Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
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no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de
bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo por útil provocação. A consulta e o
desarquivamento de processos independem de despacho do juiz. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado
nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$
33,46 para o exercício de 2020). Se beneficiário da Gratuidade de Justiça deverá o requerente informar em eventual pedido de
desarquivamento. Int - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JANAINA
MARIA BEZERRA (OAB 336969/SP)
Processo 1001109-07.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - NILTON JEHAN
NASCIMENTO - ANDREIA CARRILHO DE REZENDE - Defiro a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os
bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados
e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita
Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores,
do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e o SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal. Defiro
também a pesquisa de endereços pelo sistema SISBAJUD, devendo ser recolhidas as custas necessárias à sua realização
caso não beneficiária a parte da gratuidade de justiça. Após conferência da necessidade e recolhimento das custas, proceda
a zelosa serventia à realização da busca. Assim, a(s) busca(s) mostra(m)-se satisfatória(s) para a localização da(s) parte(s).
Se informado endereço não diligenciado, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação proposta, devendo o interessado
antecipar as custas pertinentes. Se negativas as diligências, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Para as
eventuais providências determinadas, deverá o autor recolher a verba necessária. Na omissão, intime-se o autor por carta, para
dar prosseguimento efetivo a ação no prazo de 48 horas. Int. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 1001458-34.2020.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Funvest
Imobiliária Função Sociedade Civil Limitada - Anderson Pereira Graças e Almeida - - Elisangela de Almeida - Wagner Galdino
dos Santos - - Maria da Conceicao Ramos Silveira - - Adriano V. dos Santos - Vistos. Homologo a desistência do autor em
relação ao requerido Anderson. Após o decurso do prazo, proceda-se com a baixa. Aguarde-se pelo decurso do prazo de defesa
da requerida Elisangela, a contar da publicação da presente. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA (OAB 304168/SP)
Processo 1002591-24.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construtora Estrutural Ltda. - Edson
Pinheiros Farias Materiais - ME - Autos desarquivados. Manifeste-se o exequente, sob pena de arquivamento. Prazo: 15 dias
úteis. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1003079-03.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuraci Antonia de
Souza - Joyce Xavier da Silva - - Ivone da Silva Jungues - Vistos Suspendo a citação por edital, devendo ser diligenciado o
endereço informado a fls. 170, expedindo-se o competente mandado. Int. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO DOS SANTOS (OAB
176388/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006586-11.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serra do Mar Produtos de Petroleo
Ltda. - Bat Brazilian Agro Trading Logistica Importação e Exportação Ltda Epp - Para analise do pedido providencie o interessado
previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº
211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46
para o exercício de 2020). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VICTOR HUGO
SILVA MARIANO (OAB 416199/SP)
Processo 1008717-51.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - D.A.P.E. - - L.H.G.
- - S.C.C. - Que apesar do tempo decorrido não foi recebida qualquer resposta positiva aos ofícios protocolados. A respeito
manifeste-se o exequente. Prazo para atendimento/manifestação: 5 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP)
Processo 1009861-86.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Alsco Toalheiro Brasil
Ltda. - Tam Linhas Aereas S/A - Vista ao adverso dos documentos juntados (art. 437, §1º/CPC). Prazo: 15 dias úteis. - ADV:
FABIO SANTOS PEDROSO (OAB 295660/SP), MARLENE DOS SANTOS SILVA (OAB 383162/SP)
Processo 1010414-39.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aldemir Jose da Silva Santos BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Remeto a fls. 107. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), WALTER NUNES DA SILVA (OAB 193693/SP)
Processo 1012782-31.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HELOÍSA NIETTO
VIGGIANI - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fabio Zerati - Vistos. Ante os desencontros havidos entre as partes na
conciliação da contratação da profissional Dra. Mariza Hirata, terapeuta ocupacional, determino que a mesma seja intimada
para apresentar nestes autos os documentos solicitados pela executada Amil, para que possa ser cadastrada em seu sistema
e, então, formalizado o contrato de prestação de serviços. Assim, intime-se a executada para apontar, em 05 (cinco) dias, quais
documentos necessita para a contratação. Após, expeça-se ofício que deverá ser encaminhado pela parte exequente em 05
(cinco) dias. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional [email protected], preenchido no campo “assunto”
o número do processo. Intime-se. - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), ÉRICA FERNANDA ENÉAS
NAVAS (OAB 293539/SP), MARIO VIGGIANI NETO (OAB 222593/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO
(OAB 424771/SP)
Processo 1013334-88.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre
Pereira Fernandes - - Maria do Céu Pires Pereira - - Eduardo Matos Silva - - Aparecida Izildinha Guerreiro Silva - Metropolitan
New Comercio de Moveis Ltda - - Clovis Silvestre Nunes Junior - - Margarete Esteves Nunes - Candido Padin Neto - perito
judicial - Prefeitura do Municipio de São Paulo - EDUARDO DOS REIS (LEILOEIRO OFICIAL) - Condominio Edifício Terra
Brasilis - Vistos. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo nos moldes da decisão de fl. 556. Intime-se. - ADV:
ANTONIO MOURA BEITES (OAB 69787/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA
PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - DEPARTAMENTO FISCAL (OAB
117085/SP), FELIPE DINIZ FURRIEL (OAB 311288/SP)
Processo 1014231-14.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marco Antonio Rezende Junior - Ciente o Juízo da distribuição da carta
precatória. Aguarde-se o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência. Após, manifeste-se a parte autora informando o
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