Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
230
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Alberto Borges - - Rosângela Ramos Borges - - Débora Cristina Ramos dos Santos
- À co-executada Débora Cristina Ramos dos Santos: o titular da conta de destino de fl. 209 é estranho aos autos. N - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JANETE GADELHA AMATO (OAB 193702/SP)
Processo 0065229-05.2017.8.26.0100 (processo principal 1053687-07.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - FRANCISCO CARLOS DESIDERIO - Vistos. Consoante se verifica do
detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste
Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo.
Tendo em vista o que dispõe o art. 854, § 3º do Novo CPC, e, tratando-se de réu revel e não assistido por patrono, intime-se o
executado, pessoalmente, por carta, cabendo ao exequente o recolhimento das custas para intimação. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0066238-31.2019.8.26.0100 (processo principal 1111952-36.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Corretagem - Amaral e Nicolau Advogados - Tiago Pereira de Oliveira - Vistos. Fls. 91/112: Anote-se o nome da patrona sócia da
sociedade de advogados ora exequente no sistema SAJPG-5, para que receba as intimações nos termos do Art. 272, §2, do CPC.
No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Intimem-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), VANDER AUGUSTO FAVARO SEVESTRIN (OAB
276151/SP), SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP)
Processo 0070737-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1075338-95.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Seguro - Eletro Hidráulica Imirim Ltda - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - COOPERATIVA DE
CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD- SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP - Vistos. Fls.
301/305: Cumpra a serventia decisão de fl. 298. Após, oficie-se em resposta com cópia daquela decisão. Intimem-se. - ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA
(OAB 355048/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0072049-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1055248-61.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - José Rappaport - Itaúseg Saúde S/A - Vistos. Fl. 124: Esclareça o exequente seu pedido uma vez que o feito já se
encontra extinto conforme sentença de fl. 113 e expedição de MLE conforme certidão de fl. 117. No mais, aguarde-se a juntada
do formulário MLE por parte da executada conforme ato ordinatório de fl. 120. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, arquivemse definitivamente os autos. Intimem-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA
(OAB 120095/SP)
Processo 0077023-52.2019.8.26.0100 (processo principal 0175786-35.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Banco Santander Brasil S/A - Alerta Serviços de Segurança Ltda - Vistos. Fls. 177/178: Intime-se a
devedora, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre o alegado pelo exequente em relação ao bem ofertado
bem como indique bens à penhora ante a alegação do banco credor de haver outros bens que poderão ser disponibilizados
para satisfação da obrigação, nos termos do art. 829,§ 2 º, c.c art. 774, V, do N.C.P.C., sob pena das sanções cabíveis (art.
774, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/
SP), MARCOS ROBERTO LOPES REIS (OAB 389276/SP), ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0080553-64.2019.8.26.0100 (processo principal 1009610-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - José Claudiomir Machado - - Matheus Fernando Machado - Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 185/190:
Ante o alegado pela exequente, dê-se nova vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCAS RENAULT
CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ELIETE TAVELLI ALVES (OAB
179948/SP)
Processo 0081294-07.2019.8.26.0100 (processo principal 1000054-81.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Busca
e Apreensão - R. de Oliveira Sociedade de Advogados - JJ Extração e Comércio de Areia Ltda - Vistos. 1) Respeitado o
entendimento da parte requerente, a restrição de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD se mostra desnecessária no caso
concreto, diante dos documentos até então produzidos nos autos. Isto porque o bloqueio do veículo pelo Sistema RENAJUD,
a fim de que possa ser ele apreendido pela autoridade policial, é medida excepcional, sendo desnecessária para vedar a
transferência do seu registro de propriedade. Assim, indefiro o pedido de restrição da circulação dos veículos, observando que a
restrição de circulação de veículo somente encontra cabimento em hipóteses excepcionais, após a demonstração, mediante um
juízo de proporcionalidade, da adequação e da necessidade da medida na hipótese concreta. 2) Caso pretenda a restrição de
transferência dos veículos, a fim de evitar eventual arguição de excesso de execução, deverá a parte exequente, no prazo de 10
dias, indicar 5 veículos dentre aqueles elencados à fl. 154, observando que sobre o veículo de placa EGJ 7283 incide alienação
fiduciária. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP)
Processo 1003587-40.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ms Business Solutions
Ltda - São Caetano Futebol Ltda. - Grêmio Foot-ball Club Porto Alegrense - - Rodrigues Pereira Sociedade de Advogados - Para
apreciação da petição de fls. 513/531, providencie a exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM
nº 211/2019 (R$ 33,46 para processos digitais movidos para a fila correspondente), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado
o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 260465/SP), ALEXANDRE BOZZO
(OAB 309102/SP), FRANCINE PEREIRA MILER (OAB 316154/SP), CLÁUDIA PASCHOAL COELHO GONÇALVES (OAB 62895/
RS), LUIZ CARLOS LEVENZON (OAB 5674/RS)
Processo 1008115-86.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Júlio Cesar Vergueiro
- Amil Assistencia Médica Internacional S.a - Vistos. A manifestação de fls. 295 demonstra inequívoca concordância do autor
quanto à satisfação da obrigação por parte da ré, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. Precluso o direito de recorrer por inexistência de interesse processual. Certifique-se o trânsito em julgado com a
publicação desta. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do autor JÚLIO CÉSAR
atinente ao depósito de fls. 287/288 (R$ 3.931,61). Oficie-se a instituição financeira se necessário. Oportunamente, procedamse as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se. P..I.C.. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO
(OAB 414983/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)
Processo 1015565-90.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAURO DE
SOUZA - - MARIA ALICE TOZZO DE SOUZA - AMPARSAN GOLDELACHIAN - - JEANY THEREZINHA GOLDELACHIAN - Vistos.
Fls. 105/109: Não conheço da impugnação apresentada eis que intempestiva. Reporto-me a decisão de fl. 90. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento conforme determinado à fl. 97. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º