Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
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Processo 1001681-62.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auto Mecanica Feitoza Ltda Me
- Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Juiz designado para auxiliar a vara. - ADV:
CARLOS EDUARDO GENTIL (OAB 322335/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RAFAEL GENTIL
(OAB 320467/SP)
Processo 1001681-62.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auto Mecanica Feitoza Ltda Me Eletropaulo Metropolitana - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC,
para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais a autora, no valor de R$ 3.000,00, acrescidos de correção
monetária, a contar desta data e de juros de mora, a contar do trânsito em julgado. Em razão da sucumbência parcial, mas em
maior extensão, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO GENTIL (OAB 322335/SP),
RAFAEL GENTIL (OAB 320467/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1001690-58.2016.8.26.0108 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rbn Engenharia
Civil e Comercio Ltda e outro - Concrevit Concreto Vitória Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Juiz
designado para auxiliar a vara. - ADV: TENIZIA MOUTINHO ASSIS (OAB 77353/RJ), ANDRE DOS REIS (OAB 154118/SP),
MÁRCIA NAPPO (OAB 169053/SP)
Processo 1001690-58.2016.8.26.0108 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rbn Engenharia
Civil e Comercio Ltda e outro - Concrevit Concreto Vitória Ltda - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO e o faço para EXTINGUIR a execução, nos termos do art. 798, I, “b”
c.c art. 485, IV, do CPC, pela falta de discriminação pormenorizada do débito e dos encargos sobre ele incidentes. Em razão
da sucumbência, CONDENO a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor dado à causa, observado se o caso, a justiça gratuita. Certifique-se nos autos da execução. Oportunamente,,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade legais. P.I.C. - ADV: TENIZIA MOUTINHO ASSIS (OAB 77353/RJ),
MÁRCIA NAPPO (OAB 169053/SP), ANDRE DOS REIS (OAB 154118/SP)
Processo 1002067-24.2019.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crifér Laminados de Aço e Ferro Ltda
- Fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias em virtude do(a) carta AR/ Carta Precatória/ mandado
retro juntado(a) retornado(a) negativo(a) - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 1002077-68.2019.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Robson Alves Pereira - Eletropaulo Metropolitana - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarse face à inércia apresentada pela parte ré. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), ALESSANDRA
DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALEXANDRE ROLDÃO BELUCHI (OAB 237757/SP)
Processo 1002130-49.2019.8.26.0108 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lourdes de Sousa Gonçalves
- Fica a parte autora intimada manifestar-se prazo de 05 (cinco) dias face aos ofícios retro juntados. - ADV: MARCEL RIBAS DE
OLIVEIRA (OAB 314662/SP)
Processo 1002152-44.2018.8.26.0108 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Moisés
Monteiro de Souza - Sara Monteiro de Souza - Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes (fls. 36/49), determinando a reintegração da parte autora
na posse do imóvel. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do
Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a requerida, ao pagamento das custas e despesas processuais,
corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado
do seu ajuizamento, observada a gratuidade judiciária concedida . Após o trânsito em julgado, notifiquem-se a ocupante para
desocupação no prazo de 30 dias. Não cumprida espontaneamente a decisão, expeça-se mandado de reintegração de posse,
ficando deferida a utilização de força policial e arrombamento. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: MARIA IZABEL DE
OLIVEIRA PETERS (OAB 56295/SP), DANIELE APARECIDA BARBOZA COSTA (OAB 402328/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA
PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
Processo 1002591-89.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo de
Carvalho - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional,
extinguindo o processo com resolução do mérito. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 2.000,00, observado o benefício da justiça gratuita. P.I.C - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ALINE SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1002700-06.2017.8.26.0108 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Fica o(a) requerente/exequente intimado para dar regular andamento ao feito no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No silêncio, será o(a) mesmo(a) intimado(a) pessoalmente para que dê regular
andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002854-87.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Kathiane Luana Pataca da
Silva - Me - Fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias em virtude do(a) carta AR/ Carta Precatória/
mandado retro juntado(a) retornado(a) negativo(a) - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
Processo 1003356-89.2019.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Treviso I - Valdene Ribeiro de Souza Bassotti - Fica a parte requerida intimada a manifestar-se prazo de 05 (cinco) dias face à
petição retro juntada pela parte autora. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CAROLINA NUNES CRUZ
(OAB 373944/SP)
Processo 1003408-56.2017.8.26.0108 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o
requerente em termos de efetivo prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1003585-83.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Abandono - Irmãos Luchini S.a Comercial Auto Peças
- Fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias em virtude do(a) carta AR/ Carta Precatória/ mandado
retro juntado(a) retornado(a) negativo(a) - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 1003666-32.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Natalie Ferreira Rocha
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Diante do exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos iniciais formulados nesta ação movida por NATELIE FERREIRA ROCHA em face de FERNANDO
CALDEIRA, para rescindir o contrato celebrado entre as partes e para condenar o réu no pagamento dos danos materiais no
importe de R$10.923,18, com correção monetária, pela Tabela prática do Tribunal de Justiça/SP, a contar, os valores referentes a
Imposto, taxa de licenciamento e multas, da data do desembolso do referido valor pela autora e referente à utilização do veiculo
e juros de mora, de 1% ao mês a contar da citação. JULGO IMPROCEDENTE a ação movida contra o DETRAN, extinguindo o
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