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TJSP 18/05/2020 -Pág. 460 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3045

460

àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando simples declaração de pobreza, uma vez que as normas
constantes do CPC, mesmo aquela contida no art. 99, § 3º, são de hierarquia normativa inferior à supra aludida norma, de
jaez constitucional. Em suma, as alterações no ordenamento, promovidas pelo CPC, não têm o condão de elidir o sentido e a
eficácia da norma prevista na Constituição da República. Desta forma, deverá a parte juntar documento idôneo comprovando
a situação de desemprego, qual seja, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e a última declaração do imposto de
renda para que se possa aferir se realmente pode ser considerado pobre, segundo acepção jurídica do termo, já que os serviços
judiciais não são, ad primum, gratuitos. Caso esteja a parte interessada desobrigada a declarar IR, deverá trazer aos autos
documento idôneo comprovando a inexistência de declaração a ser processada perante o fisco, podendo, inclusive, obtê-lo
junto ao sítio da Receita Federal do Brasil, em página de consulta de restituições do Imposto de Renda (http://servicos.receita.
fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp). Com a juntada do IRPF, decreto o segredo de
justiça do processo, anotando-se o necessário. Desde já deixo consignado que é entendimento deste Juízo que, em princípio,
o jurisdicionado que aufere rendimento mensal superior a R$ 4.347,61 (quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta
e um centavos) não pode ser considerado hipossuficiente, porquanto segundo pesquisa realizada pelo Dieese - Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, divulgada pela rede mundial de computadores (http://www.dieese.org.
br/analisecestabasica/salarioMinimo.html), há estudos sólidos preconizando que o valor do salário mínimo para que o cidadão
brasileiro possa cobrir as necessidades básicas da família deveria ser da ordem aproximada de R$ 4.347,61, válido para janeiro
de 2020, sendo este o valor que o Juízo entende como limite para concessão da gratuidade, salvo situações excepcionalíssimas,
que, se não for o caso, ensejará, logicamente, o indeferimento do pedido. Concedo o prazo de 10 dias para atendimento, sob
pena de indeferimento da gratuidade. Após tais providências, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. ADV: DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ROGERO PERES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2020
Processo 1002258-60.2016.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edson da Silva - Saman
Serviços de Assistência Médica de Americana S/c Ltda e outro - Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
Int. - ADV: SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP), ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP),
MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), SILMARA SANTANA ROSA ROSSI (OAB 327916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ROGERO PERES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2020
Processo 0000076-79.2020.8.26.0533 (processo principal 1002390-49.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Caminha Barbosa e Siphone Sociedade de Advogados - Loja Cristiantex Ltda - Ciência às partes acerca
do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 19), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta
informada pela parte beneficiária. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), DANIEL SANFLORIAN
SALVADOR (OAB 258096/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0000177-19.2020.8.26.0533 (processo principal 1011580-36.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Sergio de Alencar - Banco Bradesco S.A. - Ciência às partes acerca
do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 33), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta
informada pela parte beneficiária. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0000631-67.2018.8.26.0533 (processo principal 1003661-30.2017.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Cheque - Construcenter Shopping da Construção Ltda - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento/completação da taxa referente
ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$48,00 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 0000779-10.2020.8.26.0533 (processo principal 1002529-64.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Providencie
o(a) autor(a) o recolhimento/completação, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$23,55. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 0000782-62.2020.8.26.0533 (processo principal 1006032-93.2019.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Beatriz Cristina Felisberto Torrezan - Unimed de Santa Barbara D’oeste e Americana - Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Fls.258/259 e documentos respectivos: 1) Recebo a emenda da inicial. 2) Tendo em vista a notória
Pandemia de COVID-19, doença altamente contagiosa que vem causando colapso do sistema de saúde pública e privada ante
a elevada necessidade de utilização de leitos, sobretudo de UTI, manifeste-se a requerente esclarecendo se pretende mesmo
se submeter a cirurgia eletiva neste momento frente ao alto risco de contaminação. 3) De outro lado, intime-se a requerida
para que informe a este Juízo a respeito da disponibilidade de leitos, inclusive UTIs, para atendimento da autora em caso
de necessidade. Intime-se. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB
346653/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
Processo 0004732-16.2019.8.26.0533 (processo principal 1007431-65.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Anderson Toniolo - Regis Fabiano Scalazzari Milanezi - Ciência às partes acerca do MLE Mandado
de Levantamento assinado (fls. 30), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta informada pela parte
beneficiária. - ADV: WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR (OAB 320501/SP), WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA (OAB
305099/SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP), GUILHERME SANTOS VIDOTTO (OAB 375667/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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