Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
1723
PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), ODILA MARIA MACHADO NORONHA (OAB 270344/SP)
Processo 0032182-30.2018.8.26.0577 (processo principal 1014383-25.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - P.L.M.G. - - J.V.M.G. - S.P.G. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias,
conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte interessada, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
ROSANA BRAGA MACHADO SANTOS PEREIRA (OAB 263234/SP), ROSANA FERNANDES PRADO (OAB 287242/SP)
Processo 0032228-19.2018.8.26.0577 (processo principal 0036412-62.2011.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Casamento - J.M.F.M. - M.A.M. - Vistos. Intime-se o executado, através de seu procurador, para pagamento do débito apontado,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de protesto e decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528, §1º, §3º e §7º do Código
de Processo Civil. - ADV: GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP), YHAN BATISTA DOS SANTOS (OAB 408819/
SP)
Processo 1001247-87.2018.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.M.S. - V.I.S. - Vistos. Indefiro o pedido formulado
pelo requerido de parcelamento das despesas processuais. O processo encontra-se findo e transitado em julgado em instância
superior. Assim, proceda-se ao recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, anotando-se que
à requerente foi concedida a gratuidade processual, como se vê do v. acórdão a fl. 219. Intime-se. - ADV: JACQUES DINIZ
NOGUEIRA (OAB 304702/SP), JÉSSICA NOGUEIRA UBIÑA (OAB 392622/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP)
Processo 1004417-96.2020.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.L.P. - - A.S.P. - DECIDO. O requerimento
satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo 6º da CF, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010. Ante o exposto,
DECRETO o divórcio dos Requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial, observando que a
mulher voltará a usar o nome de solteira. O trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de
acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Caso requerida,
fica também deferida a expedição da carta de sentença, devendo ser indicadas as peças necessárias para compô-la e recolhidas
eventuais taxas, se o caso. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e, se o caso, OFÍCIO “CUMPRA-SE”, a ser
encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São José dos Campos,
para que proceda à margem do assento de casamento dos Requerentes nº 123026 01 55 2011 3 00039 080 0006607 51, a
necessária averbação. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, bem como da
certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo
de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as
comunicações e anotações de praxe. - ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP)
Processo 1005133-94.2018.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reginaldo da Silva Carvalho
- Vistos. Providencie o requerente o solicitado pelo MP a página 107. Int. - ADV: RITA DE CASSIA SILVA NEHRASIUS (OAB
132430/SP)
Processo 1006015-22.2019.8.26.0577 - Interdição - Nomeação - Flávio Soares de Camargo - Marcia Paes de Barros Soares
de Camargo - Vistos. Páginas 604/606: intime-se o perito, por e-mail, para manifestação. Após a manifestação, tornem os autos
conclusos para decisão. Cumpra-se. - ADV: LETÍCIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 178794/SP), ANA CAROLINA LOUREIRO
VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP)
Processo 1006233-16.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.P. - Vistos. Recebo a petição de páginas
90/91 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se junto ao e-saj. Instado a emendar a petição inicial em duas ocasiões (págs.
80 e 88), para incluir o filho e a sua guardiã no pólo passivo, até a presente data o Requerente não o fez integralmente, uma
vez que somente emendou para incluiu o menor. Sendo assim, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, deverá o Requerente,
mais uma vez, emendar a petição inicial, para incluir a genitora e guardiã do Requerido no pólo passivo, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime-se. - ADV: THAIS TORRES (OAB 376908/SP)
Processo 1008969-12.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Madalene Tomoe Sakamoto Porfirio - Antônio
Massao Sakamoto - - Sebastiana Aparecida Sakamoto Silva - - Paulo Aquio Sakamoto - - Carlos Yukio Sakamoto - - Reginaldo
Costa Sakamoto - - Reinaldo Costa Sakamoto - - Talita Tieko Silva Sakamoto - - Cristina Mieko Silva Sakamoto - - Luzia
Mutsuko Sakamoto e outros - Vistos. Deverá o inventariante observar o disposto na Lei 10705/00 de 04/09/2000, providenciando
apresentação do cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site https://www10.
fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/ Default.aspx. Oportunamente, para análise da declaração de ITCMD, o(a) inventariante deverá
providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Outrossim de acordo com o
art. 664 do CPC/2015, se o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processarse-á, obrigatoriamente, na forma de arrolamento. As primeiras declarações e o plano de partilha de fls. 264/286 indicam que
o valor dos bens é inferior a esse montante, motivo pelo qual deve ocorrer a conversão do rito do processo para Arrolamento.
Ressalto que a conversão será benéfica às partes porque, se ocorrer, não serão mais conhecidas ou apreciadas questões
relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da
propriedade dos bens do espólio. Tais tributos serão objetos de lançamento administrativo, após a intimação do fisco acerca
da sentença homologatória, nos termos dos arts. 659, §2º, e 662, “caput”, §§1º e 2º, do CPC/2015. Ou seja, o feito poderá ser
sentenciado independentemente do recolhimento das custas e da manifestação da concordância da Fazenda Pública com o
imposto recolhido. Em atenção ao art. 10 do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante se manifeste
sobre esta possibilidade. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP),
JORGE CÉSAR GOMES DOS SANTOS (OAB 169211/SP), CELIO DOS REIS MENDES (OAB 111720/SP)
Processo 1009099-94.2020.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.S.F. - - G.S.F. - Vistos. Recebo a petição e o
documento de páginas 13/14 como emenda à inicial. Anote-se. Após, ao MP. - ADV: JULIANA NASSIF ARENA DARTORA (OAB
269109/SP)
Processo 1009371-88.2020.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.V.B.M. - - C.M. - Vistos. Nos termos do parecer
de páginas 14/15 do I. Representante do Ministério Público, que acolho, deverão as partes proceder à devida emenda à inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: HELENO PIRES DE CARVALHO (OAB
190220/SP)
Processo 1009602-18.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - C.A.R. - - M.S.S.L.R. - Vistos.
Recebo a petição de fl. 23 como emenda à inicial para retificar o nome da Ação, que passa a tratar-se de Tutela, bem como para
excluir a falecida T.S.L.R. do pólo passivo. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDA DA SILVA
BAPTISTA DE MOURA (OAB 434675/SP)
Processo 1010015-31.2020.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.B.B. - - F.C.B. - Vistos. Pretende a Exequente obter o cumprimento da sentença proferida em Ação de Divórcio Consensual.
Contudo, para cumprimento de sentença, no portal e-saj, deverá a Exequente escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º