Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
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Civil, aguarde-se em Cartório o prazo para pagamento espontâneo (artigo 523, do Código de Processo Civil), o que deverá ser
certificado pela Serventia e, superado no silêncio, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente nova
planilha atualizada e discriminada do débito com inclusão da multa legal para a realização da pesquisa para obtenção das
informações constantes do convênio Bacenjud, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP)
Processo 1115798-56.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Construções Engenharia e Pavimentação
Enpavi Ltda - Ribpav Engenharia de Pavimentação S.a - JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES - Vistos. Manifeste-se a
parte autora sobre o pedido de fls.671, no prazo de cinco dias. Ao depois, tornem conclusos para deliberação, inclusive sobre
fls.655 e ss., se o caso. Intimem-se. - ADV: IGOR MARTINS SUFIATI (OAB 236814/SP), ISABELLA GRANDINI SAID BRUNELLI
(OAB 296446/SP), EDGAR FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP)
Processo 1116126-15.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Larissa Fernandes
Fiorelli - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RAPHAEL CARVALHO BARRETO (OAB 85128PR)
Processo 1117412-04.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Roberto Trofa - - Carmela Tino Trofa - - Alberto Trofa - - Paola Clemente Trofa - - Alumínio Brilhante Ltda - Anastacia Larucia
Clemente - MARIA LUCIA GARROBO PINTO - Fls. 889/892: ciência do novo pedido de penhora Arisp. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ESTHER NANCY XAVIER ANTUNES (OAB 106176/SP), ALEXANDRE SOLDI CARNEIRO
GUIMARÃES (OAB 215413/SP), ANDREA BONATO (OAB 198047/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 1118593-98.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Jose Silva dos
Santos - - Daniela Nunes Pedras - Ameno Assistência Médica S/s Ltda. - - Hospital Sagrada Família - Vistos. Cumpra-se a V.
Decisão Monocrática que não conheceu do recurso e majorou os honorários de sucumbência, devidos pela apelante, para o
montante de R$ 4.000,00. Procedam-se às anotações quanto ao julgamento do feito. Manifeste-se o vencedor em termos de
prosseguimento do feito (art. 523 do CPC). O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça . Na inércia
por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos provisoriamente. (comunicado CG nº 1789/2017 - item 4 - alínea a).
Intimem-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), JULIANA SALICIO LAFORE (OAB 317451/SP), LEIA
LIMA DE SOUZA (OAB 367717/SP), GRAZIELA COCIOLITO (OAB 387788/SP)
Processo 1132078-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Omni Banco S.A. - Edna
Mara Ernesto - Apresentada apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. - ADV:
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE ROCHA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021
Processo 1094536-84.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Raízen Combustíveis S.A. - Mauro
Belmonte Lopes - - Marco Antonio Maria Clarete Gomes - - Maria Justina de Souza Gomes - - Germano da Anunciação Lopes - Maria Emiliana Belmonte Lopes - - Geovane Oliveira de Asssis - - Daniela Ferrari e outro - Vistos. Em complemento à decisão
de fl. 553, retifico o primeiro parágrafo, fazendo constar que a nova data designada para perícia, a ser realizada em 05/03/2021,
às 09:00 h, na Rua Soldado José Alves de Abreu, 270, já foi disponibilizada pelo perito, sendo desnecessária sua intimação,
ficando as partes cientes, com a publicação desta. Mantida nos demais termos a decisão. Intimem-se. - ADV: RICARDO BRITO
COSTA (OAB 173508/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB
238290/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), LEONARDO
MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE ROCHA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2021
Processo 1000068-02.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Polo Usa Ltda Epp - Ranner
Manutenção e Soluções em Informática Ltda. - - Linx Sistemas e Consultoria Ltda. - Fls.660/661: Ciência às partes da data
designada pelo expert para realização da vistoria, 09 de março de 2021, terça-feira, com início às 10:00 horas, que se dará de
forma remota através da plataforma Microsoft Team, orientações constantes da manifestação do perito. - ADV: MARCELO DE
AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP), MARCELO MENIN (OAB 153342/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), EDUARDO
SIMÕES FLEURY (OAB 273434/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP), NORIVAL R SILVA JUNIOR (OAB 17445/
SC), MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 11603/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE ROCHA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2021
Processo 0000918-63.2021.8.26.0100 (processo principal 1037389-42.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Janice Akemi Kubatamaia - Porto Seguro S/A - Vistos. Iniciado o presente incidente de
cumprimento de sentença foi determinada a intimação da parte executada para pagamento. Manifestação da exequente
requerendo o cancelamento do presente incidente, Manifestação da executada alegando que nada deve à exequente em razão
do V.Acórdão que julgou improcedente a ação principal e inverteu os ônus da sucumbência. É o necessário Decido O V. Acórdão
julgou improcedente a ação principal e inverteu o ônus da sucumbência, tendo sido negado seguimento ao recurso especial e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º