Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
3353
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Ressalta-se, desde logo, que na hipótese
de não haver interesse das partes na realização da audiência virtual perante o CEJUSC, será dado prosseguimento ao feito,
sem designação de audiência de tentativa de conciliação. Oportunamente, havendo anuência de todas as partes, remetam-se
os autos ao CEJUSC, devendo ser observado em sua integralidade o Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, publicado no DJe
de 02.07.2020, Cad. Administrativo, págs. 04/06. Caso contrário, voltem-me conclusos. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
EDMAR DE ALMEIDA MUNIZ (OAB 306442/SP)
Processo 1001518-62.2020.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º Salário - Erica Soares Landim
- Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. 2. A Administração Pública
é regida pelo princípio da legalidade (Constituição Federal, artigo 37). De consequência, seus Procuradores somente podem
transigir quando a lei expressamente permitir a solução consensual do conflito, impedimento esse que também decorre da
indisponibilidade dos bens e interesses públicos. No caso em exame não há autorização legal específica para que o Procurador
possa transigir, restando configurada hipótese em que não é admitida a autocomposição. Nesse contexto, é dispensável a
realização da audiência preliminar de conciliação ou mediação (CPC, artigo 334, parágrafo 4º, inciso II). Sendo assim, citese podendo o Sr. Oficial de Justiça se valer da disposição do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, independente de autorização
judicial. A ausência de contestação, salvo nas hipóteses do artigo 345 do CPC, implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Prov. Int. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
Processo 1001719-88.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Airton de Paula - Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada a apresentar, no prazo
legal, contrarrazões ao recurso de apelação acostado em fls. 177/185 (autor) ressaltando que em virtude do estabelecido no
artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo Tribunal e, quanto aos efeitos,
deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Em seguida, manifeste-se o Ministério Público (artigo
176 do CPC), se o caso. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal competente. Prov. Int. - ADV:
MATHEUS DOS SANTOS ROZZETTO (OAB 411208/SP), ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP)
Processo 1002055-92.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Felipe Moreira Pinto Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Ante a utilização por esta Comarca, a partir de 23/09/2019, do Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada, no prazo de 10
(dez) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), de acordo com item 3 do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, publicado no DJE no dia 10/09/2019, pág. 01/02.
Com a juntada do formulário, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do autor. Após, havendo pagamento
integral do débito, arquivem-se definitivamente os autos procedendo-se as anotações necessárias. Int. Prov. - ADV: DANIELA
CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP), JEAN NOGUEIRA LOPES (OAB 322796/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002517-49.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.T. - B.S.M. - - M.M.T. - Vistos. Manifeste-se
a requerida sobre o pedido de fls. 439/431. Após, ao MP. Prejudicada a conciliatória diante da manifestação das partes. Int. ADV: LEONARDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 408000/SP), RAFAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 372368/SP)
Processo 1002696-80.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.P.S.S. - I.A.S. - Vistos. Indefiro o pedido
de fls. 64/67. O pedido deve ser realizado por petição intermediária nos autos. Cumprida a sentença, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: JULIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 183569/SP)
Processo 1002845-76.2019.8.26.0210 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Francisco
Massayoci Muraishi - - Antonia Tomiko Ozaki Muraishi - Marcelo Luiz Junior - Vistos. Diante dos documentos apresentados
em fls. 101/105, presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Requerido. Desnecessária dilação
probatória, diante das manifestações das partes e documentação apresentada nos autos. Desta forma, declaro encerrada a
instrução. Aos memoriais, pelo prazo comum de 05 dias, voltando-me conclusos na sequência para sentenciamento. Int. - ADV:
ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1960/2020
Processo 0000260-34.2020.8.26.0210 (processo principal 1000781-98.2016.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sônia Maria Orloviki da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Ciência à parte autora sobre alvarás expedidos às fls. 87/88. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/
SP)
Processo 0000350-42.2020.8.26.0210 (processo principal 1000609-59.2016.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Geralda da Silva Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Ciência à parte autora sobre alvarás expedidos às fls. 68/69. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB
196405/SP)
Processo 0000353-94.2020.8.26.0210 (processo principal 1002576-08.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Edu Celso Nogueira Branco - Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Guaíra - Certidão retro: Tendo em vista a informação prestada pela executada às fls. 178, primeiramente, intimese o exequente para informar se foi dado cumprimento ao v. acórdão, com relação à averbação como tempo especial nos
termos fixados na sentença e acórdão. Caso haja informação de cumprimento do v. Acórdão em relação à averbação do tempo
especial, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Em caso negativo, oficie-se ao Fundo Municipal
dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra, para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à averbação do tempo especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º