Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
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DE MACEDO - Vistos. 1. Por força do art. 26 do Provimento CSM n.º 2564/2020, determino que a audiência designada será
realizada por meio de videoconferência, na forma dos Comunicados CG n.º 284/2020, 317/2020 e 323/2020, os quais deverão ser
observados pela serventia. 2. A realização das audiências por videoconferência NÃO está condicionada ao prévio consentimento
das partes, nos termos do Provimento CSM n.º 2557/2020. 3. A Audiência por videoconferência utilizará a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, mediante link de acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de
todos os participantes. No computador, apesar de não ser necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams
para Windows ou Mac. No smartphone, a participação dá-se por meio do aplicativo Microsoft Teams, que pode ser baixado
na Apple App Store ou na Google Play Store. Cada participante deverá ingressar e participar da audiência virtual por meio
de equipamento individual e separado dos demais. Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação
em audiências virtuais, que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer “Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual”. 4. O Ministério Público e o(s) Advogado(s) de Defesa deverão informar
seus e-mails nos autos, no prazo de cinco (5) dias, para envio do link de acesso. Eventual impossibilidade de participação ou
de fornecimento de e-mail deverá ser justificada no mesmo prazo, com comprovação do alegado, para apreciação, consoante
decisões do CNJ nos Pedidos de Providência n.º 0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL).
5. Intimem-se o(s) acusado(s) e a(s) vítima(s)/testemunha(s) (inclusive os de fora da terra): (i) de que a Audiência de Instrução
será realizada por videoconferência, constando do mandado/carta precatória o dia e a hora designados, o link de acesso e o
endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais; (ii) de que no dia e horário agendados deverão ingressar na
audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto;
(iii) para que informem/ratifiquem ao Oficial de Justiça seus e-mails e telefones e digam se possuem acesso à dispositivo com
câmera e internet (computador, tablet ou smartphone), requisito tecnológico indispensável para participação na reunião virtual
via “Microsoft Teams”; e (iv) quanto à vítima, de que caberá a ela “informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da
imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art.
217 do CPP”. 6. Em relação à(s) testemunha(s) que comparecerá(ão) independente de intimação, cabe à parte que a arrolou:
(1) encaminhar-lhe o link de acesso e o manual de participação em audiências virtuais e (2) informá-la de que a Audiência de
Instrução será realizada por videoconferência e (3) de que no dia e horário agendados deverá ingressar na audiência virtual, por
meio do link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. Para que a serventia
possa realizar os testes necessários, manter contato e (re)enviar o “link” de acesso, as partes deverão, no prazo de cinco dias,
informar nos autos o e-mail e os telefones das testemunhas que comparecerão independente de intimação. 7. Se a testemunha
for policial, oficie-se requisitando o comparecimento à audiência virtual e encaminhando o link de acesso. 8. Para agilizar os
trabalhos, os advogados poderão juntar aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes; do contrário, os
documentos serão apresentados na própria audiência. 9. A serventia deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço
(URL) do manual de participação em audiências virtuais - por e-mail a todas as partes e participantes. 10. Em havendo réu ou
testemunha presa, a serventia deverá cumprir o disposto no Comunicado CG n.º 317/2020. Se se tratar de menor internado,
o no Comunicado CG n.º 323/2020. 11. No dia e horário agendados TODOS deverão ingressar na audiência virtual pelo link
de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 12. A Serventia deverá cumprir
as demais determinações contidas no Comunicado CG n.º 284/2020. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS
LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
Processo 0004058-25.2015.8.26.0615 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - APARECIDO DONIZETE
ALVES - Vistos. 1. Por força do art. 26 do Provimento CSM n.º 2564/2020, e tendo em vista que são necessárias readequações
na pauta em razão do tempo maior de realização da audiência na forma virtual, redesigno a audiência de fls. 433 para o
dia 24 de setembro de 2020, às 14h00min que será realizada por meio de videoconferência na forma dos Comunicados CG
n.º 284/2020, 317/2020 e 323/2020, os quais deverão ser observados pela serventia. 2. A realização das audiências por
videoconferência NÃO está condicionada ao prévio consentimento das partes, nos termos do Provimento CSM n.º 2557/2020.
3. A Audiência por videoconferência utilizará a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, mediante link de
acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. No computador, apesar de não ser
necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo “Microsoft Teams” para Windows ou Mac. No smartphone, a participação
dá-se por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, que pode ser baixado na Apple App Store ou na Google Play Store. Cada
participante deverá ingressar e participar da audiência virtual por meio de equipamento individual e separado dos demais.
Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação em audiências virtuais, que está disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - “Audiência Virtual - Participar de uma Audiência
Virtual”. 4. O Ministério Público e o(s) Advogado(s) de Defesa deverão informar seus e-mails nos autos, no prazo de cinco (5)
dias, para envio do link de acesso. Eventual impossibilidade de participação ou de fornecimento de e-mail deverá ser justificada
no mesmo prazo, com comprovação do alegado, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providência n.º
0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL). 5. Intimem-se o(s) acusado(s) e a(s) vítima(s)/
testemunha(s) (inclusive os de fora da terra): (i) de que a Audiência de Instrução será realizada por videoconferência, constando
do mandado/carta precatória o dia e a hora designados, o link de acesso e o endereço (URL) do manual de participação
em audiências virtuais; (ii) de que no dia e horário agendados deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso
informado, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto; (iii) para que informem/ratifiquem
ao Oficial de Justiça seus e-mails e telefones e digam se possuem acesso à dispositivo com câmera e internet (computador,
tablet ou smartphone), requisito tecnológico indispensável para participação na reunião virtual via “Microsoft Teams”; e (iv)
quanto à vítima, de que caberá a ela “informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa
humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP”. 6. Em
relação à(s) testemunha(s) que comparecerá(ão) independente de intimação, cabe à parte que a arrolou: (1) encaminharlhe o link de acesso e o manual de participação em audiências virtuais e (2) informá-la de que a Audiência de Instrução será
realizada por videoconferência e (3) de que no dia e horário agendados deverá ingressar na audiência virtual, por meio do link
de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. Para que a serventia possa realizar
os testes necessários, manter contato e (re)enviar o “link” de acesso, as partes deverão, no prazo de cinco dias, informar nos
autos o e-mail e os telefones das testemunhas que comparecerão independente de intimação. 7. Se a testemunha for policial,
oficie-se requisitando o comparecimento à audiência virtual e encaminhando o link de acesso. 8. Para agilizar os trabalhos, os
advogados poderão juntar aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes; do contrário, os documentos
serão apresentados na própria audiência. 9. A serventia deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço (URL) do manual
de participação em audiências virtuais - por e-mail a todas as partes e participantes. 10. Em havendo réu ou testemunha presa,
a serventia deverá cumprir o disposto no Comunicado CG n.º 317/2020. Se se tratar de menor internado, o no Comunicado CG
n.º 323/2020. 11. No dia e horário agendados TODOS deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso, com vídeo e
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