execução
pelos mecanismos de obtenção do resultado prático equivalente ao da tutela específica pleiteada, nos moldes em que delineado
na sentença. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP)
Processo 0000370-48.2021.8.26.0129 (processo principal 1001439-35.2020.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Multa
de 10% - Reinato & Balestrini Ltda. Epp - Bruno César Silva Batista - AVISO DE CARTÓRIO: Cadastrado o Cumprimento de
Sentença sob nº 0000370-48.2021.8.26.0129. Fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s) de que daqui em diante os protocolos deverão
observar o número atribuído a este incidente processual. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP)
Processo 0000370-48.2021.8.26.0129 (processo principal 1001439-35.2020.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Multa
de 10% - Reinato & Balestrini Ltda. Epp - Bruno César Silva Batista - Vistos. INTIME-SE PESSOALMENTE o devedor, por
carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma da lei, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários advocatícios em igual percentual, bem como de prosseguimento
com atos de expropriação de bens (art. 523 do CPC/2015). Fica registrado, nos termos do art. 525 do codex, que terminado o
prazo e não sendo efetuado o adimplemento voluntário, passará a fluir, independentemente de penhora ou nova intimação, o
prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento do título executivo judicial. Decorridos os prazos sem pagamento
ou impugnação, apresente a exequente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requeira o que de direito em
continuação. Recolha-se em 05 (cinco) dias a despesa necessária à prática do ato (intimação postal). Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP)
Processo 0000371-33.2021.8.26.0129 (processo principal 1001217-67.2020.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Multa
de 10% - Sandra Mirian Custódio da Silva Moreira - Me - Gisele da Silva - AVISO DE CARTÓRIO: Cadastrado o Cumprimento de
Sentença sob nº 0000371-33.2021.8.26.0129. Fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s) de que daqui em diante os protocolos deverão
observar o número atribuído a este incidente processual. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP)
Processo 0000371-33.2021.8.26.0129 (processo principal 1001217-67.2020.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Multa
de 10% - Sandra Mirian Custódio da Silva Moreira - Me - Gisele da Silva - Vistos. INTIME-SE PESSOALMENTE a devedora,
por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma da lei, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários advocatícios em igual percentual, bem como de prosseguimento
com atos de expropriação de bens (art. 523 do CPC/2015). Fica registrado, nos termos do art. 525 do codex, que terminado o
prazo e não sendo efetuado o adimplemento voluntário, passará a fluir, independentemente de penhora ou nova intimação, o
prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento do título executivo judicial. Decorridos os prazos sem pagamento
ou impugnação, apresente a exequente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requeira o que de direito em
continuação. Recolha-se em 05 (cinco) dias a despesa necessária à prática do ato (intimação postal). Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP)
Processo 0000390-39.2021.8.26.0129 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005696-78.2019.8.26.0278 - 2ª Vara Civel/
Itaquaquecetuba) - A.F.S. - Beatriz Fernanda dos Santos - Vistos. Diante do retro informado pela zelosa serventia, determino
restitua-se a deprecata ao E. Juízo de origem, fazendo-se as anotações de costume no SAJ e consignando as nossas
homenagens. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000606-68.2019.8.26.0129 (processo principal 1003454-79.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Marcos Conceição Vistos. Noticiado o integral cumprimento do acordo, EXTINGO A EXECUÇÃO com base no art. 924, inc. III, do CPC/2015. Custas
na forma da lei, não incidindo a taxa judiciária final no caso ante a composição da lide por transação efetivada previamente à
sentença (art. 90, § 3º, do codex). Diante da manifesta ausência de interesse recursal e da preclusão lógica, determino certifique
a serventia desde logo o trânsito em julgado, e oportunamente, inexistindo questões outras pendentes de enfrentamento,
baixem-se os autos ao arquivo com observância das formalidades e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0000613-60.2019.8.26.0129/02 - Precatório - Restabelecimento - Ana Laura Gonçalves Villas Boas de Carvalho
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. O pedido não veio devidamente cadastrado. De fato, não se encontra
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