Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
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regra, devendo o(a) autor(a) demonstrar o esgotamento dos meios possíveis no sentido de localização da requerida. Somente
após, devidamente provadas tais diligências sem êxito, é cabível, como medida excepcional a citação por edital.Diante disso,
manifeste o requerente, no prazo de cinco dias, se pretende utilizar as ferramentas disponíveis para localização de endereço da
requerida, tais como BacenJud, InfoJud e Siel. - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 1002240-68.2016.8.26.0491 - Guarda - Colocação em família substituta - I.A.G.S. - A.A.C.S. e outro - Vistos.
Tendo em vista que a requerida IVANI não foi citada, aguarde-se o decurso de prazo para a requerente manifestar-se acerca da
intimação de fls. 51-52.Int. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB
93809/SP)
Processo 1002240-68.2016.8.26.0491 - Guarda - Colocação em família substituta - I.A.G.S. - A.A.C.S. e outro - Vistos.
Intime-se pessoalmente a autora, Ivana Aparecida Gomes Santos, para que no prazo de cinco dias promova o andamento ao
feito, com a citação da ré, sob pena de caracterização de abandono da causa, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de
Processo Civil. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 1002240-68.2016.8.26.0491 - Guarda - Colocação em família substituta - I.A.G.S. - A.A.C.S. e outro - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas, sem nulidades a serem sanadas. Presentes as condições da ação e pressuposto processuais,
DOU O FEITO POR SANEADO. Defiro a prova oral requerida tempestivamente. Para audiência de instrução, debates e
julgamento, designo o dia 06 de fevereiro de 2019, às 14h00. Intimem-se as partes, a criança, na pessoa do responsável, e
as testemunhas tempestivamente arroladas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias a contar da
intimação da presente decisão, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão.
Com relação às testemunhas, deverão as partes providenciar o comparecimento das testemunhas eventualmente arroladas
à audiência, conforme previsão contida no Art. 455, parágrafos e incisos do NCPC: “Cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata
o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização
da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. § 4o A intimação será feita pela via judicial
quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte
ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição
ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria
Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. § 5o A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do §
4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.” Fica também
deferido o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, devendo a intimação ser pessoal, nos termos do § 1º do artigo
385 do NCPC. Expeça-o necessário e requisite-se a requerida. Sem prejuízo, determino ainda a intimação do requerido para
que comprove a regularidade do pagamento da pensão alimentícia a seu filho, no prazo de 5 dias. Quanto à prova documental
postulada, deverão ser observadas as regras do artigo 435 do CPC. Por fim, defiro a realização de estudo social na residência
do requerido a fim de elucidar suas condições de exercer a guarda da criança. Ao Setor Técnico para as devidas providências.
Int. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 1002240-68.2016.8.26.0491 - Guarda - Colocação em família substituta - I.A.G.S. - A.A.C.S. e outro - Vistos.
Intimem-se as testemunhas arroladas à fl. 196 para a audiência designada á fl. 171. Proceda-se ao cadastramento das
testemunhas, bem como a correção no endereço da requerente no cadastro de partes. Sem prejuízo, providencie-se a juntada
da FA do requerido. Anoto que a expedição de certidões de objeto e pé deverá ser solicitada pelas partes, no Juízo em que
tramitam os respectivos processos, mantendo-se a imparcialidade deste Juízo. No mais, certifique-se a zelosa serventia o
decurso dos prazos concedidos na decisão de fls. 171-172, intimando a parte autora para manifestar-se. Int. - ADV: ANDRÉIA
CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 1002240-68.2016.8.26.0491 - Guarda - Colocação em família substituta - I.A.G.S. - A.A.C.S. e outro - Vistos.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o mandado cumprido negativo à fl. 297. Int. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA
AUGUSTO (OAB 171844/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 1002240-68.2016.8.26.0491 - Guarda - Colocação em família substituta - I.A.G.S. - A.A.C.S. e outro - Diante da
manifestação de vontade das partes, da concordância do Órgão Ministerial e do parecer favorável emanado pelo Setor Técnico
(fls. 25/27), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência,
julgo extinto o presente feito, com base no artigo 487, III, alínea b), do CPC. Considerando-se que a celebração de acordo é ato
incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Expeça-se o correspondente Termo de Guarda Definitivo. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), ALLISON
RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 1002240-68.2016.8.26.0491 - Guarda - Colocação em família substituta - I.A.G.S. - A.A.C.S. e outro - Vistos.
Expeça-se nova certidão, nos termos requeridos. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA
AUGUSTO (OAB 171844/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 1002240-68.2016.8.26.0491 - Guarda - Colocação em família substituta - I.A.G.S. - A.A.C.S. e outro - Expeça-se
nova certidão, nos termos requeridos. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ
(OAB 93809/SP), ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA PEREZ JACOMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOÍZA MARSON GABRIGNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 0001034-94.2020.8.26.0491 (processo principal 1500150-59.2018.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Algodoeira Palmeirense S/A Apsa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º