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TJSP 09/02/2021 -Pág. 114 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3213

114

NOGUEIRA, que por este Juízo e respectivo Ofício Judicial Cível, processam-se os termos da ação em epígrafe e, constando
dos autos que a parte devedora encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital, com
o prazo de 20 (VINTE) DIAS, com cujo teor INTIMA-O para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob
pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios. Fica consignado
que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a
fluência do prazo de 15 (QUINZE) DIAS para, em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
espontaneamente Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, foi expedido o presente, que será publicado nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. NADA
MAIS. Franca, 26 de outubro de 2020. (Taxa a ser recolhida para publicação da Imprensa Oficial: 1540 caracteres x R$ 0,21 =
R$ 323,40)

3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012184-04.2019.8.26.0196
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Humberto Rocha, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) THIAGO AUGUSTO DEL BIANCO, que lhe foi proposta uma ação de Outros procedimentos de
jurisdição voluntária por parte de Cleinor Antonio Del Bianco, requerendo seja acolhido o pleito ora sufragado para o fim de
nomear o SR. LUIZ GONZAGA DEL BIANCO, inscrito no CPF/MF sob nº 019.785.578-41, como administrador/gerente da pessoa
jurídica RECANTO DEL BIANCO S/C LTDA, mediante a expedição do competente Alvará Judicial, nos termos do art. 725, VII,
CPC, a ser averbado junto ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Franca,
autorizando-o a representá-la judicial e administrativamente, em especial para o fim de obter a regularização do loteamento
Recanto Del Bianco e demais atos que se fizerem necessários. Houve nomeação de outro administrador do que a parte autora
agravou e em sede de agravo determinada, como diligência, a citação do herdeiro acima qualificado para manifestação nos autos
do Agravo de Instrumento 2168067-30.2019.8.26.0000. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CHARLES BONEMER JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO CUNHA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2021
Processo 0009917-42.2020.8.26.0196 (processo principal 0011137-56.2012.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.D.S. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº
0009917-42.2020.8.26.0196 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da de Franca, Estado de São
Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a PAULO ALBERTO ALVES DOS SANTOS, CPF XXXX,
RG XXXXX, Brasileiro, nascido aos 19/03/1987, natural de Castilho-SP, filho de L. A. dos S. e V.. L. dos S., que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos, movida por D.D. DOS S. e
K.D. DOS S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do CPC, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 841,70 (prestações de agosto a setembro de 2020), devidamente atualizada e acrescida das pensões
que se vencerem ao longo da demanda, comprove o pagamento ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PRISÃO e PROTESTO. Edital expedido nos termos do art. 141, parágrafo único, das NSCGJ, para resguardar o segredo de
justiça. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Franca, aos 27 de janeiro de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008185-09.2020.8.26.0196 - Interdição - Nomeação - Helena Gomes de Souza - Sebastiao Albino dos Reis III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Sebastiao Albino dos Reis, CPF: XXXX, RG:
XXXX, Brasileiro, Aposentado, Solteiro, nascido(a) aos 13/12/1947, em Barretos-SP, filiação pai Jeronimo Gomes de Souza,
mãe Sebastiana Rodrigues de Souza, residente na Rua XXXXX, Franca-SP. Com fundamento, nos termos do artigo 1.775,
§ 3º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Helena Gomes de Souza, CPF: XXXXX, RG:
XXXX, Brasileira, Aposentada, Solteira, Rua XXXXX, Franca-SP, cabendo-lhe representar o(a) interdito(a) na prática de atos
relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a
movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens
ou rendas significativas pertencentes a(o) interdito(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da
administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) interditando(a) se e quando for instado(a) a tanto,
devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que,
caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia
superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência
5964-1, à disposição deste juízo da interdição. - ADV: LUCAS MORAES BREDA (OAB 306862/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012208-95.2020.8.26.0196 - Interdição - Nomeação - Joao Elizabeth de Resende - Inácio Juraci Guimarães Edital 3/3: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Inácio Juraci Guimarães, Brasileiro, Sem
Profissão Definida, Solteiro, nascido(a) aos 19/08/1923, em Manga-MG, filiação mãe Tertuliana Maria de Jesus, residente na
Rua Frederico Ozanan, Jardim Consolacao - CEP 14400-150, Franca-SP. Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 3º,
do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Rodrigo Peres Silva, Brasileiro, Auxiliar de Escritório,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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