Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se
nos autos. Assim, e nada mais à requerer neste incidente, JULGO EXTINTO com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Não havendo interesse recursal, a sentença transitou em julgado nesta data. Oficie-se informado o pagamento
e a extinção deste incidente ao TJSP conforme comunicado CG 1299/17. Após, arquive com baixa definitiva. Translade-se
esta decisão para o incidente do cumprimento de sentença, devendo, se o caso, ser extinto e arquivado definitivamente com
movimento 61615 Intime-se. - ADV: HENRIQUE SHIGUEAKI AMANO (OAB 173158/SP)
Processo 0005355-18.2018.8.26.0565 (processo principal 0500672-17.2014.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Osmir Ignacio Pinto e Sm - Vistos. Fl. 35: O pedido deveria ter
sido direcionado ao incidente do RPV. Tadavia, e por economia processual, manifeste-se a parte credora (Osmir) no prazo de
05(cinco) dias sobre o certificado a fl. 27 dos autos do RPV e sobre o petitório de fl. 35. Silente, conclusos nos autos do RPV.
Intime-se. - ADV: DARLEY ROCHA RODRIGUES (OAB 307903/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 0006939-86.2019.8.26.0565/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Dirceu Helio Zaccheu Junior - Vistos. Condenada a Fazenda Pública o pagamento de honorários advocatícios, foi dado início
à execução de seus honorários, com a expedição do requisitório. Efetuado o pagamento conforme retro confirmado, aqui
determino a imediata expedição do mandado de levantamento judicial eletrônico em favor da parte credora/requerente. Promova
a parte credora, caso já não tenha nos autos, o respectivo preenchimento do formulário para a expedição do mandado de
levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos. Assim, e nada mais à requerer neste incidente, JULGO EXTINTO
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, a sentença transitou em
julgado nesta data. Oficie-se informado o pagamento e a extinção deste incidente ao TJSP conforme comunicado CG 1299/17.
Após, arquive com baixa definitiva. Translade-se esta decisão para o incidente do cumprimento de sentença, devendo, se o
caso, ser extinto e arquivado definitivamente com movimento 61615 Intime-se. - ADV: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB
162998/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
Processo 0007249-63.2017.8.26.0565 (processo principal 0002278-45.2011.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Decadência - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Pedido retro: Diga a parte credora (Banco Santander) no prazo de (cinco)
dias. Nada sendo apresentado, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: BRUNO CENTENO SUZANO (OAB 287401/
SP), RICARDO HIROSHI AKAMINE (OAB 165388/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MURILLO SARNO
MARTINS VILLAS (OAB 180537/SP)
Processo 0007875-14.2019.8.26.0565 (processo principal 1501193-37.2017.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Natacha Slusarenko da Silva - Vistos. Condenada a
Fazenda Pública o pagamento de honorários advocatícios, foi dado início à execução de seus honorários, com a expedição
do RPV. Efetuado o pagamento conforme fl. 17/18, aqui determino a imediata expedição do mandado de levantamento judicial
eletrônico / Alvará, em favor da parte credora/requerente. Promova a parte credora, caso já não tenha nos autos, o respectivo
preenchimento do formulário para a expedição do mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br - principais acessos despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos.
Assim, e nada mais à requerer neste incidente, JULGO EXTINTO com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Não havendo interesse recursal, a sentença transitou em julgado nesta data. Sem prejuízo, traslade-se esta sentença para
o incidente do RPV e conforme comunicado 1299/2017, promovendo a baixa do presente e daquele incidente, encaminhandose-o para o aguardando prazo para expedição do respectivo ofício da instituição para extinção do incidente RPV. Após, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: NATACHA SLUSARENKO DA SILVA (OAB 277100/SP)
Processo 1000115-94.2019.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Amélia
Ferreira Escórcio - Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga a Fazenda Pública sobre os embargos
declaratórios apresentados pela parte devedora. Intime-se. - ADV: LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
Processo 1002091-05.2020.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
- Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga a parte Embargante sobre os embargos declaratórios
apresentados pela Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
Processo 1002094-57.2020.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
- Vistos. Torne, a serventia, sem efeito os embargos declaratórios que apresentados por 5(cinco) vezes, as folhas 216/223. No
mais, e nos termos do art. 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga a parte Embargante sobre os embargos declaratórios
apresentados pela Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
Processo 1008403-31.2019.8.26.0565 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Katia Facchetti Vistos. 1- Com presteza, certifique a serventia, aqui, o que decidido nos autos da Execução Fiscal. 2- Sem prejuízo do encimado,
torne, a serventia, sem efeito, as contestaçãos apresentadas à fls. 189/194 pois apresentadas em triplicata. 3- No mais, Diga
o(a) embargante sobre a contestação apresentada pela Fazenda Pública no prazo de 05(cinco) dias, se o caso. 4- Sem prejuízo
do julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, consignando-se
que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta não serão atendidos caso não sejam reiterados
motivadamente, se o caso. Intime-se. - ADV: RENATO AUGUSTO VIEIRA DIAS (OAB 421075/SP)
Processo 1500473-65.2020.8.26.0565 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - CNOVA COMERCIO ELETRÔNICO
S/A - Regularize o executado sua representação processual e legal no prazo de 05(cinco) dias, bem como comprove o respectivo
recolhimento da taxa à Carteira de Previdência dos Advogados (DARE - 304 - 9). Nada sendo apresentado, os autos serão
encaminhados à conclusão. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1500694-19.2018.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rafael de Andrade
Nonato - Vistos. Fl. 57/58: Considerando o certificado pelo Sr. Coordenador a fl. 59/60, o procedimento que adotado de fato é o
correto. Deve, no mais, o credor(devedor) promover o peticionamento do cumprimento de sentença atentando-se às diretrizes
expostas. Havendo novo protocolo o Sr. Coordenador deverá atentar-se se há incorreção. Se sim, determino seja feito um
print da tela encaminhando-se imediatamente à parte credora para que tome providências que entender necessárias. Deverá o
credor, para tanto, informar e-mail útil. Após a publicação desta decisão, aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias arquivando-se
em seguida definitivamente. Int. - ADV: RAFAEL DE ANDRADE NONATO (OAB 271597/SP)
Processo 1500806-17.2020.8.26.0565 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Icofer Ferramentaria Ind.e Com.
Ltda - Considerando que o instrumento do mandato judicial retro juntado veio desacompanhado da comprovação do recolhimento
das custas pertinentes, fica o(a) patrono(a) da parte devedora/embargante/embargada, intimado(a) a promover, no prazo de
05(cinco) dias, o respectivo recolhimento da taxa à Carteira de Previdência dos Advogados (DARE - 304 - 9). Nada sendo
apresentado, os autos serão encaminhados à conclusão. - ADV: FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP)
Processo 1500810-54.2020.8.26.0565 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Auto Estufa Goias Car Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º