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TJSP 02/09/2020 -Pág. 3238 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

3238

ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico
deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com
a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no
campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais
de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JOAO
BATISTA DA SILVA JUNIOR (OAB 133741/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARYKELLER DE
MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1021053-76.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Lucia Augusto - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora, vencida, é
beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais.
Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto,
arquive-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1023275-17.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marta Miele Galdino de Lima
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Cumpra-se o v. Acórdão. 1. Expeça-se ofício ao SCPC para que exclua,
definitivamente, o nome da Autora de seus cadastros por conta dos débitos mencionados no documento de fls. 18, apontados
pelo Requerido, consoante determinado na sentença mantida em Superior Instância. 2. Se for de seu interesse, requeira o
credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que
deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 3. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 4. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da
Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: HELOIZA KLEMP
DOS SANTOS (OAB 167202/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 1027224-83.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Michelle Dias dos Anjos - “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para
conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: EDUARDO CORDEIRO NETO (OAB 413949/SP), MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1027368-23.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Eliel Borges dos Santos 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, §
1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289
das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão
ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido
os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias,
após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou
61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença,
o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá
ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se
eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1028084-79.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1018469-65.2019.8.26.0405) - Embargos à Execução Pagamento - Humberto Cesar Busnello - - Norma Conceição Michielin Busnello - Alexandre Carvalho R Brito Me - Vistos. Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE LOPES
SCALZILLI (OAB 17230/RS), EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP)
Processo 1028757-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Torres & Zanardi Administracao,
Participacao e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Para que produza os
seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 143/145, nestes
autos da ação de Procedimento Comum Cível que Torres Zanardi Administracao, Participacao e Empreendimentos Imobiliarios
Ltda move contra Zatz Empreendimentos e Participações Ltda e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo havido entre as
partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado, cancele-se da pauta a audiência designada (fls. 136) e após, arquivem-se os autos do processo, observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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